Páginas

domingo, 22 de fevereiro de 2015

IBET/RJ: Inscrições abertas para o Curso de Especialização em Direito Tributário




Coordenação
Paulo de Barros Carvalho (Titular da PUC/SP, da USP e Presidente do IBET)

Coordenação local
Frana Elizabeth Mendes (Mestre e Doutora pela PUC/SP)

Proposta do curso
O Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET é de pós-graduação lato sensu, aprovado pelo MEC, e tem por finalidade o aprofundamento teórico, técnico e prático indispensável para a atuação profissional na área tributária. 
O curso é oferecido a profissionais graduados em qualquer área.

Regime didático
Os cursos compõem-se de aulas expositivas (Palestras) e seminários. Os seminários caracterizam-se pelo debate e a problematização da matéria em foco, sob a orientação dos subsídios teóricos e metodológicos necessários para a tarefa conjunta de resolver questões práticas e atuais previamente propostas. Nas aulas expositivas, o professor conferencista discorrerá sobre o tema, resolvendo as dúvidas suscitadas nos debates práticos.

Atividades dentro e fora de sala
No ato da matrícula será oferecido o programa completo do curso, contendo os seminários de discussão compostos por questões teóricas e práticas, com bibliografia específica, as quais deverão ser resolvidas e entregues ao professor no seminário seguinte.

Carga Horária
A carga horária do curso será de 360 horas-aula, distribuídas em quatro módulos semestrais de 90 horas-aula.
O calendário será apresentado quando do fechamento das turmas.
Os seminários e as palestras serão ministrados quinzenalmente:

Seminários:
- Turma de terça-feira - das 18h às 22h
- Turma de sábado - das 9h às 13h

Palestras (aulas expositivas):
- Para todas as turmas: sábados - das 9h às13h

Certificados:
Aos alunos que concluírem o curso com o aproveitamento exigido, será expedido Certificado de Especialização em Direito Tributário – pós-graduação lato sensu, com habilitação para docência.

Programa do Curso

Módulo TSJ: Tributo e Segurança Jurídica – 1º semestre de 2014
1. Direito tributário e o conceito de tributo
2. Espécies tributárias
3. Fontes do direito tributário
4. Interpretação, validade, vigência e eficácia das normas tributárias
5. Segurança jurídica e processo: recursos, ação rescisória, coisa julgada
6. Regra-matriz de incidência - hipótese tributária
7. Sanções, crimes e presunções tributárias

Módulo ICT: Incidência e Crédito Tributário – 2º semestre de 2014
1. Isenções tributárias e a regra-matriz de incidência tributária
2. Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributário
3. Ações tributárias: declaratória, anulatória, consignação em pagamento, embragos
à execução e exceção de pré-executividade
4. Extinção da obrigação tributária, compensação e repetição do indébito
5. Imposto sobre a renda – pessoa física
6. ISS
7. ICMS – mercadorias

Módulo ECT: Exigibilidade do Crédito Tributário – 1º semestre de 2015
1. Procedimento administrativo fiscal
2. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário, MS e liminares
3. Decadência e prescrição em matéria tributária
4. Realização da dívida ativa: execução fiscal e medida cautelar fiscal
5. IPI e IOF
6. ICMS – serviços
7. Imposto sobre a renda – pessoa jurídica

Módulo CIT: Controle da Incidência Tributária – 2º semestre de 2015
1. A regra-matriz de incidência, obrigação tributária e sujeição passiva
2. Controle processua
l da incidência: declaração de inconstitucionalidade
3. Sistema tributário, competência e princípios
4. Imunidade e normas gerais de direito tributário
5. Tributação internacional
6. IPTU, ITR e IPVA
7. Contribuições sociais

Os módulos são cíclicos. O aluno poderá começar o curso em qualquer dos módulos e terá
até 10(dez) semestres para concluí-lo, incluindo nesse prazo, a monografia.

INFORMAÇÕES do MÓDULO ECT

Inscrições: De 12/01/2015 a 05/03/2015 Vagas limitadas

Documentos necessários para alunos novos:
- Ficha de inscrição (encaminhar previamente por e-mail)
- 01 foto 3x4
-Cópia autenticada Certificado de Conclusão/Graduação; Documento de Identidade, preferencialmente profissional; CPF e Comprovante de residência

Documentos necessários para renovação de matrícula:
- Ficha de inscrição (encaminhar previamente por e-mail)
- Cópia dos documentos que tenham sofrido alteração.

Local: Av. Rio Branco, 143 – 2º andar – das 8h às 10h e das 16h às 18
Tel.: (21) 2224-1210 com Rosana Vieira ou Eunice Silva
Agende sua inscrição por telefone ou através do email: ibet@nsbadvogados.com.br ou rio@ibet.com.br

Duração do Curso: Início em  07 de março de 2015 (turma de sábado) e  10 de março de 2014 (turma de terça-feira). Término em 18 de julho de 2014 (prova final)

Turmas Seminários: Terça-feira ou Sábado, ambas com as aulas expositivas aos sábados.

Visite nosso site www.ibet.com.br

Fonte: IBET/RJ

Senado Federal 20.02.2015 - Oposição tenta suspender aumento de tributos sobre combustíveis

A oposição quer suspender o reajuste do PIS-Cofins e da Cide sobre os combustíveis. Para isso, dois projetos de decreto legislativo foram apresentados: o PDS 1/2015 e o PDS 4/2015. Mais informações com o repórter da Rádio Senado Bruno Lourenço.

Fonte: Senado Federal

Senado Federal 20.02.2015 - Veto ao reajuste da tabela do IR tranca pauta do Congresso a partir de 4 de março

O veto ao reajuste de 6,5% da tabela progressiva mensal de retenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passa a trancar a pauta do Congresso Nacional em 4 de março. A partir desse dia, o Plenário do Congresso não poderá votar outras matérias enquanto não deliberar sobre os 213 dispositivos vetados pela presidente Dilma Rousseff no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2014 (resultante da MP 656/2014).

Essa MP foi editada com a finalidade de estimular o crédito e de prorrogar isenções tributárias. Durante a tramitação, os parlamentares incluíram a atualização dos valores da tabela do IRPF em 6,5%. O governo foi contra o aumento em percentual maior que o previsto na MP 644/2014 (4,5%), que perdeu a vigência em agosto do ano passado.

Vários temas incluídos no Congresso, como a extensão de incentivos a outros setores e novos regimes de tributação para determinados produtos, foram vetados sob o mesmo argumento utilizado para a rejeição do reajuste da tabela do IRPF: alegada violação do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Esse artigo condiciona a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Na justificativa do veto, o Executivo afirma que o reajuste implicaria renúncia fiscal de R$ 7 bilhões.
Críticas

Entretanto, o argumento do governo não convence parlamentares da oposição. O líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PB), observa que, sem a correção da tabela, muitos contribuintes situados na faixa de isenção passam a pagar Imposto de Renda. Quem estava em faixas intermediárias sobe para as faixas seguintes, “pagando mais imposto”. Portanto, a correção só faz justiça ao contribuinte, na avaliação do oposicionista.

O senador Reguffe (PDT-DF) faz as contas e mostra que a defasagem vem desde os dois governos de Fernando Henrique Cardoso (1995-2003). Em 2011, somados oito ano das gestões de FHC e oito de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2011), o descompasso entre os valores da tabela e a inflação chegou a 64,1%.

— Portanto, o brasileiro estava pagando 64,1% a mais do que deveria de Imposto de Renda — afirmou Reguffe na sessão plenária do Senado do dia 18 de fevereiro, quando anunciou seu voto pela derrubada do veto de Dilma Rousseff.

Para Cássio Cunha Lima, o congelamento da tabela do IRPF é uma das explicações para a elevada carga tributária brasileira. Conforme os últimos dados disponíveis na Receita Federal, de toda a riqueza produzida no Brasil em 2013, 35,95% foram pagos em impostos naquele ano. O recorde anterior tinha sido registrado em 2012, quando a carga tributária atingiu 35,86% do Produto Interno Bruto (PIB).

Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) indicam que o Brasil tem a segunda maior carga tributária da América Latina, perdendo apenas para a Argentina. A OCDE tem uma estimativa um pouco acima da usada pela Receita Federal: 36,3% do PIB, no ano de 2012.

ICMS

Na discussão sobre a tabela do IR, na sessão plenária do Senado no dia 18, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) concordou com a necessidade de corrigir os valores, mas observou que o Imposto de Renda não é o tributo mais injusto do país. Segundo ela, um dos mais perversos é o ICMS, que atinge ricos e pobres.

A parlamentar acusou os governadores de promoverem aumentos excessivos desse imposto. No Paraná, a alíquota, que era de 12%, passou para 18%, conforme a senadora. Em outros estados, acrescentou, está passando para 25 — “e logo para 30”. Ela conclamou o Senado a debater o assunto

Para Gleisi Hoffman, o Senado precisa também “ter a coragem” de discutir a instituição do imposto sobre grandes fortunas e heranças. Segundo a parlamentar, os Estados Unidos, “um país tão elogiável pelo seu sistema tributário”, tem no imposto sobre heranças uma de suas principais fontes de arrecadação — “e nós não fazemos isso”.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 19.02.2015 - Reguffe defende PEC que isenta remédios de impostos

O senador Reguffe (PDT-DF) disse esperar que o Senado aprove sua proposta de emenda à Constituição que acaba com a cobrança de impostos sobre remédios (PEC 2/2015).

Reguffe argumenta que países como Inglaterra, Canadá e Colômbia isentam os medicamentos de tributos, enquanto no Brasil 35,7% do preço dos remédios refere-se a impostos. Para o senador, essa cobrança é inaceitável por ser o remédio um produto essencial à saúde e à vida do usuário.

O senador relatou que, quando chegou à Câmara dos Deputados, em 2011, propôs o fim dessa tributação e quis saber quanto o governo perderia com a medida. O Ministério da Fazenda informou que a União deixaria de arrecadar R$ 3 bilhões, o equivalente 0,1% do orçamento. Para ele, esse é um impacto muito pequeno.

— O impacto ínfimo no orçamento da União e um benefício direto na vida de milhares de famílias desse país. E não dá nem para dizer que retirar impostos de remédios vai beneficiar laboratórios ou farmácias. No site da Anvisa tem o nome de todos os remédios e o preço máximo que pode ser cobrado ao consumidor de cada um. Ou seja, é só reduzir o preço máximo na mesma proporção da isenção que vamos ter a garantia de que toda a isenção vai ser revertida diretamente para o consumidor final — explicou o senador.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 19.02.2015 - Aplicações em fundos de investimentos poderão passar a ser tributadas apenas no resgate

Os rendimentos de aplicações financeiras em fundos de investimentos poderão passar a ser tributados apenas no momento do resgate das quotas. Atualmente, essa tributação ocorre semestralmente.

De acordo com o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a incidência a cada seis meses do imposto de renda sobre os rendimentos dos fundos, antes do resgate dos recursos, reduz o interesse de investidores de longo prazo e desestimula a poupança. Com isso, observa o senador, fica comprometido o alongamento dos prazos de vencimentos dos títulos públicos, dificultando a gestão da dívida pública.

Ferraço explica que aplicações mantidas por mais tempo pelo poupador têm tributação menor que as de prazo mais curto, mas esse incentivo fica prejudicado pela tributação semestral, chamada de “come quotas”, pois o gestor do fundo é obrigado a vender parte das quotas do investidor para recolher o imposto.

A justificativa para a cobrança do imposto antes do resgate é a antecipação da receita do governo federal, mas o senador considera que a prática afasta investidores e deve ser modificada.

Para acabar com o imposto antecipado e instituir a cobrança somente no resgate das quotas, Ferraço apresentou o PLS 19/2015. O texto sugere alteração na Lei 11.003/2004, que trata da tributação no mercado financeiro e de capitais.

O parlamentar argumenta que o fim do “come quotas” não reduz a receita do governo federal, apenas adia o recolhimento, podendo inclusive ser vantajoso em termos de arrecadação, uma vez que o imposto passaria a incidir sobre rendimentos mais altos no momento do resgate.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em decisão terminativa.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 19.02.2015 - Isenção de IPI pode valer para veículos importados destinados a pessoas com deficiência

O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) pretende estender a pessoas com deficiência o direito de comprar veículos importados com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Atualmente, o benefício só é válido para modelos nacionais ou produzidos no Mercosul, conforme a Lei 8.989/1995.

Projeto apresentado pelo senador (PLS 20/2015) está na Comissão de Assuntos Econômicos(CAE) à espera de indicação de relator e contempla também autistas e taxistas.

Ao justificar a iniciativa, Moka lembra que a exigência de fabricação nacional reduz injustificadamente as opções para os consumidores. “Se o propósito é diminuir o custo de aquisição para os beneficiados, não faz sentido proibi-los de buscar alternativas importadas de melhor custo-benefício. Considerando, ainda, que os veículos nacionais e importados estão sujeitos aos mesmos requisitos legais de montagem e de segurança, não há fundamento para a preferência de um sobre outro", explicou.

Na opinião do parlamentar, o país passará a conceder tratamento isonômico entre veículos nacionais e importados, ao mesmo tempo em que vai aumentar o leque de opções para o comprador com deficiência e taxista.

Além disso, ele lembra que a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf), estimou que a mudança proposta não acarretaria renúncia de receita, visto que o consumidor, ao optar pelo veículo importado, apenas substituirá o bem que sofrerá a isenção.
Carga pesada

Segundo a Anfavea, entidade que representa os fabricantes, os tributos equivalem a 30,4% do preço médio de um carro no Brasil. Ao lado do ICMS — cobrado pelos estados — o IPI é o imposto que mais pesa no bolso de quem quer pôr um carro novo na garagem.

Para consumidores sem direito a benefícios legais, a alíquota varia conforme a cilindrada do modelo: 7% para carros com motor 1.0 litro a 25% para veículos mais potentes, com propulsores com mais de 2 litros de capacidade volumétrica.

ModeloIncidência IPI
1.0 Litro7%
Até 2.0l flex11%
Até 2.0l gas13%
Acima 2.0 flex18%
Acima 2.0 gas25%
Utilitários8%
Fonte: Agência do Senado

STJ 18.02.2015 - Imposto de Renda é tema da 28ª edição do Jurisprudência em Teses

Já está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 28ª edição de Jurisprudência em Teses, que trata do tema Imposto de Renda. Tomando como base diversos precedentes dos colegiados que compõem o tribunal, a Secretaria de Jurisprudência identificou diversas teses sobre o assunto.

Uma das teses destacadas diz que “as verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda”. Outra tese afirma que “incide Imposto de Renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas previdenciárias pagas a destempo, exceto se o principal era verba isenta de recolhimento da exação”.

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses facilita a busca dos operadores do direito pela jurisprudência pacificada no âmbito do STJ. Para acessar, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu à esquerda da homepage. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros.

Para entrar diretamente na página de Jurisprudência em Teses, clique aqui.

Fonte: STJ

Senado Federal 18.02.2015 - Reguffe defende derrubada de veto a reajuste de 6,5% na tabela do IR

O senador Reguffe (PDT-DF) defendeu a derrubada do veto presidencial ao reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda. O índice havia sido incluído na tramitação da Medida Provisória 656/2014 no Congresso.

Reguffe lembrou que, já em 2011, a tabela do Imposto de Renda estava defasada em 64%, índice que continuou crescendo, levando-se em conta que a correção, nos últimos quatro anos, foi abaixo do índice oficial da inflação.

— A defasagem, no ano de 2011, dos últimos 16 anos, era de 64,01%. Nos últimos quatro anos, a defasagem ainda aumentou, porque a correção da tabela foi de 4,5% ao ano, enquanto a inflação anual beirou 6,5%. Isso a inflação oficial. Porque o brasileiro que faz as suas compras todos os dias sente nas ruas uma inflação ainda maior do que a inflação colocada pelos números oficiais.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 18.02.2015 - Gleisi Hoffmann critica pacote fiscal do Paraná e defende servidores do estado

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) criticou nesta quarta-feira (18) as recentes medidas propostas pelo governo do Paraná para reduzir despesas e sanear as contas. Ela observou que tais medidas recaem sobre os servidores estaduais e prejudicam especialmente os professores.

Ela afirmou que as medidas visam anular benefícios dos servidores da educação e unificar os dois principais fundos de previdência do Paraná. A senadora informou que isso dará ao governo de Beto Richa (PSDB) acesso aos R$ 8 bilhões desses fundos, que foram criados para pagar a aposentadoria dos servidores do estado.

Gleisi Hoffmann reclamou também que o governador do Paraná exige que o pacote seja aprovado com urgência pela assembleia legislativa, sem emendas e sem passar pelas comissões permanentes.

— Não estou dizendo que medidas duras não são necessárias em uma situação de crise e dificuldades financeiras. São. E o governante tem que tomá-las, ainda que isso não seja popular. O que não pode é essas medidas exorbitarem direitos e seus efeitos serem mais nocivos que a situação vivida. E mais ainda: não podem ser aprovadas [sem discussão], colocadas [em debate].

Gleisi Hoffmann disse que o pacote do governo do Paraná não pode ser comparado às mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial incluídas no ajuste do governo Dilma Rousseff. Isso porque, argumentou, as medidas provisórias não mexem na previdência de todos os trabalhadores, terão validade só a partir de março e estão sendo debatidas e recebendo emendas no Congresso Nacional.

Fonte: Agência do Senado

STF 16.02.2015 - Nova ADI contesta limite orçamentário imposto ao MP do Ceará

A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5242) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do orçamento do Estado do Ceará para este ano e também contra a própria lei orçamentária, que estimou a receita e fixou a despesa para 2015. 

De acordo com a PGR, ao limitar as despesas da folha complementar a 1% da despesa anual da folha de pagamento de pessoal do Ministério Público estadual, sem sua prévia participação no processo de sua elaboração, o parágrafo 5º do artigo 65 da Lei estadual 15.674, de 31 de julho de 2014, violou a autonomia financeira da instituição. Da mesma forma, a PGR contesta o anexo da Lei 15.753, de 30 de dezembro de 2014 (orçamento), na parte em que aplicou a limitação.

Segundo a PGR, os Poderes Executivo e Legislativo do Ceará são “reincidentes no desrespeito” à autonomia do Ministério Público estadual e também do Poder Judiciário. “A limitação orçamentária imposta ao Ministério Público pelo artigo 65, parágrafo 5º, da Lei 15.674/2014, e pela Lei 15.753/2014 não é novidade no regime de orçamento do Ceará. Muito ao contrário, já se está aqui diante da impressionante sexta edição de lei já declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, enfatiza.

A PGR acrescenta que, embora não esteja prevista expressamente prevista na Constituição Federal, a autonomia financeira do Ministério Público constitui uma de suas garantias institucionais e decorre de sua independência funcional e administrativa (artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição), bem como da capacidade de iniciativa para elaboração de proposta orçamentária (artigo 127, parágrafo 3º) e da competência para executar o orçamento no que lhe diz respeito.

De acordo com informações da PGR, nas ADIs 4356, 4593, 4749 e 4922, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contestou leis de mesmo conteúdo, e na ADI 5120, ela é a parte autora. “O único desses processos que teve o mérito apreciado foi a ADI 4356, cujo objeto era o artigo 6º da Lei 14.506/2009, do Ceará. O STF declarou inconstitucional a expressão limitadora dos gastos do Ministério Público com pessoal em folha complementar, com o fundamento de que lei não orçamentária de iniciativa do Executivo não pode limitar execução orçamentária do MP”, acrescentou a PGR. 

O relator da ADI 5242 é o ministro Luiz Fux.

Processos relacionados

Fonte: STF

Senado Federal 13.02.2015 - Pauta da próxima sessão do Congresso tem novas regras para vetos e orçamento de 2015

A sessão do Congresso Nacional marcada para o dia 24, às 19h, terá pauta cheia. São quatro vetos presidenciais, um projeto de resolução que modifica justamente o exame de vetos (PRN 1/2015) e a proposta de orçamento para 2015 (PLN 13/2014). A pauta foi lida em Plenário nesta sexta-feira (13) pela senadora Ana Amélia (PP-RS).

Com a decisão do relator do orçamento, Romero Jucá (PMDB-RR), de incluir emendas de novos parlamentares eleitos em outubro passado, a proposta pode não ser examinada no dia 24. Jucá deu prazo até o dia 23 para o encaminhamento dessas novas emendas aos líderes de bancadas.

O PRN 1/2015 torna mais moderna e célere a apuração dos vetos presidenciais, que será feita por cédula de votação que permita a apuração eletrônica. Segundo a proposta, a votação do veto será nominal e por meio de cédula com identificação do parlamentar. Na cédula constarão todos os vetos incluídos na Ordem do Dia agrupados por projeto.

Até o início das votações, os parlamentares poderão apresentar destaques, nome dado a sugestões de mudanças pontuais no texto de uma proposição legislativa. A quantidade de destaques, porém, estará limitada ao tamanho de cada bancada. De 5 a 24 deputados ou de 3 a 5 senadores, um destaque; de 25 a 49 deputados ou de 6 a 11 senadores, dois destaques; de 50 a 74 deputados ou de 12 a 17 senadores, três destaques; e 75 ou mais deputados ou 18 ou mais senadores, quatro destaques.

Os vetos incluídos na pauta do dia 24: 31/2014, 32/2014, 33/2014 e 34/2014.
Ciência e Tecnologia

Ana Amélia ainda leu o comunicado da convocação de sessão solene do Congresso Nacional, no dia 26 de fevereiro, às 11 hs, para a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 85, que altera e adiciona dispositivos da Constituição para assegurar queas atividades de ciência, tecnologia e inovação sejam assunto prioritário de Estado. A emenda é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2014, aprovada pelo Senado em dezembro.

A intenção é impulsionar a pesquisa nacional e a criação de soluções tecnológicas que melhorem a atuação do setor produtivo. As modificações constitucionais também permitirão a integração entre instituições de pesquisa tecnológica e empresas, aliando os esforços para desenvolvimento do país.
Orçamento Impositivo

No final da sessão desta sexta-feira, também foi lido o expediente da Câmara dos Deputados que encaminhou, para promulgação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2000. A mudança no texto constitucional torna obrigatória a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais ao orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior.

A nova emenda constitucional exige, ainda, que metade dessas emendas seja aplicada obrigatoriamente na área de saúde, inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não para o pagamento de pessoal ou encargos sociais.

O texto também estabelece um percentual mínimo de investimento em ações e serviços públicos de saúde pela União, a ser alcançado gradualmente ao longo de cinco anos a partir do ano subsequente ao da promulgação da PEC. A União deverá, no final dos cinco anos, destinar 15% da RCL para a área.

Atualmente, somente os estados e municípios têm percentuais definidos pela lei que regulamentou a Emenda Constitucional 29 (12% e 15%, respectivamente). O mínimo a ser aplicado pela União é definido com base no valor empenhado no ano anterior, acrescido da variação nominal do produto interno bruto (PIB), o que hoje representa em torno de 13% da RCL.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 12.02.2015 - Gleisi Hoffmann critica pacote fiscal do governo paranaense

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) repercutiu em Plenário os protestos dos servidores públicos de seu estado contra um conjunto de medidas que constitui, em sua opinião, um “pacote anti-Paraná”, lançado para enfrentar os efeitos da “incompetência e incapacidade” do governo estadual.

Entre os alvos de críticas de Gleisi, estão a proposta que limita a progressão funcional do magistério, que passaria a depender da disponibilidade de caixa, e também o projeto de reforma do regime de aposentadoria dos funcionários do estado. Em sua opinião, essa reforma representa um “golpe” nas finanças públicas e no futuro da Previdência do Paraná.

Gleisi Hoffmann observou que o aumento de tributos estaduais acabará reduzindo a capacidade de arrecadação do Paraná. Ela também condenou a pressa do governador Beto Richa (PSDB) em fazer a assembleia legislativa paranaense votar os projetos sem ampla discussão e criticou sua intenção de alterar a meta orçamentária de 2013 retroativamente.

— Eu lamento muito essa situação. É uma desfaçatez que a oposição venha nesta Casa criticar o governo federal e não olhar o que os seus governadores estão fazendo nos estados — disse ela em pronunciamento no Plenário nesta quinta-feira (12).

Fonte: Agência do Senado

STJ 11.02.2015 - Garantia estendida não integra base de cálculo do ICMS

O valor pago pelo consumidor a título de garantia estendida de algum produto não integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de compra e venda. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou nesta terça-feira (10) recurso do estado de Minas Gerais.

A fazenda estadual recorreu ao STJ alegando que a garantia estendida oferecida ao consumidor integraria a base de cálculo do imposto por compor o valor da operação realizada pelo comerciante.

Para a Turma, o pagamento desse valor não está sujeito à cobrança de ICMS porque é de adesão voluntária, podendo ou não ser contratado diretamente pelo consumidor final. Não se trata, portanto, de valor pago pelo vendedor para depois ser exigido do comprador na composição do preço da operação, indispensável para o fechamento do negócio.

A questão é de interesse nacional, tanto que vários estados pediram ingresso no processo na qualidade de amicus curiae, o que foi deferido ao Rio de Janeiro, Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Distrito Federal.

Seguro

O relator, ministro Benedito Gonçalves, explicou que a garantia estendida é uma modalidade de seguro regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS). Apesar de ser rotineiramente oferecida pelas empresas que vendem a mercadoria, a contratação do seguro é voluntária e estabelece uma relação entre o consumidor e uma seguradora. A loja é apenas intermediária desse negócio.

A Resolução 296/13 do CNPS, no seu artigo 13º, esclarece expressamente que "fica vedado condicionar a compra do bem à contratação do seguro de garantia estendida, assim como condicionar a concessão de desconto no seu preço à aquisição do seguro".

Gonçalves observou que a cobrança do ICMS não está limitada ao preço da mercadoria, mas pode abranger os valores relativos às condições estabelecidas e exigidas do comprador como pressuposto para realização do negócio. Isso pode incluir seguros, juros, frete, entre outros encargos, desde que componham o preço da operação. 

Nesta terça-feira, o ministro Sérgio Kukina apresentou seu voto-vista acompanhando o entendimento do relator, que foi seguido também por todos os demais ministros do colegiado.

Honorários

No outro polo da ação está a empresa Globex Utilidades S/A., que também recorreu ao STJ pedindo o aumento dos honorários de sucumbência, pagos pela parte que perde a ação. O recurso foi provido.

Os ministros consideraram irrisórios os honorários fixados pelo Tribunal de Justiça mineiro no valor de R$ 20 mil. Seguindo o voto do relator, a Turma fixou os honorários em 3% sobre o valor da causa, que é de R$ 4,6 milhões, ou seja, em R$ 138 mil, sem considerar a atualização monetária.

Fonte: STJ

Informativo STF 773 - 2 a 6 de fevereiro de 2015

PLENÁRIO

Medida provisória: Sistema Financeiro Nacional e requisitos do art. 62 da CF - 2
O Colegiado asseverou que os requisitos de relevância e urgência da matéria seriam passíveis de controle pelo STF, desde que houvesse demonstração cabal da sua inexistência. Assim, do ponto de vista da relevância, por se tratar de regulação das operações do Sistema Financeiro, não se poderia declarar que não houvesse o requisito. No que se refere à urgência, a norma fora editada em período consideravelmente anterior, cuja realidade financeira seria diferente da atual, e vigoraria até hoje, de modo que seria difícil afirmar com segurança que não haveria o requisito naquela oportunidade. Ademais, o cenário econômico contemporâneo, caracterizado pela integração da economia nacional ao mercado financeiro mundial, exigiria medidas céleres, destinadas à adequação do Sistema Financeiro Nacional aos padrões globais. Desse modo, se a Corte declarasse a inconstitucionalidade da norma, isso significaria atuar sobre um passado em que milhares de operações financeiras poderiam, em tese, ser atingidas. Por esse motivo, também, não se deveria fazê-lo. Vencido o Ministro Marco Aurélio (relator), que desprovia o recurso e declarava a inconstitucionalidade da norma. Considerava não atendido o teor do art. 62 da CF, e sublinhava que o art. 2º da EC 32/2001 não teria o poder de perpetuar norma editada para viger por período limitado.



REPERCUSSÃO GERAL

DJe de 2 a 6 de fevereiro de 2015

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 759.244-SP
RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO
Ementa: Possui repercussão geral a controvérsia a respeito da aplicação, ou não, da imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição às exportações indiretas, isto é, aquelas intermediadas por “trading companies”.

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 748.543-RS
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ARTIGO 155, § 2º, INCISO X, ALÍNEA “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE – INTERMEDIÁRIA NA AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL VERIFICADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do alcance da imunidade tributária, prevista no artigo 155, § 2º, inciso X, alínea “b”, da Constituição Federal, à intermediária que adquire energia elétrica e a aliena a consumidores no mesmo estado.

Fonte: STF

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Informativo STJ 553 - 11 de fevereiro de 2015

Recursos Repetitivos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DISPENSABILIDADE DA INDICAÇÃO DO CPF E/OU RG DO DEVEDOR (PESSOA FÍSICA) NAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ).
Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada, visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei 6.830/1980 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre em relação à exigência contida no art. 15 da Lei 11.419/2006. A Lei 6.830/1980, ao elencar no art. 6º os requisitos da petição inicial, não previu o fornecimento do CPF da parte executada, providência, diga-se, também não contemplada no art. 282, II, do CPC. A previsão de que a petição inicial de qualquer ação judicial contenha o CPF ou o CNPJ do réu encontra suporte, unicamente, no art. 15 da Lei 11.419/2006, que disciplina a informatização dos processos judiciais, cuidando-se, nessa perspectiva, de norma de caráter geral. Portanto, não se pode cogitar do indeferimento da petição inicial com base em exigência não consignada na legislação específica (Lei 6.830/1980-LEF), tanto mais quando o nome e endereço da parte executada, trazidos com a inicial, possibilitem, em tese, a efetivação do ato citatório. A Primeira Seção do STJ concluiu, em sede de repetitivo, por afastar a exigência de que a exordial da execução se fizesse acompanhar, também, da planilha discriminativa de cálculos; isso porque “A petição inicial da execução fiscal apresenta seus requisitos essenciais próprios e especiais que não podem ser exacerbados a pretexto da aplicação do Código de Processo Civil, o qual, por conviver com a lex specialis, somente se aplica subsidiariamente” (REsp 1.138.202-ES, Primeira Seção, DJe 1º/2/2010). Em tal perspectiva, deve-se reconhecer que, por seu caráter geral, o art. 15 da Lei 11.419/2006, no que impõe à parte o dever de informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o CPF ou CNPJ de pessoas físicas e jurídicas, encerra comando que cede frente aos enxutos requisitos contidos na legislação de regência da execução fiscal (Lei 6.830/1980), notadamente em seu artigo 6º. Embora o questionado fornecimento do CPF ou CNPJ não chegue a revelar incompatibilidade maior com o procedimento fiscal em juízo, a falta de apresentação desses dados pelo fisco, por não se erigir em requisito expressamente reclamado na lei especial de regência, não poderá obstruir o curso da execução, sem prejuízo de que esses dados possam aportar ao feito em momento ulterior. REsp 1.450.819-AM, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe 12/12/2014.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DISPENSABILIDADE DA INDICAÇÃO DO CNPJ DO DEVEDOR (PESSOA JURÍDICA) NAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ).
Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada, visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei 6.830/1980 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre em relação à exigência contida no art. 15 da Lei 11.419/2006. A Lei 6.830/1980, ao elencar no art. 6º os requisitos da petição inicial, não previu o fornecimento do CNPJ da parte executada, providência, diga-se, também não contemplada no art. 282, II, do CPC. A previsão de que a petição inicial de qualquer ação judicial contenha o CPF ou o CNPJ do réu encontra suporte, unicamente, no art. 15 da Lei 11.419/2006, que disciplina a informatização dos processos judiciais, cuidando-se, nessa perspectiva, de norma de caráter geral. Portanto, não se pode cogitar do indeferimento da petição inicial com base em exigência não consignada na legislação específica (Lei 6.830/1980), tanto mais quando o nome e endereço da parte executada, trazidos com a inicial, possibilitem, em tese, a efetivação do ato citatório. A Primeira Seção do STJ concluiu, em sede de repetitivo, por afastar a exigência de que a exordial da execução se fizesse acompanhar, também, da planilha discriminativa de cálculos, isso porque “A petição inicial da execução fiscal apresenta seus requisitos essenciais próprios e especiais que não podem ser exacerbados a pretexto da aplicação do Código de Processo Civil, o qual, por conviver com a lex specialis, somente se aplica subsidiariamente” (REsp 1.138.202-ES, Primeira Seção, DJe 1º/2/2010). Em tal perspectiva, deve-se reconhecer que, por seu caráter geral, o art. 15 da Lei 11.419/2006, no que impõe à parte o dever de informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o CPF ou CNPJ de pessoas físicas e jurídicas, encerra comando que cede frente aos enxutos requisitos contidos na legislação de regência da execução fiscal (Lei 6.830/1980), notadamente em seu artigo 6º. Embora o questionado fornecimento do CPF ou CNPJ não chegue a revelar incompatibilidade maior com o procedimento fiscal em juízo, a falta de apresentação desses dados pelo fisco, por não se erigir em requisito expressamente reclamado na lei especial de regência, não poderá obstruir o curso da execução, sem prejuízo de que esses dados possam aportar ao feito em momento ulterior. REsp 1.455.091-AM, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe 2/2/2015.

DIREITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO IR INCIDENTE SOBRE VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE EM AÇÃO TRABALHISTA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o Fator de Atualização e Conversão dos Débitos Trabalhistas (FACDT). Essa sistemática não implica violação do art. 13 da Lei 9.065/1995, do art. 61, § 3º, da Lei 9.430/1996, dos arts. 8º, I, e 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, uma vez que se refere à equalização das bases de cálculo do imposto de renda apuradas pelo regime de competência e pelo regime de caixa e não à mora, seja do contribuinte, seja do Fisco. Ressalte-se que a taxa SELIC, como índice único de correção monetária do indébito, incidirá somente após a data da retenção indevida.REsp 1.470.720-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe 18/12/2014.

Primeira Seção

DIREITO TRIBUTÁRIO. FATO GERADOR DO IPI NAS OPERAÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO, NO MERCADO INTERNO, DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA.
Havendo incidência do IPI no desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira (art. 46, I, do CTN), não é possível nova cobrança do tributo na saída do produto do estabelecimento do importador (arts. 46, II, e 51, parágrafo único, do CTN), salvo se, entre o desembaraço aduaneiro e a saída do estabelecimento do importador, o produto tiver sido objeto de uma das formas de industrialização (art. 46, parágrafo único, do CTN). A norma do parágrafo único do art. 46 do CTN constitui a essência do fato gerador do IPI. A teor dela, o tributo não incide sobre o acréscimo embutido em cada um dos estágios da circulação de produtos industrializados. O IPI incide apenas sobre o montante que, na operação tributada, tenha resultado da industrialização, assim considerada qualquer operação que importe na alteração da natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou apresentação do produto, ressalvadas as exceções legais. De outro modo, coincidiriam os fatos geradores do IPI e do ICMS. Consequentemente, os incisos I e II do caput do art. 46 do CTN são excludentes, salvo se, entre o desembaraço aduaneiro e a saída do estabelecimento do importador, o produto tiver sido objeto de uma das formas de industrialização. EREsp 1.411.749-PR, Rel. originário Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Ari Pargendler, julgado em 11/6/2014, DJe 18/12/2014.

Fonte: STJ

Senado Federal 11.02.2015 - Orçamento impositivo dará mais independência ao Legislativo, avaliam senadores

Senadores do governo e da oposição saudaram a aprovação pela Câmara dos Deputados, na noite de terça-feira (10), da chamada PEC do Orçamento Impositivo, que prevê a execução obrigatória das emendas parlamentares individuais, com a exigência de destinar pelo menos metade do valor de cada uma delas à área de saúde.

A proposta de emenda à Constituição, que já havia sido aprovada pelo Senado, será promulgada pelo Congresso nas próximas semanas. Para os senadores, com a mudança haverá mais independência do Poder Legislativo frente ao Executivo.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) diz que a execução obrigatória de emendas vai facilitar e fortalecer a relação institucional entre os dois Poderes e fortalecer a democracia.

— É extremamente importante porque acaba aquela história de, quando o governo libera alguma emenda, parecer que o governo está fazendo um acordo, uma troca, uma negociata, o que não é verdade. A emenda parlamentar é uma atribuição e uma prerrogativa do parlamentar, e tem que ser respeitada, quer esse parlamentar seja da base do governo, quer seja da oposição. Com a obrigatoriedade, acaba essa história. Todos têm direito e o governo vai ter que cumprir aquilo que a lei orçamentária determinar. É um avanço para a democracia e para a representatividade política — afirmou ele.

Jucá aposta que a obrigatoriedade de execução orçamentária tende a ser estendida a outras áreas do Orçamento, como os programas sociais.

— Temos que caminhar para que o orçamento seja impositivo não só nas emendas, mas também nos investimentos, nos programas sociais. É muito importante que as políticas públicas tenham garantia de execução. Não adianta a gente discutir, os ministérios discutirem e, no final, algo ser contingenciado, e não se fazer nada. Nós temos de ter responsabilidade com os gastos e com o compromisso de melhorar o Brasil — acrescentou.

Além de determinar a execução obrigatória das emendas parlamentares ao orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior, a nova emenda constitucional exigirá que metade dessas emendas seja aplicada obrigatoriamente na área de saúde, inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não para o pagamento de pessoal ou encargos sociais.

O texto também estabelece um percentual mínimo de investimento em ações e serviços públicos de saúde pela União, a ser alcançado gradualmente ao longo de cinco anos a partir do ano subsequente ao da promulgação da PEC. A União deverá, no final dos cinco anos, destinar 15% da RCL para a área. Atualmente, somente os estados e municípios têm percentuais definidos pela lei que regulamentou a Emenda Constitucional 29 (12% e 15%, respectivamente). O mínimo a ser aplicado pela União é definido com base no valor empenhado no ano anterior, acrescido da variação nominal do produto interno bruto (PIB), o que hoje representa em torno de 13% da RCL.

Para o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o orçamento impositivo vai acabar com pressões e exigências na relação entre parlamentares e Executivo.

— O apoio parlamentar não será mais em função do recebimento de recursos para os municípios, mas em razão das propostas boas que sejam apresentadas pelo Poder Executivo. Essa é uma decisão que considero construtiva e adequada para o fortalecimento da democracia — assinalou.

Apesar de concordar que o Orçamento impositivo diminuirá a dependência do Congresso em relação ao Executivo, o líder do DEM no Senado, senador Ronaldo Caiado (GO), afirma que os limites em relação à RCL podem acabar diminuindo os recursos totais destinados à saúde. Em sua opinião, o governo vai deixar de ampliar esses investimentos, pois não será obrigado a investir além dos tetos previstos na PEC.

Na avaliação de Caiado, com essa possível diminuição dos recursos para a saúde, o governo tenderá a usar o não aumento dos investimentos como desculpa para um futuro retorno da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), alegando que a saúde precisará de mais recursos além dos já previstos.

O líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), é outro que considera positiva a aprovação da PEC. Ele também acredita que a execução impositiva deverá ser estendida a outras áreas orçamentárias em futuro próximo.

— É um projeto que vem desde a época em que ainda era vivo o senador Antonio Carlos Magalhães. A emenda que destina 50% desses recursos para a saúde pública do Brasil é minha. Acho que é extremamente importante e força o governo a fazer os investimentos, principalmente na saúde — argumentou.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 11.02.2015 - Proposta isenta quilombolas do pagamento do Imposto Territorial Rural

PLS 236/2014, do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), proíbe a cobrança do Imposto Territorial Rural aos quilombolas — negros descendentes de escravos que vivem em comunidades próprias. O direito à propriedade das terras que essas comunidades ocupam está garantindo pela Constituição, mas, ao contrário do que acontece com os indígenas, elas não são isentas de pagar imposto. Saiba mais sobre o assunto com Toncá Burity, no quadro Projeto em Destaque, da Rádio Senado.

Fonte: Agência do Senado


Senado Federal 10.02.2015 - Aprovado na Câmara, orçamento impositivo vai à promulgação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, por 452 votos a 18, com 1 abstenção, a PEC do Orçamento Impositivo, que obriga a execução das emendas individuais ao Orçamento da União, até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior. O texto segue para promulgação.

A proposta, relatada pelo deputado Edio Lopes (PMDB-RR) em comissão especial da Câmara, mantém o texto como enviado pelo Senado, que incluiu a destinação de 50% dos recursos em emendas individuais para a saúde. Esse montante poderá ser usado inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não poderá servir para o pagamento de pessoal ou de encargos sociais. O substitutivo de Lopes contém ainda regras que determinam a aplicação mínima de recursos da União em saúde — o percentual cresce gradualmente até chegar a 15% da RCL em cinco anos.

Os deputados rejeitaram um destaque do PSOL que excluía do texto a progressividade do aumento de recursos destinados à saúde. O argumento do partido é de que, no início, o escalonamento implicará perda para o setor.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 10.02.2015 - Paim quer que representantes comerciais possam aderir a alíquota menor no Simples

Em discurso nesta terça-feira (10), o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu projeto dele que modifica o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional, de forma a incluir a atividade desses profissionais em uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente.

O PLS 5/2015 altera artigo do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006) para incluir “representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros” entre as atividades tributadas conforme tabela do Anexo 3 da lei, que varia entre 6% e 17,4%, conforme a receita bruta do contribuinte.

O projeto será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir a Plenário.
Indústria moveleira

Paim registrou a realização, de 16 a 20 de março, em Bento Gonçalves (RS), da Feira Internacional de Máquinas, Matérias-Primas e Acessórios para a Indústria Moveleira (Fimma Brasil 2015). Paim destacou a importância da indústria moveleira para o país e lembrou que sua primeira profissão foi como marceneiro.
Micro e pequenas empresas

O senador registrou ainda correspondência que recebeu do ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que mostra o aumento da arrecadação e do emprego nas micro e pequenas empresas do país em 2014.

— São as que mais geram empregos no Brasil — disse Paim.
Perícia no INSS

Paim comemorou também a sanção, no fim do ano passado, da Lei 13.063/2014, que dispensa o aposentado por invalidez de realizar perícia periódica depois dos 60 anos. Até então, aposentados que muitas vezes têm dificuldades de locomoção precisavam se deslocar para fazer a perícia mesmo quando já teriam direito à aposentadoria por idade, que não exige a perícia, explicou o senador.

A lei é oriunda do PLS 302/2007, de autoria de Paim.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 10.03.2015 - Jucá explica remanejamento de despesas do Orçamento

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Lei Orçamentária de 2015, anunciou nesta terça (10) que cada um dos cerca de 240 novos deputados e senadores terá direito a apresentar emendas ao Orçamento deste ano no valor de R$ 10 milhões. Segundo o senador, as novas emendas representarão um aporte ao redor de R$ 2,4 bilhões, mas não implicarão aumento de gastos e receitas, já que os recursos necessários serão remanejados de outras áreas. Já aprovada na Comissão Mista de Orçamento (CMO), a proposta orçamentária para 2015 ainda precisa ser votada em Plenário.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal - Novos parlamentares terão direito a R$ 10 milhões em emendas no Orçamento de 2015

Os novos senadores e deputados federais, eleitos no ano passado, poderão apresentar, cada um, até R$ 10 milhões em emendas à proposta de Orçamento de 2015, que ainda vai ser votada pelo Plenário do Congresso. A decisão inédita foi anunciada nesta terça-feira (10) pelo relator-geral da proposta orçamentária (PLN 13/2014), senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Jucá garantiu que as novas emendas não implicarão aumento de despesas, mas apenas remanejamento de recursos. Os líderes de bancadas terão até o dia 23 para enviar as emendas dos parlamentares. A expectativa do relator é de votar o Orçamento de 2015 na semana seguinte.

— Construímos uma solução técnica e daremos a cada novo parlamentar do Congresso a condição de apresentar R$ 10 milhões de emendas, sendo R$ 5 milhões para a área de saúde e R$ 5 milhões para outras questões. Apresentarei essas emendas como emenda de relator. Queremos já na semana posterior ao Carnaval estar com o relatório pronto para que possa ser votado no Congresso a qualquer momento — explicou Jucá.

A possibilidade de os novos congressistas apresentarem emendas orçamentárias foi debatida na segunda-feira (9) com os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros. Na reunião, todos concordaram que seria importante dar aos novos parlamentares a chance de destinar recursos a ações e investimentos em seus estados já no início do mandato.

Com a decisão, 223 deputados federais e 22 senadores poderão apresentar emendas, já que os demais parlamentares foram reeleitos e puderam incluir suas emendas no exame da proposta orçamentária pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) em 2014.

Jucá também garantiu que os parlamentares que apresentaram emendas no ano passado e não foram reeleitos não serão prejudicados.

— Os parlamentares que não se reelegeram não perderão suas emendas. As emendas não são dos parlamentares, são dos estados e municípios. Portanto, as apresentadas por parlamentares no ano passado, que foram aprovadas na CMO, serão preservadas — afirmou ele.

Jucá também disse que as ações e programas serão anunciados em breve. Ele ressaltou que não haverá cortes que prejudiquem programas sociais e ações em estados e municípios.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 09.02.2015 - Nova proposta acaba com impostos sobre medicamentos

Uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC) livra de tributos os medicamentos destinados ao uso humano. A PEC 2/2015, que altera o artigo 150 da Constituição, tem como primeiro signatário o senador Reguffe (PDT-DF).

De acordo com a proposta, todos os medicamentos destinados ao uso humano ficam livres de tributos. Segundo Reguffe, os medicamentos não podem ser tratados como qualquer tipo de mercadoria, já que há um risco em relação à saúde daqueles que precisam de um remédio.

“O que observamos hoje em dia é que os remédios são considerados como uma fonte de receita tributária fácil de arrecadar, fazendo com que muitas das vezes se busque, a partir da sua alta tributação, fazer ‘caixa’ para os governos”, afirma o senador na justificativa.

Para Reguffe, os governos devem resolver a questão financeira tributando bens de luxo e não essenciais, além de implementar a cobrança progressiva sobre o patrimônio e a renda.

A PEC aguarda distribuição para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Sua aprovação depende do voto, em dois turnos, de três quintos dos membros de cada Casa do Congresso (49 senadores e 308 deputados).
PEC anterior

Em novembro de 2014, a PEC 115/2011, que também proibia a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano, foi rejeitada pela CCJ.

A PEC, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), contou com o voto pela aprovação do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), na forma de substitutivo. Mas prevaleceu na CCJ a posição do governo, contrária à proposta.

Na ocasião, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-RR) afirmou que a redução de carga tributária prevista na PEC resultaria em impacto negativo sobre os orçamentos estaduais e municipais.

Fonte: Senado Federal

Senado Federal 09.02.2015 - Oposição apresenta projeto para suspender reajuste do PIS-Cofins sobre combustíveis

O PSDB apresentou no Senado um projeto de decreto legislativo para sustar o aumento das alíquotas do PIS-Cofins sobre os combustíveis, que já está em vigor. De acordo com o líder do partido, senador Cássio Cunha Lima (PB), o decreto da presidente Dilma Rousseff aumentou os tributos sem respeitar o prazo de 90 dias previsto na Constituição.

Fonte: Senado Federal

Senado Federal 09.02.2015 - Câmara deve concluir votação da PEC do Orçamento Impositivo nesta semana

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna o Orçamento da União impositivo deve ter a aprovação concluída nesta semana na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Eduardo Cunha, prometeu a aprovação da matéria no primeiro mês desta legislatura, iniciada em 1º de fevereiro.

Segundo o secretário-geral da Mesa da Câmara, Mozart Vianna, como ainda falta uma sessão para cumprir os requisitos regimentais para a votação em segundo turno (são necessárias cinco sessões ordinárias de interstício entre as duas votações, com o quórum mínimo de 51 deputados), a análise final da matéria deve ser feita na terça-feira (10). A proposta foi aprovada em primeiro turno em 16 de dezembro do ano passado.

Com a aprovação da proposta (PEC 358/2013 na Câmara e PEC 22A/2000 no Senado), o Executivo será obrigado a executar as emendas parlamentares individuais, sugeridas por deputados e senadores, ao Orçamento da União. Essas emendas são um mecanismo utilizado por parlamentares para destinar parte do que é arrecadado pela União diretamente a obras e outras ações nos seus estados de origem. O valor total dessas emendas é definido anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Conforme o texto da PEC, será obrigatória a execução das emendas individuais ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) da União realizada no ano anterior. A PEC prevê também a ampliação progressiva dos recursos aplicados pelo governo federal na saúde nos cinco anos seguintes ao da promulgação da emenda, alcançando, ao final, 15% da receita corrente líquida da União.

Além disso, a PEC fixa que metade dos recursos das emendas individuais seja direcionada à área da saúde, incluindo o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas deixando de fora o pagamento de pessoal e de encargos sociais. O texto ainda permite que o Executivo contabilize os 50% destinados por emendas parlamentares para a saúde no percentual mínimo que a União deve aplicar por ano no setor.

Fonte: Agência do Senado

Senado Federal 09.02.2015 - Renan e Cunha discutem vetos e apresentação de emendas ao Orçamento por novos parlamentares

Em reunião nesta segunda-feira (9), os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Eduardo Cunha, debateram temas como a reforma política, a votação de vetos presidenciais e o Orçamento de 2015 na tentativa de harmonizar a atuação legislativa das duas Casas.

Renan informou que ficou acertada uma sessão do Congresso para o próximo dia 24. Ele reconheceu a necessidade de regulamentação do processo de apreciação de vetos e disse que espera ter já na próxima sessão uma definição sobre o tema.

Eduardo Cunha confirmou que vai tratar com a Mesa da Câmara sobre uma proposta de resolução que defina regras sobre os vetos. A intenção é que o projeto seja o primeiro item da pauta da sessão do Congresso.

— A proposta é fazer uma cédula eletrônica para votar em painel. O destaque seria feito pelo tamanho dos partidos, como é aqui na Câmara hoje. Você apresenta destaques de votação em separado — declarou Cunha.

De acordo com Renan, a sessão do dia 24 também poderá permitir a votação do Orçamento de 2015 (PLN 13/2014), já aprovado pela CMO, mas ainda pendente de exame pelo Plenário do Congresso.

Renan ressaltou que não há acordo quanto à possibilidade de apresentação de novas emendas ao projeto, mas apontou que existe o desejo para que os novos parlamentares tenham essa possibilidade, de modo que “eles participem totalmente do processo”.

— Há um desejo tanto do presidente da Câmara quanto do presidente do Senado no sentido de que o relator [do Orçamento], Romero Jucá, possa receber emendas dos parlamentares novos — disse Renan, após a reunião.

Renan ressaltou que a visita mostra que deputados e senadores estarão juntos neste ano.

— Será melhor se as Casas trabalharem conjuntamente. Vamos buscar uma agenda socioeconômica que garanta conquistas do povo brasileiro e priorize a reforma política — afirmou.

Fonte: Agência do Senado

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

STF 09.02.2015 - Mandado de segurança de ex-deputado pede alteração de emendas ao orçamento da União

O ex-deputado federal Denilson Teixeira (PV-MG) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a imediata suspensão das emendas parlamentares apresentadas por seu antecessor no cargo, bem como o direito de apresentar emendas de sua própria autoria. No Mandado de Segurança (MS) 33444, com pedido de liminar, ele questiona suposto ato omissivo do então presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que teria protelado sua investidura no cargo e impedido que exercesse suas responsabilidades e direitos, em especial para apresentar as emendas ao orçamento. A ação tem como litisconsorte passivo o deputado federal Luiz Gonzaga Ribeiro (PDT-MG).

O autor relata que sua investidura no cargo de deputado federal foi legitimada no dia 18 de junho de 2014 por decisão do ministro do STF Marco Aurélio. Ao analisar o MS 32957, o ministro desautorizou o primeiro suplente Gonzaga Ribeiro a assumir cargo vago porque ele havia deixado o Partido Verde em 2013, o que incidiria na hipótese de infidelidade partidária. Segundo os termos da decisão, Denilson Teixeira seria o próximo legitimado a assumir o mandato parlamentar.

Denilson Teixeira argumenta que, apesar da decisão do STF e de parecer da Corregedoria da Câmara em 21 de agosto, ambos em seu favor, ele tomou posse apenas em 18 de dezembro, um dia depois do prazo final para apresentação de emendas parlamentares. Segundo ele, em razão de não estar exercendo seu cargo de direito, as emendas do litisconsorte foram acolhidas sem possibilidade de alteração.

Por meio do MS, Teixeira pede que o Supremo o autorize a apresentar suas emendas, uma vez que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias ainda não foi votado e que as emendas parlamentares estão sob análise do relator. “O comando de uma resolução do Congresso Nacional, ainda que possua o poder de lei ordinária, não pode beneficiar um parlamentar que não estava legalmente investido no cargo de deputado federal”, argumenta.

O relator do caso é o ministro Celso de Mello.

Processos relacionados

Fonte: STF

STF 09.02.2015 - Partido Solidariedade ajuíza duas novas ações sobre ICMS

O Partido Solidariedade (SD) entrou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5231 e 5233) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar regras estaduais relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O partido alega que Bahia e Tocantins criaram regras sobre isenção total ou parcial do tributo, violando o princípio do federalismo para regular o assunto (artigo 155, parágrafo 2, inciso XII, alínea g da Constituição).

Na ADI 5231, o Solidariedade questiona dispositivos da Lei Estadual 7.599/2000, que trouxe novidades na regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico da Bahia (Fundese), criado em 1976. Para a legenda, os novos dispositivos permitiram financiamento do ICMS que deveria ser recolhido pelas empresas beneficiadas pelo Fundese, inclusive quanto a operações de importação, prejudicando outras unidades da federação.

A ADI 5233 contesta normas editadas pelo Estado do Tocantins entre 2002 e 2007, relativas a benefícios fiscais e financeiros do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins (Prosperar), criado em 1995. Segundo a ADI, o programa criou diversas regras tributárias que violam a Constituição e o pacto federativo, como isenção e financiamento de ICMS.

Em ambos os casos, o partido argumenta que é inconstitucional toda espécie de incentivo fiscal de ICMS concedido sem fundamento em convênio celebrado pelas unidades da federação, com a participação do Ministério da Fazenda, conforme determina a Lei Complementar 24/1975.

O relator das ADIs é o ministro Marco Aurélio.

Processos relacionados

Fonte: STF

STJ 09.02.2015 - Debatedores apontam prós e contras da correção do seguro obrigatório

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu nesta segunda-feira (9) audiência pública para discutir a atualização monetária das indenizações do seguro obrigatório, pago a vítimas de acidente de trânsito.

O debate serviu de subsídio para o julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos que vai definir a incidência ou não da correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT a partir da edição da Medida Provisória 340/06, convertida na Lei 11.482/07.

Essas normas estabeleceram valores fixos para as indenizações, que vão de R$ 13,5 mil (em caso de morte) a R$ 2,7 mil (cobertura de despesa médica). Os valores vigoram desde 2006, e não foi previsto nenhum índice de correção. O que se discute no recurso é se o valor a ser pago ao beneficiário deve ser corrigido desde a edição da MP 340 ou somente a partir da data do acidente.

Painéis

A audiência foi dividida em seis painéis, com a apresentação de 12 expositores. Cada painel foi presidido por um ministro da Seção. Além do relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, participaram os ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Isabel Gallotti, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Ao abrir o primeiro painel, o subprocurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros elogiou a iniciativa da Segunda Seção de debater com a sociedade a solução de uma controvérsia com forte impacto para todos os cidadãos. Ele colocou em debate a intenção do legislador ao estabelecer valores fixos para as indenizações do seguro obrigatório: a ausência de previsão de correção é uma lacuna ou um silêncio eloquente que congela os valores?

Para Medeiros, se o STJ entender que deve haver correção, que seja feita apenas a partir do acidente. Mas ele opinou que essa questão deve ser levada ao Legislativo para que promova a alteração da lei.

Danilo Cláudio da Silva, representante da Superintendência de Seguros Privados (Susep), manteve-se neutro sobre a incidência de correção monetária. Ele apenas apontou a necessidade de se observar o fato de que o pagamento de indenizações cresce de forma muito desproporcional ao crescimento do pagamento do seguro pelos proprietários de veículos. Citou o exemplo das motos. Em 2011, foram pagos R$ 65 milhões em indenizações. Em 2013, esse valor saltou para R$ 331 milhões.

O primeiro painel da audiência pública foi encerrado pelo representante da Defensoria Pública da União (DPU), Sander Gomes Pereira Júnior. Ele defendeu a incidência da correção monetária sobre as indenizações do DPVAT para manter esses valores estáveis ao longo do tempo, por conta da inflação. “Temos de preservar a finalidade da lei. Quanto mais o valor cair, mais a lei perde seu sentido”, afirmou.

Partes no processo

No segundo painel, os debatedores foram os advogados das partes envolvidas no processo escolhido como representativo de controvérsia, que será julgado pela Seção. O recurso é da Seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT, contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que determinou o pagamento da indenização por morte ao pai de vítima fatal, com correção monetária desde a edição da MP 340.

Márcio Vieira Souto Costa Ferreira, advogado da seguradora, afirmou que a incidência de correção monetária depende de previsão legal específica, o que não há no caso. Se houver correção, ele insiste que seja a partir do acidente. 

Ferreira argumentou que a evolução da frota de veículos é menor que a evolução dos sinistros. Apontou também a forte inadimplência dos proprietários de moto no pagamento do seguro anual obrigatório, que chega a 41%. Segundo ele, todos esses fatores demonstram que a ausência de correção monetária não acarreta enriquecimento ilícito da seguradora, que recebe 2% do valor pago pelo seguro.

Bruno Fuga, advogado da beneficiária do seguro, destacou a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de haver correção monetária sobre qualquer crédito para impedir o enriquecimento sem causa do devedor.

Fuga apontou que as indenizações estão com valores estagnados desde 2006. Citou que, no caso de motos, o valor pago como prêmio era de aproximadamente R$ 137 e hoje é de R$ 296. Se o crescimento do valor do prêmio fosse proporcional ao da indenização, esta deveria ser atualmente em torno de R$ 26 mil para o caso de morte. 

Catástrofe

Nos outros quatro painéis, representantes de diversas entidades se posicionaram contra ou a favor da correção das indenizações do seguro DPVAT. O economista Bernardo Appy, da LCA Consultores, ressaltou que a aplicação da correção monetária desde 2006 provocaria a insolvência do DPVAT e o retorno da indexação da economia brasileira. Segundo ele, “a indexação seria um retrocesso com consequências catastróficas”.

Os advogados Paulo Roque, da Caixa Seguradora, e Gustavo Binenbojim, da OAB-RJ, compartilham da mesma opinião. Para eles, a correção automática das indenizações pelo índice de inflação é uma forma de indexação vedada pela legislação, com respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF). “A questão central é se queremos ou não queremos a volta da indexação na economia”, afirmaram.

Antonio Penteado Mendonça, da OAB-SP, e Paulo Ferreira Pereira, do Instituto Brasileiro de Atuária, destacaram a importância social do DPVAT e os perigos da indexação dos valores pagos a título de indenização. Segundo Paulo Pereira, a aplicação da correção monetária retroativa pode gerar um impacto de R$ 6 bilhões no caixa do DPVAT.

Padrão econômico

Stepherson Vieira Lacerda, da OAB-SP, defendeu a aplicação da correção monetária como uma medida legal e “extremamente” justa para amparar as vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares. Para ele, o congelamento do valor da indenização viola o direito do consumidor.

Alex Gonçalves de Jesus, da OAB-BA, entende que a não aplicação da correção monetária está aniquilando o valor das indenizações: “A correção não é reajuste, é simplesmente a recomposição do padrão econômico.” Ele lembrou que os Tribunais de Justiça de todo o país estão concedendo a correção como forma de reduzir os efeitos da inflação.

Responsável pela convocação do debate, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino enalteceu o “alto nível” dos expositores e a importância dos aspectos sociais, econômicos e jurídicos levantados por eles: “Saímos enriquecidos desta audiência pública.” Ele afirmou que o recurso especial será pautado para julgamento após o Ministério Público apresentar seu parecer.

Fonte: STJ