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terça-feira, 11 de agosto de 2015

Senado 05.08.2015 - Imposto sobre grandes fortunas está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais

Na volta aos trabalhos na quarta-feira (5), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se para votar a criação de um imposto sobre grandes fortunas (IGF). Previsto na Constituição de 1988, o tributo só entra em vigor com a aprovação de uma lei complementar. A comissão tem ainda outros nove itens em pauta.

A proposta de criação do IGF é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O texto regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição, que estabelece a competência da União para tributar grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Seu alcance atinge patrimônio superior a R$ 2,5 milhões, sobre o qual incidiria alíquota de 0,5%.

Outras quatro faixas patrimoniais para incidência do imposto são definidas no projeto: mais de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões — alíquota de 1%; mais de 10 milhões até R$ 20 milhões — alíquota de 1,5%; mais de R$ 20 milhões até R$ 40 milhões — alíquota de 2%; e mais de R$ 40 milhões — alíquota de 2,5%.

PLS 534/11 - Complementar estabelece a incidência do tributo sobre bens no país e no exterior de pessoas físicas de naturalidade brasileira, espólio e bens no país de estrangeiros domiciliados no Brasil. Em caso de contribuintes casados, cada cônjuge será tributado em relação aos bens e direitos particulares e à metade do valor do patrimônio comum. Os filhos menores também terão seu patrimônio tributado juntamente com o de seus pais.

Se o IGF devido for superior a R$ 1 mil, o contribuinte terá direito a parcelamento em até oito vezes. O projeto determina ainda a atualização monetária anual dos valores de referência para a cobrança do imposto. E estabelece quatro tipos de multa para devedores que descumprirem sua obrigação: 1% do valor de imposto devido por mês de atraso na declaração anual do patrimônio; 50%, 100% ou 150% do valor do imposto apurado nas hipóteses, respectivamente, de subavaliação patrimonial, omissão de bem na declaração e fraude para ocultar o titular do bem ou mascarar seu valor.

Saúde

Ao defender o PLS 534/11 - Complementar, Valadares ressaltou sua intenção de não só criar um mecanismo de distribuição de renda, mas também de reforço no financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Para driblar questionamentos jurídicos, entretanto, preferiu indicar a aplicação prioritária, e não exclusiva, da arrecadação do IGF em ações de saúde pelo governo federal.

O relator na CAS, senador Benedito de Lira (PP-AL), recomenda a aprovação da proposta, com alguns ajustes de redação. Ele lembra que a criação do imposto é debatida desde a promulgação da Constituição. Já em 1989, recorda Benedito, o então senador Fernando Henrique Cardoso apresentou uma versão para essa mesma proposta.

Em enquete realizada no ano passado pelo DataSenado, em parceria com a Agência Senado, 78% dos votantes foram favoráveis ao Imposto sobre Grandes Fortunas.

Outros projetos

Estão na pauta outros projetos, entre eles, o PLS 294/2008, do senador Paulo Paim (PT-RS), que estipula alíquotas e define que o cálculo do adicional de insalubridade deve incidir sobre o próprio salário do trabalhador. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A CAS, que é presidida pelo senador Edison Lobão (PMDB-MA), reúne-se a partir das 9h.

Fonte: Agência do Senado

STF 05.08.2015 - Plenário aplica princípio da anterioridade em recurso de empresa sobre IRPJ

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 188083 e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º, do artigo 30, da Lei 7.799/1989, que fixava a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) como indexador para a correção monetária no Imposto de Renda da Pessoas Jurídica (IRPJ). Segundo os ministros, um sistema de correção monetária não pode alcançar fatos geradores ocorridos no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu.

O recurso foi interposto pela empresa Transimaribo Ltda. contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que validou a cobrança da correção monetária no balanço relativo ao exercício fiscal de 1989.

Em maio de 2006, após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e do ministro Ricardo Lewandowski pelo provimento do recurso, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau (aposentado). Sucessor da vaga de Eros Grau, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, na sessão de 23 de abril deste ano.

Retomado o julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (5), os demais ministros também acompanharam o voto do relator, segundo o qual a aplicação de sistema de correção monetária de balanço em relação ao próprio ano-base em que foi promulgada a norma afronta o princípio da anterioridade.

Na ocasião do início do julgamento, o relator destacou que “o período coberto pelo diploma que a afastou [indexação do balanço] não poderia ser considerado, como foi, pelo parágrafo 2º do artigo 30 da Lei nº 7.799/1989, gerando, sob o ângulo da retroação, situação jurídica gravosa, porquanto surgida renda sem que diploma anterior dispusesse sobre os respectivos fatos geradores”.

O ministro Teori Zavascki estava impedido na votação.

Leia mais:


Fonte: STF

Senado 05.08.2015 - Benedito de Lira defende mudanças na divisão do ISS para beneficiar municípios

O senador Benedito de Lira (PP-AL) ressaltou que o Senado tem aprovado propostas para possibilitar a retomada do crescimento econômico do país. Além disso, defendeu a votação de projetos para fortalecer os municípios, que, segundo o parlamentar de Alagoas, estão em estado falimentar.

Entre os projetos apoiados por Benedito de Lira, está o que estabelece novas normas para a distribuição do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). Originalmente, o PLS 65/2012 tratava da redução de 5% para 3% da alíquota do ISS sobre o turismo rural.

Benedito de Lira apresentou sugestões de mudanças no texto para que a proposta aborde também a repartição do ISS em operações de administração de cartão de crédito ou débito, arrendamento mercantil — leasing — e planos de saúde. A ideia do senador é redividir o imposto decorrente deste tipo de operação.

— Vou dar um exemplo. Se eu, que sou de Alagoas, fizer uma compra com cartão de crédito no Rio Grande do Sul, dos 5% cobrados de imposto, 2,5% ficam em Porto Alegre e os outros 2,5% vão para São Paulo. Nada vai para a minha cidade em Alagoas. Estamos mudando essa realidade. O Rio Grande do Sul, onde fiz a compra, recebe, e o outro restante vai para a cidade onde eu vivo — explicou Benedito.

Fonte: Agência do Senado

Senado 05.08.2015 - Senadores rejeitam projeto que determinava revisão periódica da base de cálculo do IPTU

O Plenário rejeitou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 277/2014, que previa a revisão da base de cálculo a cada quatro anos e a atualização monetária anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A proposta, que tramitava em regime de urgência, foi elencada como prioritária pela Comissão do Pacto Federativo, que analisa proposições que promovem a redistribuição de recursos entre estados e municípios.

Os senadores contrários à proposição observaram que o projeto disfarça um aumento de imposto e da carga tributaria, com prejuízo à população, que sofre com o desemprego, que já chega a 10%, com a recessão, com a inflação “galopante” e com juros “estratosféricos”. Eles observaram ainda que o Senado, ao impor o critério de correção, estaria invadindo a autonomia das Câmaras de Vereadores, que têm a atribuição precípua de legislar sobre o tema.

Relator do projeto em Plenário, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) disse que a demanda do projeto foi apresentada pelos prefeitos em marcha recente a Brasília, quando mantiveram encontro com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para apresentar a reivindicação.

- No momento de escassez de recursos para financiar projetos prioritários, é importante cuidar de procedimentos que possam potencializar as receitas dos municípios. Os argumentos contrários ao projeto são justos, mas não se aplicam à realidade do dia a dia, e nem existe a possibilidade de indexação indefinida dos valores do IPTU – disse Bezerra.

O projeto também foi defendido pela senadora Ana Amélia (PP-RS). Ela insistiu que a proposição não aumenta impostos e que o texto foi fruto de acordo sobre as demandas do pacto federativo. Ana Amélia chegou a propor o adiamento da votação, como forma de ampliar o debate e garantir a aprovação futura da proposta.

Assim como Ana Amélia, o senador Antonio Anastásia (PSDB-MG) observou que o projeto não criava novos tributos, mas apenas delimitava a sua cobrança a partir de critérios progressivos.

Os argumentos, porém, não convenceram os senadores contrários à proposição. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que o projeto “vai contra a lógica, ao impor regras extremamente leoninas aos cidadãos que possuem imóvel urbano”.

- Acho isso um desatino, no momento de desemprego e inflação. O projeto é inaceitável, só conta com o parecer da CAE [Comissão de Assuntos Econômicos], não foi discutido por outras comissões - afirmou.

No entender de Reguffe (PDT-DF), o projeto promoveria o aumento generalizado do IPTU em todo o Brasil.

- Os contribuintes não têm renda indexada, e não é justo que impostos sejam indexados. O governo deveria ser mais eficiente, reduzir suas despesas, sem partir para o caminho mais fácil, que é o aumento de impostos – afirmou.

Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por sua vez, classificou o projeto como “o avesso do avesso do avesso”, e disse que não é possível comparar as diferentes realidades dos municípios das cinco regiões geográficas do país.

Também manifestaram-se contrariamente ao projeto os senadores Otto Alencar (PSD-BA), Omar Aziz (PSD-AM), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Telmário Mota (PDT-RR), Sérgio Petecão (PSD-AC), Benedito de Lira (PP-AL) e Lasier Martins (PDT-RS).

Fonte: Agência do Senado

Senado 05.08.2015 - Senadores condicionam votação de ICMS à garantia constitucional de repasses para estados

Em encontro com senadores da base aliada na terça-feira (4), o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, defendeu a votação imediata da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposta, na pauta legislativa desde o ano passado, unifica as alíquotas do ICMS em 4% até 2021. Para Levy, os recursos necessários para compensar os estados por eventuais perdas poderiam vir da aprovação do projeto do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) que facilita a repatriação de recursos mantidos por brasileiros no exterior. Os senadores, porém, só querem votar a reforma do ICMS após a garantia de que os estados não serão prejudicados pelas mudanças. Ouça na reportagem de Hérica Christian, daRádio Senado, o que falam sobre o assunto o presidente do Senado, Renan Calheiros, e os senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Walter Pinheiro (PT-BA).

Fonte: Agência do Senado

Senado 04.08.2015 - Renan descarta o exame de projetos que ameacem o equilíbrio fiscal

Na retomada das votações em Plenário, ocorrida nesta terça-feira (4), o presidente do Senado, Renan Calheiros, descartou o exame de projetos que afetem o equilíbrio fiscal do governo. Renan adiantou que a agenda prioritária de votações no segundo semestre incluem os projetos que tratam do pacto federativo, da reforma política e da atualização do Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde 1990.

O pacto federativo inclui matérias que tratam da redistribuição de recursos entre estados e municípios. Entre essas propostas estão o projeto de lei do Senado (PLS) 373/2015, que institui a política de desenvolvimento regional; o PLS 302/2015, que permite aos consórcios públicos contratar mão de obra sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e o PLS 348/2015, que obriga o prestador de serviços públicos a divulgar informações aptas a demonstrar a eficiência dos serviços prestados.

Entre os projetos da reforma política prontos para serem votados em Plenário estão o PLS 440/2015, que distribui o tempo semestral de propaganda partidária em cadeia de rádio e TV de acordo com o tamanho da bancada do partido na Câmara dos Deputados; o PLS 442/2015, que prevê novas eleições se o eleito em cargo majoritário (prefeito, governador, senador e presidente) for cassado ou perder o mandato por qualquer outro motivo, independentemente do número de votos anulados; o PLS 474/2015, que confere efeito suspensivo aos recursos contra sentença de juiz eleitoral que casse o diploma de prefeito, vice-prefeito e vereador; e o PLS 464/2015, que altera o calendário das eleições.

Fonte: Agência do Senado

Senado 04.08.2015 - Renan cobra de Levy agenda que priorize infraestrutura, ambiente de negócios e equilíbrio fiscal

O presidente do Senado, Renan Calheiros, cobrou do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, nesta terça-feira (4), "uma agenda de interesse do país, com começo, meio e fim", durante reunião na residência oficial do Senado, com a participação dos senadores Otto Alencar (PSD-BA), Walter Pinheiro (PT-BA), Romero Jucá (PMDB-RR) e Eunício Oliveira (PMDB-CE). Os parlamentares conversaram com o ministro sobre as medidas econômicas de ajuste fiscal do governo e manifestaram o desejo de aperfeiçoar o ajuste com objetivo de criar uma agenda nacional mais ampla em prol do país.

— Cobrei do ministro Levy uma agenda de interesse do país, com começo, meio e fim. Tenho feito críticas ao ajuste fiscal, é preciso ir além do ajuste fiscal, que nós tenhamos uma agenda que mobilize o interesse nacional em cima de eixos pré-definidos: mais infraestrutura, melhoria do ambiente de negócios, com apoio do investimento privado, e equilíbrio fiscal. Em torno destes três eixos nós poderemos fazer uma pauta e conversar com a sociedade. É esse rumo que nós precisamos para o Brasil. Temos que ter um fundamento para retomarmos o crescimento da economia. Não há como não apoiar uma agenda de interesse nacional. O Congresso vai colaborar como sempre colaborou — resumiu o presidente do Senado.

Para Renan, um dos caminhos para o país é a reestruturação dos gastos públicos, diminuição do número de ministérios, corte de cargos em comissão, ou seja, uma verdadeira "reforma do Estado", segundo o presidente do Senado.

Ele também informou que Levy concordou com a avaliação e disse que vai formatar essa agenda nacional, que incluiria o eixo social.

Renan também ressaltou que ainda está pendente a votação da proposta do ajuste fiscal do Executivo, que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia.

— E por que o Congresso ainda não votou? Porque, nesse cenário agravado de recessão e desemprego, se nós votarmos a reoneração, vamos aumentar custos de produção, agravar a inflação e gerar mais desemprego, que já se aproxima dos dois dígitos. Vou me reunir com os líderes e decidir o que fazer. O Congresso tem agido com absoluta responsabilidade, o desequilíbrio fiscal não é culpa do Congresso, ao contrário, tem procurado desarmar as dificuldades da economia — explicou Renan.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) foi um dos senadores que participaram do almoço com Levy na residência oficial da Presidência do Senado. De acordo com ele, também foi debatida a reforma do ICMS. Pinheiro é presidente da Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo e está trabalhando na elaboração de uma PEC destinada a amparar a reforma do ICMS.

Ele explica que a PEC dará garantia constitucional aos fundos criados pela MP 683/2015, um fundo de compensação e um fundo de desenvolvimento regional, essenciais à unificação do ICMS. Para sustentar esses fundos, uma das saídas seria usar os recursos oriundos da repatriação de dinheiro em contas no exterior, medida prevista no PLS 298/2015, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e apoiada pelo governo.

— Primeiro, é preciso vincular os recursos do fundo. Segundo, determinar a forma de repasse. Terceiro, garantir a questão do provimento para esses fundos. Se os recursos oriundos da repatriação não forem suficientes, constitucionalmente, estamos colocando uma regra para obrigar o governo a prover o fundo com dinheiro do Orçamento Geral da União — disse Pinheiro.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) também participou do almoço com o ministro da Fazenda e disse que o projeto de reoneração da folha precisa ser mais bem discutida, pois "ampliar o desemprego" não parece ser uma opção segura para o país.

— O Congresso vai ser autor de diversos projetos para possibilitar o retorno do crescimento econômico, com geração de empregos. A União tem tido queda de arrecadação, estados e municípios também. É premente que possamos reverter a curva de queda da economia porque a sociedade brasileira depende disso — afirmou Jucá.

Segundo noticiário da Agência Brasil, Levy também saiu satisfeito do diálogo com os senadores, disse que a discussão sobre o ICMS está avançando e avaliou positivamente a ideia de uma agenda nacional para retomada do crescimento, controle da inflação e geração de emprego e renda.

— Tem que ter um pilar obviamente de infraestrutura, algo fiscal, estrutural; uma parte de emprego, crescimento, facilitação para as empresas, e também uma parte social, com educação e outras coisas — afirmou o ministro.

Fonte: Agência do Senado

Senado 04.08.2015 - Partidos defendem execução obrigatória das emendas de bancadas ao Orçamento

Os líderes dos partidos na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) defenderam, nesta terça-feira (4), a aprovação da execução obrigatória das emendas das bancadas estaduais ao Orçamento de 2016. A impositividade dessas emendas foi incluída no parecer final ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 (PLN 1/2015), apresentado em julho pelo deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE).

Pela regra constante do parecer, o governo terá que executar as emendas das bancadas até o limite de 0,8% da receita corrente líquida (RCL) apurada em 2015 (o que daria, pela última previsão da RCL, R$ 6,3 bilhões para as emendas), desde que os recursos sejam destinados para obras de caráter estruturante.

Atualmente, a obrigatoriedade de execução existe apenas para as emendas individuais de deputados e senadores – até 1,2% da RCL, segundo a Emenda Constitucional 86.

Acordo

O deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO) propôs um acordo entre os líderes na comissão para aprovar a impositividade das emendas das bancadas. Ele sugeriu que se defina um percentual, que pode ser menor do que 0,8% da RCL, mas que seja respeitado pelo governo.

O acordo seria contemplado em um adendo que seria apresentado pelo relator da LDO. Para Gaguim e outros parlamentares, a comissão deve aproveitar a oportunidade aberta pelo parecer para aprovar a impositividade dos pleitos das bancadas estaduais.

— Agora é a oportunidade — disse.

Para o senador Benedito de Lira (PP-AL), sem a impositividade, o governo vai continuar não pagando as emendas de bancada. Em 2014, por exemplo, R$ 6,6 bilhões foram destinados pelas bancadas a obras em seus estados. Houve estado em que nenhuma emenda foi executada, como no Acre. Nos demais, a execução é baixa, com poucos empenhos.

— Os governadores não têm mais nem interesse em vir aqui — disse o senador.

Ele lembrou que no passado eram comuns as reuniões de governadores com as suas bancadas para definir a destinação dos recursos das emendas. Com o surgimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), os governadores optaram por levar seus projetos diretamente para o Executivo, numa corrida para incluí-los na carteira de projetos do PAC, o que acabou reduzindo o peso das emendas de bancadas.

Prioridade

O deputado Ricardo Barros (PP-PR) também defendeu as emendas impositivas de bancada e sugeriu o próprio PAC como uma fonte de recursos. Em sua opinião, o Congresso e o governo poderiam chegar a um acordo e destinar uma parcela dos recursos do programa para os pleitos estaduais. A medida, segundo ele, evitaria uma pressão sobre as despesas públicas, pois não haveria acréscimo de gastos, apenas uma parcela dos gastos já estimados migraria para outro autor e destino.

— O problema fiscal é só uma questão de prioridade. Vamos tirar um pedaço do PAC e transformar em emendas impositivas. Não há prejuízo para o Brasil, até porque as decisões das bancadas tendem a ser mais relevantes para os estados do que as decisões do governo, exclusivamente — disse Barros.
Debate

O líder do governo na CMO, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), evitou entrar no mérito da discussão, mas pediu diálogo para definir o valor que será pago e que o assunto seja discutido “globalmente”. Segundo ele, é preciso que as demandas das bancadas estejam em linha com os projetos apresentados pelos governadores ao PAC e com a situação fiscal do país.

— Acho que é válido o debate, mas dentro de um contexto maior de planejamento estratégico do país. As receitas são fixas. Se criarmos despesas que são infinitas, essa conta não vai fechar nunca — afirmou.

Uma possível saída para garantir a execução das emendas de bancadas, segundo ele, seria a participação das bancadas na definição das obras do PAC.

O relator da LDO, Ricardo Teobaldo, disse que está aberto para discutir um novo percentual, que pode até ser inferior aos 0,8%.

— O que precisamos é garantir que as emendas vão ser executadas — disse.

Na próxima semana os líderes na CMO se reúnem para discutir a votação do parecer final da LDO.

Fonte: Agência do Senado

Senado 04.08.2015 - Marta Suplicy apresenta quatro emendas à MP que criou fundos para unificar o ICMS

A senadora Marta Suplicy (PT-SP) afirmou nesta terça-feira (4) esperar que o Congresso Nacional aprove quatro emendas que ela propôs para aperfeiçoar a Medida Provisória 683, que criou o fundo de compensação e o fundo de desenvolvimento regional, essenciais à unificação do ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

Uma das emendas aumenta de R$ 1 bilhão para R$ 5 bilhões por ano o limite de recursos a serem usados para compensar estados que tiverem perda de arrecadação do ICMS.

A segunda destina ao fundo recém-criado mais dinheiro do Tesouro Nacional, além dos recursos relativos à repatriação de dinheiro de brasileiros aplicados no exterior, como estabelecido pela MP. Marta Suplicy explicou que isso vai garantir sustentabilidade financeira ao fundo para que estados que perderem recursos com a unificação do ICMS possam, efetivamente, ter essas perdas ressarcidas.

A terceira emenda proposta por Marta Suplicy prevê que o fundo de compensação será criado após a redução das alíquotas do ICMS, exatamente o contrário do estabelecido pela MP 683.

Com a quarta emenda, Marta pretende ver as compensações alcançarem também o comércio feito pela internet.

- A diminuição da atividade econômica, o aumento do desemprego e a redução da arrecadação tributária por parte dos entes federativos só reforçam a urgência da reforma do ICMS. Nós todos queremos essa reforma. Mas, com essas emendas, acredito que estaremos aperfeiçoando uma proposta que visa a igualdade e equilíbrio financeiro entre as unidades da federação e que já estava na gaveta há muito tempo.

Fonte: Agência do Senado

Senado 30.07.2015 - Reforma do ICMS é desafio para o Senado no segundo semestre

O Senado terá de resolver, no segundo semestre de 2015, um dos maiores desafios do pacto federativo, que é a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O tema está na pauta da Casa desde 2013, com avanços e recuos desde então. A maioria dos estados brasileiros precisa da reforma para legalizar os incentivos da guerra fiscal, e o governo federal também a defende com o objetivo de estimular a retomada da economia. Mas há uma série de obstáculos e riscos pelo caminho.

O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, com a redução das alíquotas interestaduais do imposto, chegou a ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 7 de maio de 2013. Quando estava pronto para votação em Plenário, requerimentos dos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) levaram o projeto para as Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na CDR, o relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT), vem mantendo entendimentos para a elaboração de um substitutivo ao projeto aprovado pela CAE. Um eventual acordo sobre o assunto poderá ter como base o Convênio ICMS 70/2014, que só não recebeu o apoio do estado do Paraná no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Redução

Um dos pontos da reforma é a redução das alíquotas interestaduais, com o fortalecimento da tributação no destino das mercadorias. Alíquotas interestaduais elevadas como as praticadas hoje na origem – de 7% nos estados ricos e de 12% nos pobres – dão margem à guerra fiscal. Muitos estados reduzem essas alíquotas com a finalidade de atrair investidores privados, com a geração de emprego e renda para a população.

Do ponto de vista legal, os incentivos só podem ser concedidos com a anuência dos representantes de todos os estados no Confaz. Com a ausência de uma política federal que contribuísse para a equalização da vantagem competitiva dos estados – situação em que, teoricamente, todos seriam igualmente atrativos –, os mais pobres abriram mão, unilateralmente, de uma parte de suas alíquotas interestaduais do ICMS para compensar a desvantagem e sediar grandes empreendimentos.

À medida que foi aumentando a adesão de mais estados à prática ilegal, a guerra fiscal foi se esgotando na capacidade de atrair investidores, na avaliação de especialistas no assunto. O que sobrou para os estados, além da perda de arrecadação, foi o receio de ver a pendência tornar-se um enorme imbróglio jurídico. É que, diante das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à inconstitucionalidade desses incentivos fiscais, o ministro Gilmar Mendes propôs à Corte a edição de uma súmula vinculante que consolide esse entendimento.

O STF tem aguardado uma solução política do Congresso antes de editar a súmula, que teria efeito devastador sobre os incentivos. Como esse instrumento tem o poder de vincular toda a administração à decisão, não seriam mais necessárias ações judiciais para contestar os benefícios concedidos às empresas, que cairiam automaticamente.

Relator do projeto de reforma do ICMS na CAE, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que hoje também é líder do governo, observa que a possibilidade de edição da súmula vinculante é uma espada de Dâmocles sobre os estados e leva as empresas que se instalaram nessas unidades federativas a tirar “o pé do acelerador” nos investimentos. Para “desatar esse nó”, segundo o líder, é preciso uma engenharia política e econômica que contemple os diferentes interesses dos estados na questão do ICMS.

Garantia constitucional

Presidente da Comissão Especial de Aprimoramento do Pacto Federativo, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) já trabalha na elaboração de uma proposta de emenda à Constituição destinada a amparar essa reforma do ICMS. Ele diz se tratar de uma emenda que, além de dar garantia constitucional aos fundos criados na MP 683, vai assegurar os recursos para sustentá-los, determinando sua fonte de repasse. Nesse caso, estão entre as alternativas em análise o dinheiro a ser repatriado por quem detém contas no exterior e receitas do Orçamento da União.

— Primeiro, é preciso vincular os recursos do fundo. Segundo, determinar a forma de repasse. Terceiro, garantir a questão do provimento para esses fundos. Se os recursos oriundos da repatriação não forem suficientes, constitucionalmente, estamos colocando uma regra para obrigar o governo a prover o fundo com dinheiro do Orçamento Geral da União — disse Pinheiro.

Conforme o senador, os governadores não querem dotações orçamentárias que não tenham garantias constitucionais, visto que elas correrão o risco de não serem executadas, como acontece com as compensações aprovadas pela Lei Kandir, que visavam reparar as perdas pela isenção do ICMS nos produtos e serviços destinados à exportação.

Obstáculos

Como o objetivo da reforma é uniformizar as alíquotas interestaduais em torno de 4%, a discussão conduz invariavelmente a reivindicações de exceções que contemplem interesses regionais, como os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás boliviano que passa por Mato Grosso do Sul.

Outro problema é representado pelas perdas que alguns estados passam a ter na chamada balança interestadual de mercadorias – quando um produto sai de um estado para outro. Na primeira tentativa de reforma, em 2013, o governo chegou a editar medida provisória criando dois fundos – um para compensar essas perdas e outro para melhorar a posição competitiva dos estados com pouca infraestrutura.

Mas o próprio governo recuou na ocasião, alegando que a reforma tinha sofrido grandes alterações na CAE, e deixou a medida provisória cair por decurso de prazo no Congresso. Agora, a recriação desses mecanismos de compensação é proposta por outra medida provisória - a 683/2015.

Entretanto, a criação desses fundos é condicionada pela MP à instituição e arrecadação de multa de regularização cambial sobre ativos mantidos por brasileiros no exterior. A multa é prevista no PLS 298/2015, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), apoiado pela liderança do governo no Senado.

Na ausência de recursos federais para bancar a reforma do ICMS, como tem admitido o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em reunião com lideranças políticas no Senado, o projeto de Randolfe passou a ser encarado como uma alternativa. Especialistas estimam de que a regularização desses ativos poderá gerar uma arrecadação adicional superior a R$ 100 bilhões.

Se o projeto virar lei, os brasileiros que mantêm recursos e patrimônio no exterior sem declarar à Receita Federal poderão repatriá-los, sem responder por crimes de evasão de divisas ou de omissão de informações ao fisco. O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, previsto no PLS 298/2015, condiciona a legalização à comprovação da origem lícita dos recursos.

Substitutivo apresentado pelo relator na CCJ, Delcídio do Amaral, prevê a regularização por meio de pagamento da alíquota de 17,5% do Imposto de Renda (IR), mais multa de 100% sobre o imposto apurado – o que significa um encargo total de 35%. Na versão original, o projeto previa pagamento pela alíquota do IR da pessoa jurídica ou da pessoa física estabelecida na tabela progressiva, mais multa de 20%.

Destinação

Conforme o substitutivo, metade dos recursos arrecadados - a parte referente à multa – será destinada aos dois fundos criados pela MP 683/2015. Para tanto, o Senado terá de aprovar uma resolução que reduza as alíquotas interestaduais – no caso, o PRS 1/2015. Outra condicionante para a utilização dos recursos por esses dois fundos, de acordo com o substitutivo do relator, é a celebração de convênio entre os estados e o Distrito Federal que discipline os efeitos dos incentivos da guerra fiscal.

A assinatura desses convênios, que permitiria a convalidação dos incentivos, é disciplinada pelo PLS 130/2014-Complementar, de autoria da senadora Lúcia Vânia (sem partido-GO). Esse projeto aguarda decisão da Câmara dos Deputados, onde tramita como PLP 54/2015.

A medida provisória, que poderá ser votado em agosto, tem muitos defensores, como a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e críticos como o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

Para Vanessa, a reforma do ICMS ainda não prosperou justamente por falta de uma política de compensação de perdas na receita de alguns estados com a unificação da alíquota do imposto em vendas entre os estados. Segundo ela, essa compensação é assegurada pela MP.

Cássio Cunha Lima, entretanto, aponta problema na origem dos recursos que comporiam o fundo: a regularização, mediante tributação, de contas bancárias não declaradas no exterior. Para o senador, além de criar uma “lavanderia internacional”, a medida é provisória e aposta em recursos finitos. Assim, a compensação aos estados jamais seria completa.

Medidas aprovadas

Mesmo inconclusa, a reforma do ICMS já tem partes resolvidas pelo Legislativo. Uma delas é a repartição do imposto do comércio não presencial (internet e telefone) entre os estados comprador e vendedor. A PEC 07/2015, que deu origem à Emenda à Constitucional 87, integrou o rol das proposições do pacto federativo.

A emenda corrige uma distorção que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo estado onde está a sede da loja virtual. O estado de residência do comprador, ou de destino da mercadoria, não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Assim, eram beneficiados principalmente os entes da federação mais desenvolvidos, como São Paulo.

O texto promulgado é o que foi modificado pela Câmara dos Deputados, tornando gradual a alteração nas alíquotas e atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem, em 2015; 40% para o destino e 60% para a origem, em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem, em 2017; e 80% para o destino e 20% para a origem, em 2018. Promulgada em 16 de abril, a emenda altera o parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição e inclui o artigo 99 nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

Outro ponto resolvido pelo Senado decorria da chamada guerra dos portos, uma variante da guerra fiscal. Estados que sediavam portos marítimos – inclusive portos secos – reduziam as alíquotas interestaduais sobre produtos importados, para atrair um maior fluxo de entrada de mercadorias. Uma resolução do Senado – a 13/2012 – unificou em 4% essas alíquotas sobre os importados, para reduzir a margem de manobra dos estados.

Fonte: Agência do Senado

Senado 30.07.2015 - Proposta obriga atualização contínua da base de cálculo do IPTU

Está para ser votado no Plenário do Senado o projeto de lei (PLS 277/2014) que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para obrigar as prefeituras a fazer a revisão e a atualização monetária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A proposta tem o apoio da Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo (CEAPF) e atende a um pedido da Frente Nacional de Prefeitos e da Confederação Nacional dos Municípios. As duas entidades alegam que o IPTU é cobrado muitas vezes sobre um valor bem abaixo do que o imóvel realmente vale. E os prefeitos não fazem a atualização porque não querem ser lembrados por terem aumentado o IPTU. O projeto do ex-senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP) busca resolver esse problema ao incluir a obrigação de atualizar a base de cálculo do IPTU na Lei de Responsabilidade Fiscal. Reportagem de Maurício de Santi, da Rádio Senado.

Fonte: Agência do Senado

Informativo 792 STF - 29 de junho a 1º de julho de 2015

REPERCUSSÃO GERAL

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 855.091-RS
RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI
EMENTA: TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. JUROS DE MORA. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 7.713/1988 E ART. 43, INCISO II, § 1º, DO CTN. ANTERIOR NEGATIVA DE REPERCUSSÃO. MODIFICAÇÃO DA POSIÇÃO EM FACE DA SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI FEDERAL POR TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.

Fonte: STF

STF 29.07.2015 - Governo do DF pede fim de preferência da União em execução fiscal

O governo do Distrito Federal ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para questionar a e regra do Código Tributário Nacional (CTN) que estabelece a preferência da União em relação a estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa. Segundo o argumento apresentado pela procuradoria-geral do DF na Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental (ADPF) 357, a norma contraria a Constituição Federal de 1988, prejudica a recuperação da dívida ativa e as contas dos governos locais.

De acordo com o pedido, a previsão de escalonamento presente no artigo 187 do CTN (Lei 5.172/1966) contraria o disposto no artigo 19, inciso III da Constituição de 1988, segundo o qual é vedado à União e demais entes federativos criar preferências entre si. “A Carta Política de 1988 promoveu uma verdadeira reconstrução do federalismo brasileiro, que se manteve apagado ao decorrer do regime ditatorial, não mais suportando distorções como a ordem de preferência estabelecida nos dispositivos impugnados”, alega.

No STF, o tema é tratado na Súmula 563, de 1976, que prevê que a preferência da União na execução fiscal é compatível com o texto constitucional vigente à época, expresso pela Emenda Constitucional 1/1969. Para a procuradoria do DF, a norma do CTN já não se mostra compatível com a Constituição de 1988. “Esse entendimento não mais se harmoniza com a ordem constitucional vigente no Brasil e não pode ser chancelado nos dias atuais”, aponta.

A ADPF pede liminarmente a suspensão do disposto no artigo 187 do CTN e no artigo 29 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), que reproduz o disposto no Código. No mérito, pede que seja declarada a não recepção das normas.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

Processos relacionados

Fonte: STF