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sexta-feira, 8 de setembro de 2017
segunda-feira, 7 de agosto de 2017
PAULO DE BARROS CARVALHO UM JURISTA BRASILEIRO: Dimensões e Percursos
“Entrego-lhe meu passado, meu presente e a posteridade.”
Frase do biografado a Francisco de Sales Gaudêncio
Depois de quase três anos, os autores oferecem ao público, o resultado final de um exaustivo trabalho de pesquisa e de redação, que teve como tema as dimensões e os percursos do jurista Paulo de Barros Carvalho.
A biografia aborda a longa trajetória profissional e acadêmica, seu imensurável conhecimento, seus títulos e comendas recebidas ao longo de uma brilhante carreira e o respeito daqueles que o reconhecem internacionalmente como uma das maiores expressões da ciência jurídica contemporânea, pela seriedade, integridade moral e honestidade intelectual.
Paulo de Barros Carvalho é Professor Emérito e Titular da PUC-SP e da USP, autor de muitos livros e trabalhos científicos, Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, editor-chefe da Editora Noeses, titular da cadeira nº 14 na Academia Brasileira de Filosofia, advogado, dentre outros tantos qualificativos. Responsável pela aclamada escola metodológica do Direito - o Constructivismo Lógico-Semântico - são muitas as suas contribuições para a ciência do Direito, as quais se estenderão para as próximas décadas, fixadas em bases sólidas da lógica, da semiótica, da filosofia da linguagem e da teoria geral do Direito.
Esta obra biográfica percorre as origens familiares e revela flashes sobre ocorrências e protagonistas da história brasileira da segunda metade do século XX até os dias de hoje. Traz depoimentos de grandes nomes do Direito, muitas histórias contadas pelo próprio biografado, por seus amigos, familiares e alunos distribuídos no Brasil e no exterior.
Enfim, trata-se de trabalho que serve a duplo propósito: compõe documento histórico preciso, síntese dos acontecimentos que descrevem e situa o biografado em seu tempo, relatando os caminhos em seus inúmeros papéis, no âmbito pessoal e profissional.
Sobre os autores
Francisco de Sales Gaudêncio é Doutor em História pela Universidade de São Paulo (USP) e advogado. Professor associado do departamento de História da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), membro do Instituto Histórico e Geográfico da Paraíba e da Academia Paraibana de Letras. Presidiu diversas instituições educacionais e culturais em seu Estado. Com experiência em história da formação econômica do Brasil, atualmente se dedicada às áreas de preservação da memória e legislação de proteção ao patrimônio cultural.
Hernani Maia Costa é Pesquisador e Doutor em História pela Universidade de São Paulo (USP). Professor aposentado do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Ex-diretor associado do Centro de Memória na UNICAMP. Atualmente, tem desenvolvido trabalhos e assessorias nas áreas de história, memória e cultura.
Selo Prólogo Editorial
1ª edição/2017
444 p.
Capa dura, 16 X 23
ISBN 978-85-93001-01-7
Abaixo segue o convite
Fonte: Editora Noeses
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terça-feira, 21 de julho de 2015
CAUSALIDADE E RELAÇÃO NO DIREITO - Lourival Vilanova
Trata-se de nova edição do clássico de Lourival Vilanova, que volta-se à comemoração, em 2015, do centenário de nascimento do jusfilósofo.
A Ciência do Direito no Brasil alcançou padrões nobilíssimos com seu pensamento, precursor do reconhecido internacionalmente Constructivismo Lógico-Semântico, linha metodológica que, atualmente, é desenvolvida por Paulo de Barros Carvalho.
A consistente e profunda obra examina a causalidade, nexo estatuído pelas normas, como relação-de-implicação entre a hipótese fáctica e a consequência jurídica, que têm como contrapartes, na realidade, o fato jurídico e a eficácia (os efeitos). Trata-se de leitura imprescindível para a compreensão de seu pensamento, com o um todo, já que tem por objeto, precisamente, a entidade que o direito positivo visa a disciplinar, no que concerne ao plano da intersubjetividade.
Lourival Faustino Vilanova foi Catedrático e Professor Emérito da Faculdade de Direito de Recife – UFPE, lecionou Teoria Geral do Direito, Teoria Geral da Constituição, Lógica e Hermenêutica, em tradicionais instituições nacionais e estrangeiras, como a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e a Faculdade de Direito de Lisboa.
5ª edição/2015
ISBN 978-85-8310-044-7
R$ 98,00
320 páginas
Brochura, 16 X 23
Selo Noeses: Clássicos
Fonte: Editora Noeses
Fonte: Editora Noeses
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segunda-feira, 13 de julho de 2015
O instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) estará no XXVII Congresso Mundial de Filosofia do Direito em Washington.
Welcome to the XXVII World Congress of the International Association for the Philosophy of Law and Social Philosophy!
The host committee is very pleased to welcome you to Washington D.C. and to the United States. In addition to the exciting academic program, we hope that you will also participate in the social events that have been arranged for you, including the excursion to Mount Vernon.
The overall topic for this Congress is “Law, Reason, and Emotion,” subjects which will raise fundamental questions about the nature and purpose of law. While all legal systems claim to serve reason and justice, they must also recognize and respect the emotional basis of human society. This relationship between law, reason, and emotion can be seen as conflict, harmony, or otherwise, but it will always be present in legal discourse. The theme of this World Congress should reach all aspects of the philosophy of law and social philosophy and we are eager to hear your insights.
We are particularly grateful to the hosts and sponsors of the World Congress and their generous donation of time, facilities, and financial support. They are American University Washington College of Law, Georgetown University Law Center, George Washington University School of Law, the University of Baltimore School of Law, and the Law Library of Congress.
Have a wonderful time in Washington, D.C.!
Fonte: XXVII Congresso Mundial de Filosofia do Direito
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sexta-feira, 3 de abril de 2015
Simples Nacional e os impactos aos corretores de imóveis em relação as atuais mudanças da LC 147/2014.
Entrevista com professor de Direito Tributário feita pela TV Creci da 1ª região, onde abordou o tema Simples Nacional e os impactos aos corretores de imóveis em relação as atuais mudanças da LC 147/2014. Este assunto foi direcionado aos profissionais do mercado imobiliário com algumas questões objetivas acerca do regime tributário:
O que representa esse ingresso para a categoria?
Como o profissional da intermediação imobiliária pode fazer para ingressar no Simples Nacional? Existe algum tipo de custo? Quais são os prazos?
Existem limites de faturamento ou qualquer corretor de imóveis ou empresa imobiliária pode se inscrever no sistema?
Além de ultrapassar o patamar de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, existem outras restrições para optar pelo Simples Nacional?
Na prática, quanto que uma empresa com faturamento anual de até R$ 180mil e que opta pelo Simples Nacional, pode ter de redução em termos de pagamento de impostos?
Além da redução significativa na questão do pagamento de impostos, existem outros benefícios para aqueles que optarem pelo sistema?
Recado para o corretor de imóveis que está nos assistindo nesse momento
Fonte: TV Creci 1ª região
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terça-feira, 20 de janeiro de 2015
Migalhas 20.01.2015 - Suspensa ação penal contra devedores de crédito tributário inferior a R$ 20 mil
O juiz Federal convocado Fernando Mendes, do TRF da 3ª região, deferiu liminar e determinou a suspensão de ação penal na qual dois réus são acusados de crime contra a ordem tributária. Segundo o magistrado, no caso, o montante do tributo devido pelos acusados (R$ 17,993 mil), a ser considerado para fins de insignificância, é inferior ao patamar de R$ 20 mil, previsto na portaria 75/12 do Ministério da Fazenda.
Conforme consta da denúncia, os sócios-administrados de uma empresa do ramo de alimentos teriam deixado de recolher, no prazo legal, IR retido na fonte incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado descontados dos pagamentos efetuados a este título, no período de novembro de 2008 a maio de 2009. O crédito tributário perfaz o total de R$ 17,993 mil, que acrescido de multa e juros, atingiu o valor de R$ 35,788 mil, atualizados até 31/8/11.
No pedido liminar de sobrestamento da ação, realizado pelos sócios da banca MCP| advogados – Machado, Castro e Peret, os impetrantes defenderam a ausência de lesividade da conduta imputada e alegaram que o valor do imposto não recolhido não supera o limite máximo de R$ 20 mil, estabelecido pela portaria MF 75/12, sendo, portanto, o fato atípico. Nesse ponto, alegaram que a quantia a ser considerada para fins penais compreende somente o valor originário do tributo, descontando-se a multa e os juros.
Em sua decisão, o magistrado destacou julgado do STJ, que adotou posicionamento no sentido de que "o objeto material do delito de apropriação indébita previdenciária é o valor recolhido e não repassado aos cofres da Previdência e não o valor do débito tributário inscrito, já incluídos os juros de mora e a multa".
"Na hipótese, o montante do tributo devido (R$ 17.993,95), a ser considerado para fins de insignificância, é inferior ao patamar de R$ 20 mil, previsto no art. 20 da lei 10.522/02 e atualizado pela portaria 75/12 do Ministério da Fazenda. Desse modo, no âmbito da cognição sumária admitida em sede liminar, verifico presentes os requisitos para sua concessão."
Processo: 0000602-44.2015.4.03.0000
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
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Migalhas 20.01.2015 - Dilma veta atualização da tabela do IR em 6,5%
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 19, a lei 13.097/15, oriunda da MP 656/12, que altera a legislação tributária. A norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 20.
A presidente vetou mais de 30 dispositivos, entre eles, a atualização da tabela do IR de pessoa física em 6,5% (arts. 166 e 167). Conforme a mensagem de veto o reajuste "levaria à renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, violando o disposto no art. 14 da lei de responsabilidade fiscal".
Dilma também rejeitou a possibilidade de contratação de PPP pelos Poderes Legislativo e Judiciário (arts. 143 e 144). "A proposta não estabelece limites, garantias e regras de governança a serem aplicadas aos demais Poderes nas contratações de parcerias público-privadas."
Ainda foi vetado dispositivo (art. 45) que permitia empresário ou sociedade empresária, que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, parcelar seus débitos com a Fazenda Nacional, em 180 parcelas mensais e consecutivas.
A presidente explicou que a norma que estabelece um prazo muito longo para parcelamentos ordinários, permitindo que os demais credores da empresa em recuperação judicial sejam pagos muito antes da quitação de débitos tributários.
Também foram barrados: o parcelamento dos débitos dos clubes esportivos em até 240 meses, com redução de 70% das multas, de 30% dos juros de mora e de 100% do encargo legal; dispositivo que estendia até 2020 a margem de preferência para produtos nacionais nas licitações e a seção que tratava dos créditos de PIS/COFINS para as concessionárias de serviços públicos.
Fonte: Migalhas
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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
Noeses lança novas obras no XI Congresso Nacional de Estudos Tributários do IBET
Coquetel será em 10 de dezembro
No próximo dia 10 de dezembro, às 19h, o IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários promove em sua sede (Rua Bahia, 1282 - Higienópolis - São Paulo) o coquetel do XI Congresso Nacional de Estudos Tributários. Além de celebrar o Congresso, no coquetel, a Editora Noeses promove o lançamento de dois novos títulos e duas novas edições.
Os Novos Títulos
O fundamento fático de validade das CIDES e o controle concentrado de sua constitucionalidade, de Aldo de Paula Junior
Em obra de abordagem inédita, o autor analisa a estrutura constitucional da norma constitucional de competência tributária para instituição das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDES) e constata que ela está condicionada ao custeio de uma determinada atuação do Estado dependente de pressupostos fáticos passíveis de controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. Assim, o controle de validade da CIDE alcança a validade da própria intervenção estatal no domínio econômico, da qual ela é totalmente dependente, como sua fonte de custeio. Aldo de Paula Junior é Doutor e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Direito Tributário pelo IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Professor do IBET e da FGV Direito SP. Advogado.
ICMS-Importação: proposta de reclassificação e suas aplicações, de Argos Campos Ribeiro Simões
A obra contextualiza constitucionalmente o ICMS, entendendo-o como um complexo de diversos impostos; discute as materialidades constitucionais do ICMS nas operações relativas à circulação de mercadorias e do ICMS na importação. Em seguida, constrói os critérios das regras-matrizes de incidência tributária do ICMS na importação. Aborda a não-cumulatividade do ICMS, tanto na realização de operações relativas à circulação de mercadorias como na importação, tendo em vista a utilização de seus fundamentos na solução de casos práticos: (i) importação por meio de arrendamento mercantil (leasing); (ii) importação por pessoa física e por não contribuinte habitual; (iii) sujeição ativa na importação e (iv) imunidade do ICMS-importação de bens. Argos Campos Ribeiro Simões é Mestre e Doutorando em Direito Tributário pela PUC-SP. Professor do IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e Escola Fazendária do Estado de São Paulo. Agente Fiscal de Rendas do Estado. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas.
As Novas Edições
Curso de teoria geral do direito: o constructivismo lógico-semântico, de Aurora Tomazini de Carvalho (4ª edição, revisada e ampliada)
Trata-se da construção de uma Teoria Geral do Direito, aplicável não apenas ao Direito Tributário, mas a todos os ramos da Ciência Jurídica, elaborada consoante os pressupostos do Constructivismo Lógico-Semântico, que é a linha metodológica difundida por Paulo de Barros Carvalho com escólio na obra de Lourival Vilanova. A obra destina-se a advogados, procuradores, professores, julgadores e alunos de Graduação e Pós-Graduação interessados na aplicação do método do Constructivismo Lógico-Semântico para a compreensão do Direito. Aurora Tomazini de Carvalho é Doutora em Filosofia do Direito e Mestra em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Especialista em Direito Tributário pelo IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina, Coordenadora do Curso de Planejamento Tributário do IBET, Professora dos Cursos de Especialização em Direito Tributário da PUC-SP/COGEAE, IBET, FAAP e EPD, Professora do Curso de Teoria Geral do Direito do IBET, Professora da Universidade Estadual de Londrina, Pesquisadora do IBET e Advogada.
Uma teoria retórica da norma jurídica e do direito subjetivo, de João Maurício Adeodato (2ª edição, revisada e ampliada)
O autor constrói uma teoria retórica da norma jurídica e do direito subjetivo, defendendo três teses de base: a) contra um pensamento muito difundido nos meios intelectuais e mesmo entre o vulgo, retórica não é “apenas” ornamento, embora os ornamentos retóricos sejam muito importantes; b) contra os ontólogos, que se veem como os únicos filósofos e não consideram filosófica a postura retórica, o livro defende que retórica é um tipo de filosofia, que prescinde da verdade, pois filosofia não é a busca da verdade, mas da sabedoria, ou seja, não é um livro de retórica filosófica, mas de filosofia retórica; c) contra a própria tradição retórica, coloca-se a tese de que retórica não consiste apenas em persuasão, mas inclui também engodo, ameaça de violência e quaisquer estratégias que não se reduzam a coação irresistível (pois aí tem-se ausência de retórica, não é preciso falar). Trata-se de uma explicação sobre como a retórica é efetivamente usada e não como se gostaria que ela o fosse. João Maurício Adeodato é Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife. Livre Docente, Doutor e Mestre em Filosofia do Direito pela Faculdade de Direito da USP. Pós-doutorado nas Universidades de Mainz e Heidelberg pela Fundação Alexander von Humboldt. Pesquisador 1 A do CNPq.
Sobre o XI Congresso Nacional de Estudos Tributários – O direito tributário entre a forma e o conteúdo
Será realizado de 10 a 12 de dezembro no Hotel Renaissance (Alameda Jaú, 1620, Jardim Paulista). A conferência de abertura é do Prof. Paulo de Barros Carvalho e a conferência de encerramento é do Prof. Paulo Ayres Barreto. Serão 80 palestras com especialistas que abordarão assuntos essenciais da Tributação Brasileira, tais como: Guerra Fiscal, ICMS, Processo Tributário, Infrações e Crimes Tributários, Planejamento Tributário, Tributação Internacional, Responsabilidade Tributária e outros. O evento terá ainda três mesas de debates. Circularão pelo XI Congresso professores e juristas, autoridades, advogados, juízes, procuradores, desembargadores e conselheiros de diversas esferas e instituições jurídicas do Brasil. Informação sobre as inscrições e a programação do evento podem ser encontradas no site do IBET: www.ibet.com.br.
O coquetel de lançamento das obras
Dia: 10 de dezembro de 2014
Horário: 19h
Local: Rua Bahia, 1282, Higienópolis, São Paulo, SP
Fonte: Editora Noeses
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sábado, 29 de novembro de 2014
XI Congresso Nacional de Estudos Tributários
Todas as informações sobre o Congresso podem ser vistas no link: http://www.ibet.com.br/hotsiteXI/
Fonte: IBET
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sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Noeses comemora lançamento de novas obras - Coquetel será em 18 de novembro
No próximo dia 18 de novembro, às 19h, a Editora Noeses promove o coquetel de lançamento de seus novos títulos: “Ensaios sobre Jurisdição Federal”, coordenada por Paulo de Barros Carvalho e Robson Maia Lins; “A Penhora na Execução Fiscal: penhora “on line” e o princípio da menor onerosidade”, de Íris Vânia Santos Rosa” e “Teoria da proibição de bis in idem no direito tributário e sancionador tributário”, de Fabio Brun Goldschmidt.
AS OBRAS
“Ensaios sobre Jurisdição Federal”, coordenada por Paulo de Barros Carvalho e Robson Maia Lins é obra decorrente do Projeto “AJUFE – Jurisdição Federal” de Mestrado Acadêmico e Doutorado promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-SP em convênio com a Associação dos Juízes Federais do Brasil. Compõe-se de 34 artigos, assinados por alunos integrantes do Projeto e seus professores, divididos em cinco capítulos, que reúnem reflexões sobre as principais questões e perspectivas relacionadas ao atual panorama da Justiça Federal brasileira. Paulo de Barros Carvalho é Professor Emérito e Titular da PUC/SP e da USP. Robson Maia Lins é Professor da PUC/SP nos Cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado.
“A Penhora na Execução Fiscal: Penhora “on line” e o princípio da menor onerosidade”, de Íris Vânia Santos Rosa” trata da Ação de Execução Fiscal, traçando um comparativo entre a Lei n⁰ 6.830/1980 e as disposições do Código de Processo Civil e apontando as formas de defesa do executado até chegar à questão da garantia na Execução Fiscal. Dedicando-se à penhora “on line”, traça suas principais características para demonstrar a efetividade dessa medida e a sua utilidade na conclusão do processo executivo fiscal, em estrita observância ao princípio da menor onerosidade para o devedor. Íris Vânia Santos Rosa é Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC-SP. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Especialista em Processo Tributário pela COGEAE/PUC-SP. Professora dos Cursos de Especialização do IBET e da COGEAE/PUC-SP.
Em “Teoria da proibição de bis in idem no direito tributário e sancionador tributário”, Fabio Brun Goldschmidt propõe a definição do conceito, da estrutura e do alcance do postulado ne bis in idem: a origem e a evolução da proibição de bis in idem; o panorama geral do bis in idem na jurisprudência do STF e as funções da proibição do bis in idem, separando-as em campos de aplicação: material (direito material tributário), sancionatória (direito sancionador tributário) e processual (direito processual). Fabio Brun Goldschmidt é Doutor em Derechos y Garantías del Contribuyente pela Universidade de Salamanca e Mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo. Membro do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Advogado.
O EVENTO
O evento, aberto à comunidade jurídica, ocorrerá na sede da Editora, e contará com a presença de advogados, magistrados, alunos dos cursos de Direito e autoridades. Os autores estarão presentes para contato direto e pessoal com os leitores, alunos, professores e convidados do coquetel de lançamento.
Dia: 18 de novembro de 2014
Horário: 19h
Local: Rua Bahia, 1282, Higienópolis, São Paulo, SP
Mais informações e pré-venda das obras através do telefone (11) 3666-6055 ou e-mail noeses@editoranoeses.com.br.
Fonte: Editora Noeses
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sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Sustentação oral de Ives Gandra no STF – Efeitos da Coisa Julgada em mudança de jurisprudência
Fonte: Tributario.net
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terça-feira, 21 de outubro de 2014
73ª Quinta Jurídica - JFRN. Guerra fiscal e os desafios para uma tributação justa dentro da federação brasileira
73ª Edição da Quinta Jurídica - Justiça Federal do RN
Tema: Guerra fiscal e os desafios para uma tributação justa dentro da federação brasileira.
Palestrantes:
Paulo de Barros Carvalho
Robson Maia Lins
Lucas Galvão de Britto
Fonte: Quinta Jurídica - Justiça Federal do Rio Grande do Norte
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segunda-feira, 6 de outubro de 2014
XI Congresso Nacional de Estudos Tributários
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sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Líderes na pós-graduação
Em relação ao resultado da pesquisa “Escolas dos Executivos Jurídicos e Suas Equipes”realizada pelo Anuário Análise 2014 aponta o IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários como 1º colocado na lista, como instituição independente (5º lugar no ranking geral) curso de pós-graduação na área do direito, responsável pela formação dos líderes jurídicos das principais instituições do país.
Fonte: IBET
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terça-feira, 16 de setembro de 2014
XXVIII Congresso Brasileiro de Direito Tributário
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sábado, 13 de setembro de 2014
Noeses comemora lançamento de obras em 25 de setembro
O evento contará com a presença de notáveis autores
No próximo dia 25 de setembro, às 19h, a Editora Noeses promove o coquetel de lançamento de seus novos títulos: “GUERRA FISCAL: Reflexões sobre a Concessão de Benefícios no Âmbito do ICMS”, 2ª edição revisada e ampliada, de Ives Gandra da Silva Martins e Paulo de Barros Carvalho; “O Direito e a Família”, obra anual da UJUCASP, coordenada por Ives Gandra da Silva Martins e Paulo de Barros Carvalho e a obra de Lucas Galvão de Britto, “O LUGAR E O TRIBUTO: Ensaio sobre competência e definição do critério espacial na regra-matriz de incidência tributária”.
AS OBRAS
O livro “GUERRA FISCAL: Reflexões sobre a Concessão de Benefícios no Âmbito do ICMS” decorreu da participação de seus autores na Comissão do Senado para discussão do Pacto Federativo. Os autores convergem nas inúmeras soluções propostas na Comissão, salvo no que concerne à necessidade ou não de unanimidade, para a concessão de incentivos, estímulos ou benefícios fiscais, de todos os Estados e do Distrito Federal em termos de ICMS. Assim, as opiniões de ambos foram colacionadas nesta obra, para que as comunidades jurídica e legislativa possam conhecer os diferentes argumentos, possibilitando a reflexão e o auxílio no repensar do Pacto Federativo. Nesta segunda edição, os autores acrescentaram dois novos textos e fizeram constar a transcrição do inteiro teor do anteprojeto elaborado pela Comissão do Pacto Federativo do Senado Federal.
Ives Gandra da Silva Martins é Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, CIEE, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, Superior de Guerra - ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e da PUC-Paraná; Catedrático da Universidade do Minho (Portugal) e Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária - CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS.
Paulo de Barros Carvalho é Professor Emérito e Titular da Faculdade de Direito da USP e da Faculdade de Direito da PUC/SP; Membro Titular da Academia Brasileira de Filosofia; Presidente do IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e Fundador e Editor-Chefe da Editora Noeses.
“O Direito e a Família” é a segunda obra da União dos Juristas Católicos de São Paulo – UJUCASP e contém quatorze estudos de renomados doutrinadores brasileiros sobre tema de extrema importância para a entidade: o da preservação dos valores familiares, garantidos na Constituição Federal. O livro propõe a reflexão sobre o tema à luz do direito positivo, pois a instituição familiar é a base da sociedade (art. 226 da CF/88). É coordenada por Ives Gandra da Silva Martins e Paulo de Barros Carvalho, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente da UJUCASP.
Em “O LUGAR E O TRIBUTO: Ensaio sobre competência e definição do critério espacial na regra-matriz de incidência tributária”, Lucas Galvão de Britto, que vem cumprindo uma trajetória auspiciosa na carreira acadêmica, propõe um modelo interpretativo para o critério espacial da regra-matriz de incidência tributária, ou seja, propõe uma reflexão sobre a referência ao espaço na tratativa do fenômeno da incidência tributária. O autor é Mestre e Doutorando em Direito Tributário pela PUC-SP e Professor nos Cursos de Especialização em Direito Tributário da COGEAE/PUC-SP e do IBET.
Fonte: Editora Noeses
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terça-feira, 9 de setembro de 2014
Site do STJ foi restabelecido
Caros leitores,
O site do STJ foi restabelecido. Com isso, passo, a partir deste momento, a incluir as notícias do STJ em matéria tributária no D.T.A.
Abs,
Leonardo Sia
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domingo, 31 de agosto de 2014
Robson Maia Lins e Karem Jureidini Dias concorrem ao “Prêmio Tributarista de Destaque (2013/2014)”
Robson Mais Lins e Karem Jureidini Dias concorrem ao “Prêmio Tributarista de Destaque (2013/2014)”, promovido pela Associação Paulista de Estudos Tributários – APET, que visa a homenagear o profissional de Direito Tributário pelo bom êxito em conciliar atuação profissional com intensa vida acadêmica.
Como critério, a APET aposta na notoriedade dos nomes: profissionais com mestrado ou doutorado, que lecionem e tenham livros ou artigos científicos publicados.
Robson Maia Lins é Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP. Professor dos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da PUC-SP. Professor nos Cursos de Especialização em Direito Tributário da COGEAE/PUC-SP e do IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.
É coordenador da obra: “Ensaios sobre Jurisdição Federal”, obra coletiva no prelo pela Editora Noeses, decorrente do Convênio entre a AJUFE e a PUC-SP para Mestrado Acadêmico e Doutorado em Direito. Este livro reúne reflexões sobre as principais questões e perspectivas relacionadas ao atual contexto da Justiça Federal brasileira.
Karem Jureidini Dias é Mestra e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e da COGEAE-PUC/SP. É Conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Foi indicada para a lista de best lawyersna área tributária.
É autora da obra “Fato Tributário: Revisão e Efeitos Jurídicos”, publicada pela Editora Noeses, obra que também concorre ao “Prêmio Melhor Livro de Direito Tributário (2013/2014)” da APET.
Parabéns à Professora Karem e ao Prof. Robson pelo merecido reconhecimento!
Participe da votação! Acesse o site da APET no link abaixo e registre seu voto:
O Prêmio será entregue durante o XII Simpósio de Direito Tributário da APET, que ocorrerá em 20 e 21 de novembro de 2014.
Fonte: Editora Noeses
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Duas Obras da Editora Noeses concorrem a prêmio “Melhor Livro de Direito Tributário 2013/2014"
As obras “Contribuições Sociais – Aspectos Tributários e Previdenciários”, de Thiago Taborda Simões e “Fato Tributário: Revisão e Efeitos Jurídicos”, de concorrem ao prêmio promovido pela Associação Paulista de Estudos Tributários – APET.
Segundo a APET, o “Prêmio Melhor Livro de Direito Tributário (2013/2014)” destina-se a reconhecer obra de grande contribuição para a área tributária, por sua clareza de comunicação, originalidade e rigor técnico-jurídico, cujo autor tenha formação acadêmica como mestre ou doutor e que atue como advogado, magistrado, jurista, professor etc.
Em “Contribuições Sociais – Aspectos Tributários e Previdenciários”, Thiago Taborda Simões constrói um novo regime jurídico aplicável às Contribuições Sociais: a equidade na participação do custeio é vista como princípio informador da tributação por essas contribuições e o risco seria o elemento discriminador de contribuintes para fins de mensuração da carga tributária incidente. Thiago Taborda Simões é Mestre e Doutorando em Direito Tributário pela PUC-SP, Advogado e Conselheiro do CARF.
Já na obra “Fato Tributário: Revisão e Efeitos Jurídicos”, Karem Jureidini Dias define o denominador comum dos atos de revisão do fato jurídico tributário e dos efeitos que projetam nas respectivas obrigações tributárias. Sem arranhar a cientificidade do trabalho, a autora toma casos concretos como ilustração e análise do direito positivo. Na elaboração do livro, a autora alia a sólida formação acadêmica, com a larga experiência acumulada como Conselheira do CARF. Karem Jureidini Dias é Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC-SP.
Os dois livros, trazidos a lume pela Editora Noeses em 2013, tiveram excelente aceitação pelo público.
Participe da votação! Acesse o site da APET no link abaixo e registre seu voto:
O Prêmio será entregue durante o XII Simpósio de Direito Tributário da APET, que ocorrerá em 20 e 21 de novembro de 2014.
Fonte: Editora Noeses
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quarta-feira, 28 de maio de 2014
Desoneração tributária soma R$ 34,97 bi no ano até abril
Brasília – A renúncia fiscal com desonerações tributárias somou R$ 34,976 bilhões nos quatro primeiros meses de 2014, segundo a Receita Federal. O valor é R$ 12,641 bilhões superior ao registrado no mesmo período de 2013.
Só em abril deste ano, a renúncia foi de R$ 8,867 bilhões, número R$ 2,725 bilhões superior ao verificado no mesmo mês do ano passado.
A desoneração referente à folha de salários somou R$ 7,663 bilhões de janeiro a abril de 2014, sendo R$ 2,039 referentes ao mês passado.
A arrecadação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mostrou recuperação em abril e cresceu 12,38% em relação a abril de 2013.
O maior crescimento se deu no grupo de empresas que declaram por estimativa mensal, sobretudo as financeiras.
No acumulado de janeiro a abril, no entanto, a arrecadação desses dois tributos ainda registra queda de 2,22% em relação ao mesmo período de 2013.
O recolhimento de IRPJ e CSLL, principalmente em janeiro e fevereiro, foi afetado negativamente pela queda no pagamento dos tributos com base na declaração de ajuste anual.
Fonte: CFC
Só em abril deste ano, a renúncia foi de R$ 8,867 bilhões, número R$ 2,725 bilhões superior ao verificado no mesmo mês do ano passado.
A desoneração referente à folha de salários somou R$ 7,663 bilhões de janeiro a abril de 2014, sendo R$ 2,039 referentes ao mês passado.
A arrecadação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mostrou recuperação em abril e cresceu 12,38% em relação a abril de 2013.
O maior crescimento se deu no grupo de empresas que declaram por estimativa mensal, sobretudo as financeiras.
No acumulado de janeiro a abril, no entanto, a arrecadação desses dois tributos ainda registra queda de 2,22% em relação ao mesmo período de 2013.
O recolhimento de IRPJ e CSLL, principalmente em janeiro e fevereiro, foi afetado negativamente pela queda no pagamento dos tributos com base na declaração de ajuste anual.
Fonte: CFC
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