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quinta-feira, 21 de março de 2013

STF 20.03.2013 - Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli em RE sobre PIS e Cofins em importações

Leia a íntegra do voto-vista do ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário (RE) 559937, que discute a inclusão de ICMS, PIS/Pasep e Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços. A regra contida na Lei 10.865/2004 foi considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.


Fonte: STF

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