Páginas

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Senado 23.10.2015 - Sessão temática do Senado debaterá o Simples Nacional

O Plenário do Senado realiza na próxima terça-feira (27), às 11h, uma sessão temática de debates sobre o Simples Nacional, o regime de arrecadação, cobrança e fiscalização tributária para microempresas e empresas de pequeno porte. A iniciativa tem o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no Brasil.

Além dos senadores, participarão da sessão Guilherme Afif Domingos ex-secretário da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae; Carlos Bittencourt, diretor do Departamento da Micro, Pequena e Média Indústria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp); e os deputados federais Jorginho Mello (PR-SC) e João Arruda (PMDB-PR).

O Simples Nacional conta com a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios). É administrado por um comitê gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.

Fonte: Agência do Senado

Senado 23.10.2015 - Multa para quem não recolher IR obtido com venda de imóveis só após seis meses

A multa para quem não recolhe o Imposto de Renda da Pessoa Física obtida com a venda de imóveis deve ser cobrada apenas a partir de seis meses. É o que estabelece projeto de lei (PLS 285/2013) que está para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Atualmente, a multa é cobrada a partir do segundo mês.

Para o senador Ricardo Ferraço (PMDB–ES), essa multa é um exagero. Como o vendedor tem 180 dias, legalmente, para aplicar a renda obtida na compra de outro imóvel, a multa só poderia ser cobrada a partir desses seis meses.

Reportagem de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

Fonte: Agência do Senado

STJ 23.10.2015 - Juros sobre o capital próprio compõem base de cálculo do PIS e da Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que incidem as contribuições ao PIS e Cofins sobre os valores que as empresas destinam a seus acionistas a título de juros sobre o capital próprio (JCP). Por maioria, a Primeira Seção seguiu o voto do ministro Mauro Campbell Marques, mantendo posição que vai ao encontro dos interesses da Fazenda Nacional.

O entendimento da Seção impossibilita a exclusão dos valores relativos a JCP da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins na vigência da Lei 10.637/02 e da Lei 10.833/03, de forma a permitir a benesse apenas quando da vigência da Lei 9.718/98. O julgamento se deu pelo rito dos recursos repetitivos (tema 454). A tese servirá como referência para as demais instâncias da Justiça na análise de processo com o mesmo tema.

Definição

A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a contribuição ao PIS/Pasep (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) têm como fato gerador o faturamento mensal, isto é, o total de receitas obtidas pela empresa, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Para reivindicar a não incidência das contribuições, as empresas vinham sustentando que deveria ser aplicada a regra (Lei 9.249/95) que permite a dedução dos valores dos JCP do lucro real (base de cálculo do Imposto de Renda). Disseram, também, que a natureza jurídica desses valores seria a de lucros e dividendos e que, portanto, não comporiam a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Jurisprudência

Em seu voto, o ministro Campbell explicou que os JCP são destinações do lucro líquido, a exemplo dos lucros e dividendos, mas a legislação tributária os trata de maneira distinta, o que demonstra a diferença da sua natureza jurídica.

Para o ministro, ainda que se diga que os juros sobre o capital próprio não constituam receitas financeiras, “não é possível simplesmente classificá-los para fins tributários como ‘lucros e dividendos’ em razão da diferença de regimes aplicáveis”.

O ministro entende que, para alcançar a isenção do crédito tributário, a exclusão dos juros sobre o capital próprio da base de cálculo das contribuições deveria ser explícita, como ocorre com o Imposto de Renda na Lei 9.249/95, pois se interpreta de forma literal tais disposições, nos termos do artigo 111 do Código Tributário Nacional.

Seguiram o voto do ministro Campbell os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, e o desembargador convocado Olindo Menezes. Em sentido contrário, pela não incidência das contribuições sobre os JCP, votaram os ministros relator Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa.

Fonte: STJ

Senado 21.10.2015 - Comissão debate projeto que reduz alíquotas do ICMS nas operações interestaduais

Nesta quarta-feira (21), a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) realizou com representantes dos estados a segunda audiência pública sobre o projeto de resolução (PRS 1/2013) que reduz as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais. O projeto foi apresentado em 2013 com o objetivo de acabar com a chamada guerra fiscal. Para o relator do texto, senador Wellington Fagundes (PR-MT), ficou claro que o Senado precisa encontrar uma fórmula que não engesse as regiões menos desenvolvidas, mas que também não alimente a guerra fiscal. Reportagem de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

Fonte: Agência do Senado

Senado 21.10.2015 - Estados querem fontes mais seguras para compensar perdas pela unificação do ICMS

Assim como havia ocorrido na semana passada, na primeira reunião realizada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) para discutir o assunto, representantes de diversos estados demonstraram preocupação nesta quarta-feira (21) com o impacto da unificação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as finanças estaduais. Os temores estão relacionados com a concepção e a forma de funcionamento dos fundos que serão constituídos para repor eventuais perdas com a mudança tributária.

A unificação da alíquota do ICMS em 4% está prevista no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, em análise na CDR. Com isso, a margem de negociação entre os estados e as empresas que ali pretendem se instalar ficará muito reduzida, em comparação com as alíquotas interestaduais atualmente em vigor, que variam de 7% a 12%. Hoje, vários estados reduzem as alíquotas para atrair investidores privados, de maneira a estimular a geração de emprego e renda para a população.

Como contrapartida, o governo acena com a Medida Provisória (MP) 683/2015, que cria o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

A proposta do governo é que os recursos para os fundos venham da repatriação de dinheiro dos brasileiros no exterior.

Para os secretários estaduais de Fazenda, a medida é insuficiente para compensar as perdas dos estados. Eles exigem fontes mais seguras de receitas para os fundos.

— Isso nos preocupa porque precisamos de clareza nessas compensações — disse Ana Paula Vitali Janes Vescovi, secretária de Fazenda do Estado do Espírito Santo.

O secretário da Fazenda do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho, lamentou que a concessão de incentivos fiscais para atração de investimentos tenha recebido a pecha de “guerra fiscal”. Para ele, se não houvesse incentivos, os estados mais pobres não conseguiriam atrair investimentos.

— Os estados compensam para dar igualdade de condições. Isso é feito no mundo inteiro — apontou.

O presidente do Conselho Consultivo da Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável, José Alves Filho, defendeu a manutenção do atual modelo de concessão de incentivos.

— É muito mais barato simplificar a burocracia fiscal do que forçar um outro modelo de arrecadação — afirmou.

Segurança jurídica

O diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, Carlos Roberto Molim, observou que a proposta de reforma do ICMS em discussão "não é a ideal, mas a possível". Ele lembrou também que é urgente resolver o problema, tendo em vista que os incentivos fiscais concedidos pelos estados foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, inclusive, analisa a possibilidade de baixar uma súmula vinculante consolidando o entendimento da Corte sobre o assunto.

Representante da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, Manuel Procópio Júnior, acrescentou que a indefinição sobre a questão trava novos investimentos:

— A retomada do plano de investimentos das empresa está em standy-by, aguardando o clareamento desse cenário — assinalou.

O relator do projeto na CDR, senador Wellington Fagundes (PR-MT), afirmou que garantir a clareza das compensações é sua principal preocupação. Ele busca consenso entre secretários de Fazenda, governadores e governo federal e acrescentou que não tem pressa para votar o texto.

— Temos que encontrar um equilíbrio — disse.

Fonte: Agência do Senado

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Senado 20.10.2015 - Relator propõe reajuste pelo IPCA em MP que altera taxas de órgãos públicos

O deputado Afonso Motta (PDT-RS) apresentou nesta terça-feira (20) o relatório à Medida Provisória (MP) 687/2015, mas um pedido de vista coletivo adiou a votação do texto para quarta (21).

A medida autorizou o reajuste de três taxas cobradas por órgãos públicos federais – Agência Nacional do Cinema (Ancine), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) — e possibilita que elas sejam atualizadas futuramente por ato do Executivo, sem necessidade de passar pelo Congresso Nacional.

Motta defendeu a medida para corrigir a “defasagem inflacionária” das taxas, no entanto, limitou esse reajuste a uma única vez e com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto inicial da MP não impunha limites nem fixava fator de atualização para o tributo. Segundo o deputado, o objetivo é preservar a competência do Legislativo em matéria tributária.

Valor das taxas

Com o texto, os valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) ficam estipulados em 20% para as obras cinematográficas exibidas em cinemas (até 6 mil cópias) ou obras videofonográficas com tiragem de até 2 mil exemplares.

Já as taxas sobre atos processuais da competência do Cade passam de R$ 45 mil para R$ 85 mil.

O relatório também prorroga para 2021 os incentivos à produção audiovisual por meio de dedução no Imposto de Renda (IR). Atualmente, a Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93) permite o recolhimento até 2016.

Fonte: Agência do Senado

Senado 20.10.2015 - CAE aprova audiência pública sobre continuidade de 'pedaladas fiscais'

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (20), dois requerimentos de audiência pública sobre a continuidade das “pedaladas fiscais”, as manobras contábeis atribuídas ao governo Dilma Rousseff em 2014.

O primeiro deles, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), propôs debate sobre a manutenção de atrasos nos repasses do governo federal aos bancos públicos em 2015.

O outro requerimento foi apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e também tem objetivo de investigar se persistem as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nas contas do governo no ano passado.

Além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério do Planejamento, do Ministério Público de Contas e do TCU, deverão participar do debate o especialista em contas públicas Mansueto Almeida, o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, e o consultor legislativo Waldery Rodrigues Júnior.

Fonte: Agência do Senado

Senado 20.10.2015 - Adiada votação de benefício fiscal para quem tem dependentes com autismo, down e esquizofrenia

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) estava prestes a rejeitar, nesta terça (20), proposta de benefício fiscal para contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que tenham dependentes com deficiência ou doenças graves, como autismo e esclerose tuberosa, mas recuou. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) pediu vista da matéria com o compromisso de apresentar um substitutivo para torná-la viável.

Essa saída surgiu logo após a leitura de parecer do senador Elmano Férrer (PTB-PI) pela rejeição de projeto de lei (PLS 110/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que concede dedução em dobro na base de cálculo do IRPF por dependente nessa condição. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também já havia aprovado parecer contrário à proposta.

“Os argumentos de cunho social apresentados pela autora são bastante razoáveis, mas não suficientes, em nossa opinião, para engendrar tamanho impacto nas finanças públicas. É preciso lembrar que toda concessão de favor fiscal, por mais nobre que seja a causa, implicará redistribuição da carga tributária para todo o conjunto de contribuintes, incluindo aqueles que suportam dramas pessoais ou familiares tão ou mais desgastantes que os descritos na justificação do projeto em análise”, considerou Elmano em seu parecer.

Para reforçar seu ponto de vista, o relator citou trecho de parecer da CAS em que se observa já existir, na legislação atual, mecanismos que permitem dedução ilimitada de despesas com saúde no IRPF. O fato dispensaria, no seu entendimento, a necessidade de criação de mais um benefício tributário na mesma direção.

Divergência

Mas há quem pense diferente dentro da CAE. O primeiro a divergir desta posição foi Lindbergh, para quem o projeto de Vanessa é de “grande justiça”.

— Eu tenho uma filha com down que faz terapia ocupacional, fisioterapia e tem uma mediadora no colégio contratada por fora. E a situação do down é relativamente mais simples que a dos autistas. Eu vejo pais e mães de autistas que investem todo o orçamento familiar nessas crianças. Essa discussão é a dessas famílias. É um projeto relevante e não creio que tenha um impacto [financeiro] do tamanho do mundo — ponderou Lindbergh.

Ao pedir vista, o petista adiantou a intenção de negociar uma solução para o PLS 110/2012 junto ao Ministério da Fazenda. O empenho de Lindbergh em viabilizar a proposta recebeu o apoio da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Movimento idêntico fez o senador Douglas Cintra (PTB-PE), que também revelou ter uma filha especial.

Essa reviravolta na votação do projeto aconteceu depois de a própria Vanessa Grazziotin lamentar o parecer contrário à sua iniciativa. Na ocasião, ela disse aceitar temporariamente esse recuo, prometendo que representaria a proposta com a melhora da situação econômica do país.

O PLS 110/2012 alcança contribuintes do IRPF com dependentes que tenham síndrome de down, neurofibromatose ou doença de Von Recklinghausen, esclerose tuberosa, doença de Huntington, autismo e esquizofrenia. Outro benefício previsto é permitir, na apuração do imposto devido, que sejam consideradas em dobro as quantias despendidas por dependente.

Fonte: Agência do Senado

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Senado 20.10.2015 - Comissão de Meio Ambiente aprova isenção de IPI para veículos elétricos e híbridos

Projeto que isenta por até 10 anos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) veículos elétricos a bateria ou elétricos híbridos a etanol, de fabricação nacional, foi aprovado nesta terça-feira (20) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador licenciado Eduardo Braga (PMDB-AM), o projeto (PLS 174/2014) também suspende, pelo mesmo período, a cobrança do IPI incidente sobre equipamentos para recarga das baterias utilizadas nos veículos elétricos.

O texto prevê ainda isenção do Imposto de Importação para partes e acessórios importados, sem similar nacional, para a fabricação dos veículos e recarga das baterias. Nesse caso, o benefício poderá acabar antes dos dez anos, caso haja a produção de similares nacionais.

Efeito estufa

Em apoio à proposta, a relatora na CMA, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), ressaltou que o carro elétrico gera menos emissões de gases de efeito estufa que os veículos convencionais.

Veículos elétricos podem ter acionamento por meio de baterias, carregadas na rede elétrica, ou por meio de um gerador a bordo, acionado por motor de combustão interna, utilizado pelos veículos elétricos híbridos. A prioridade, nesses últimos, será para os que utilizam etanol no motor de combustão interna, por ser um combustível renovável e de larga produção no Brasil.

O projeto visa ainda ampliar a oferta de unidades para recarga das baterias. Como frisou o autor, “se não houver uma rede de recarga bem distribuída pelo país, os consumidores rejeitarão a nova tecnologia”.

Os benefícios propostos no projeto são para automóveis de passageiros, de transporte de mercadorias e os chamados de usos especiais, como caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, betoneiras.

Biodiesel

Vanessa Grazziotin apresentou emenda para estender os benefícios a veículos que utilizem mistura igual ou superior a 30% de biodiesel no diesel fóssil. Como observa a senadora, o biodiesel, quando comparado ao diesel convencional, reduz em cerca de 70% as emissões de gases de efeito estufa e de material particulado, que podem causar doenças pulmonares, inclusive câncer.

Ela explica que hoje há restrição a misturas acima de 20% de biodiesel, por falta de materiais adequados nos motores, “sobretudo em anéis de vedação e nos elastômeros empregados nos sistemas de circulação de combustível”. Para a relatora, os incentivos fiscais ajudam a ampliar o interesse pela adequação dos motores.

Fonte: Agência do Senado

Senado 19.10.2015 - CDR volta a discutir unificação das alíquotas do ICMS

Na próxima quarta-feira (21) a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) volta a discutir em audiência pública, às 9h, a unificação das alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações interestaduais. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) é um dos autores do pedido para que seja feita a reunião, a segunda sobre o tema. O encontro deve ter a presença de secretários de fazenda e representantes do ministério da Fazenda e do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Mais detalhes no áudio da repórter Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

Fonte: Agência do Senado

Senado 16.10.2015 - CDH discute financiamento dos sindicatos e fim da contribuição sindical

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) vai discutir em audiência pública o financiamento dos sindicatos e a contribuição sindical obrigatória. O debate vai ocorrer na segunda-feira (19), às 9h, com a presença de representantes de centrais sindicais e trabalhadores. O tema faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2013, do senador Blairo Maggi (PR-MT), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e põe fim à contribuição sindical. Saiba mais detalhes na reportagem de Hebert Madeira, da Rádio Senado.

Fonte: Agência do Senado

Senado 16.10.2015 - Criação de cargos e MPs do ajuste fiscal estiveram entre os assuntos da semana


Criação de cargos

Cerca de oito mil cargos podem ser criados nas áreas de saúde, educação, e segurança pública da administração pública federal. Projeto com esse objetivo foi aprovado na quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com o PLC 99/2015, do Poder Executivo, o provimento dos cargos dependerá da disponibilidade do Orçamento. Em setembro, ao anunciar o novo ajuste fiscal, o governo suspendeu os concursos públicos. O PLC 99/2015 segue para o Plenário.

Comissões de MPs

O Congresso Nacional instalou, na quarta-feira (14), cinco comissões mistas para analisar medidas provisórias. Três delas tratam do novo pacote de ajuste fiscal do governo. A MP 692/2015 aumentou o Imposto de Renda sobre o ganho de capital em venda de imóveis. AMP 694/2015 elevou de 15% para 18% a alíquota do IR retido na fonte aplicado aos juros sobre o capital pago a acionistas. E a MP 696/2015, da reforma administrativa, diminuiu o número de ministérios.​

Congresso

O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou, após reunir-se com os líderes partidários, que a sessão do Congresso para analisar os vetos presidenciais será no dia 17 de novembro.

CPI do Carf

A secretária do escritório de advocacia de José Ricardo da Silva na época em que ele integrava o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Gegliane Bessa, confirmou à CPI que fez pagamentos em dinheiro para Juliano Nardes, sobrinho do ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU). As declarações foram confirmadas por Hugo Borges, ex-funcionário do mesmo escritório. Os dois foram ouvidos na última quinta-feira (15). A CPI deve votar na semana que vem as quebras dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Juliano Nardes.

CPI do Futebol


A CPI do Futebol recebeu, na quarta-feira (14), os presidentes do Vasco e do Corinthians. Eles criticaram a Lei Pelé, que teria deixado os clubes desprotegidos para investirem na formação de jogadores e à mercê da atuação de agentes. Os dirigentes pediram uma revisão da lei que dê mais amparo e proteção aos clubes.

Terceirização

Na terça-feira (13), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) promoveu uma audiência pública sobre a ampliação das possibilidades de terceirização (PLC 30/2015). Os representantes da indústria e do comércio afirmaram que o projeto contribuirá para a melhoria da produtividade das empresas no país. Já os representantes das centrais sindicais criticaram a possibilidade de terceirizar as atividades-fim.

Esclerose Lateral Amiotrófica

O dia 21 de junho poderá se tornar oficialmente o Dia Nacional de Luta contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). A proposta foi feita por associações que defendem as pessoas que sofrem com a doença, presentes em audiência pública promovida pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na quarta. O senador Romário (PSB-RJ), que preside a CE, aceitou o pedido e apresentará projeto nesse sentido. O objetivo é aumentar a conscientização sobre a doença, especialmente entre gestores públicos e médicos, e fazer valer direitos garantidos em lei.

Direito das mulheres

Senadoras, deputadas federais, deputadas estaduais e vereadoras participaram, na quarta-feira (14), do encontro Pacto Federativo pelos Direitos das Mulheres, no Congresso Nacional. Do encontro, saiu a Carta de Brasília, que defende maior presença feminina nas casas legislativas.

Pacto Federativo

Na terça-feira (13), O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) pediu que seja analisado na Comissão Especial de Aprimoramento do Pacto Federativo, projeto seu que permite a redução temporária, por três anos, dos valores das prestações dos contratos de refinanciamento de dívidas entre a União, os estados e o Distrito Federal (PLS 662/2015 - Complementar). A matéria tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator.

Transgênico

Na terça-feira (13), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) rejeitou o PLC 34/2015. O texto retira a obrigação de estampar o símbolo indicando a presença de ingrediente transgênico nos rótulos de produtos alimentares. Apesar de rejeitada, a matéria segue para análise de outras duas comissões, a de Assuntos Sociais (CAS) e a de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Cadastro rural

A implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi tema de audiência pública nas Comissões de Agricultura (CRA) e de Meio Ambiente (CMA) na última quinta-feira (15). O diretor do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente, Raimundo Deusdará Filho, informou que o ministério contabiliza quase 240 milhões de hectares inscritos no cadastro, cerca de 60% do que o espera obter. O prazo se encerra no ano que vem. CAR é obrigatório para os cerca de 5,4 milhões de estabelecimentos rurais e deve auxiliar o governo a monitorar o uso do solo e a preservação de matas nativas em áreas protegidas.

Educação a distância


O financiamento ao ensino superior deveria incluir os cursos de educação a distância. A proposta foi defendida por estudantes e especialistas em audiência pública sobre as novas regras para essa modalidade de ensino promovida pela CE na quinta (15). O Conselho Nacional de Educação já trabalha em um novo marco regulatório para o ensino a distância. A ideia tem o senador Paulo Paim (PT-RS) entre os defensores. Para ele, é preciso aproximar cada vez mais a educação a distância da educação presencial. ​

Águas públicas

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) promoveu, nesta quarta-feira (14), audiência pública para discutir os efeitos da Portaria 404/2012, da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que trata da cobrança pelo uso de águas públicas. O debate também incluiu a Portaria 110/2013 da Secretaria de Portos, que limita os investimentos em terminais portuários. A audiência contou com a participação de representantes do governo, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e de empresários, que reclamaram da cobrança de nova taxa para uso de terminais portuários, de lagos e marinas e também da burocracia exigida para ampliar os portos.

Fonte: Agência do Senado

domingo, 1 de novembro de 2015

Senado 16.10.2015 - Estados e União debatem projeto que unifica alíquota do ICMS

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) promove audiência pública na quarta-feira (21) para instrução do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, que redefine as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais. A audiência pública tem início às 9h, na sala 7 da ala senador Alexandre Costa.

A instrução do PRS 1/2013 foi dividida em duas audiências públicas, sendo a primeira realizada no último dia 7. Na ocasião, secretários de Fazenda manifestaram apoio à proposta do governo de unificar em 4% a alíquota do ICMS, desde que seja acompanhada da criação de um fundo constitucional para compensar as perdas dos estados com a mudança tributária. Para que o fundo se torne constitucional, é necessária a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição.

Em vez de PEC, o governo encaminhou ao Congresso uma medida provisória que cria o Fundo de Compensação e Desenvolvimento Regional para os Estados e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, o que não garante a inclusão dos fundos na Constituição. Assim, a compensação seria estabelecida em lei ordinária.

Os secretários de Fazenda temem que se repita com esses fundos o que aconteceu com a Lei Kandir, instrumento criado pelo governo federal em 1996 para isentar de ICMS produtos e serviços exportados. Por falta de clareza nas regras, as perdas dos estados exportadores, hoje avaliadas em R$ 28 bilhões ao ano, são compensadas parcialmente, com apenas R$ 3,6 bilhões anualmente.

O relator do PRS 1/2013 é o senador Wellington Fagundes (PR-MT), que assina o requerimento da audiência pública com os senadores Donizeti Nogueira (PT-TO), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e a senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Para o debate foram convidados a secretária de Fazenda do Espírito Santo, Ana Paula Vitali Janes Vescovi; o secretário de Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva; o secretário de Fazenda de Santa Catarina, Antônio Marcos Gavazzoni; o presidente do Conselho Consultivo da Associação Brasileira Pró- Desenvolvimento Regional Sustentável (ADIAL BRASIL), José Alves Filho, e o presidente-executivo da entidade, Herculano Anghinetti; o secretário-executivo do Confaz, Manuel dos Anjos Marques Teixeira, e o coordenador dos Secretários Estaduais de Fazenda do órgão, André Horta Melo; e o presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) e representante do Ministério da Fazenda, Marcelo Mello.

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR
Participe: 
Portal e-Cidadania:
Alô Senado (0800-612211) 

Fonte: Agência do Senado

STF 15.10.2015 - Suspensa decisão que impediu cobrança de taxa de limpeza pública em Jaú (SP)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão do juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Jaú (SP) que considerou inconstitucional a Taxa de Limpeza Pública instituída na cidade. O relator entendeu plausível a alegação apresentada na Reclamação (RCL) 22069, ajuizada pelo município, no sentido de apontar descumprimento à Súmula Vinculante (SV) 19 do STF.

O verbete dispõe que: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal”.

O dispositivo constitucional permite que União, estados, Distrito Federal e municípios criem “taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”.

Segundo o ministro Luiz Fux, a Taxa de Limpeza Pública de Jaú se destina aos serviços municipais de coleta, remoção e destinação de lixo, prestados ao contribuinte ou colocados à sua disposição, o que é permitido pela SV 19. Dessa forma, está presente o fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do pedido), um dos requisitos para a concessão da liminar.

O relator verificou também a presença do periculum in mora (perigo da demora), uma vez que a manutenção do ato questionado impossibilita a cobrança da taxa municipal. Assim, suspendeu os efeitos da decisão até o julgamento do mérito da RCL 22069.

Fonte: STF

Senado 14.10.2015 - Instaladas cinco comissões para analisar MPs, entre elas a do pacote fiscal

O Congresso Nacional instalou, nesta quarta-feira (14), cinco comissões mistas destinadas a analisar medidas provisórias. Três delas tratam diretamente do novo pacote de ajuste fiscal do governo. A MP 692/2015 aumenta o Imposto de Renda sobre o ganho de capital em venda de imóveis. A MP 694/2015 eleva de 15% para 18% a alíquota do IR retido na fonte aplicado aos juros sobre o capital pago a acionistas. E a MP 696/2015 estabelece a reforma administrativa com a redução dos ministérios.

O deputado José Priante (PMDB-PA) e o senador José Pimentel (PT-CE) foram eleitos respectivamente presidente e vice-presidente da comissão que analisará a MP 696/2015. A relatoria ficou a cargo do senador Donizeti Nogueira (PT-TO).

A MP 696/2015 determinou a fusão de dois ministérios (Trabalho e Previdência Social) e a extinção de um terceiro (Pesca e Aquicultura), cujas funções foram transferidas para o Ministério da Agricultura.

Três secretarias ligadas à Presidência da República foram reunidas em um único ministério: Políticas para as Mulheres, Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Direitos Humanos formarão o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

Outras duas secretarias presidenciais (Relações Institucionais e Micro e Pequena Empresa) desaparecem, tendo suas funções absorvidas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, novo nome da Secretaria-Geral da Presidência.

A MP 696/2015 também extinguiu a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, transferindo suas funções para o Ministério do Planejamento. E criou a Casa Militar da Presidência da República, que substitui o Gabinete de Segurança Institucional (GSI). A área de inteligência do governo, incluindo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), antes ligada ao Gabinete de Segurança Institucional, seguiu para a Secretaria de Governo.

Pacote

A MP 694/2015 aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.

O deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) foi eleito para presidir a comissão que emitirá parecer sobre a medida provisória. A vice-presidência é do senador Benedito de Lira (PP-AL) e o relator é o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

A MP faz parte do pacote de medidas do governo federal para minimizar o déficit orçamentário, estimado em R$ 30,5 bilhões, elevar a arrecadação e atingir a meta de superávit primário de 0,7% do produto interno bruto (PIB).

Outra alteração da medida é a redução dos incentivos fiscais da Lei do Bem (Lei 11.196/05), que beneficia empresas investidoras em atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Em 2016 o governo quer suspender o incentivo fiscal que permite às empresas de inovação tecnológica excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente a até 60% do montante gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Também houve aumento das tarifas dos impostos de PIS e Cofins para importação de produtos químicos relativos à indústria do petróleo como forma de elevar a arrecadação.

Venda de imóveis

Já a MP 692/2015 aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre ganhos de capital quando um bem comprado por um valor é vendido por um valor maior. Atualmente, sobre o IRPF de ganhos de capital incide apenas uma alíquota única de 15%.

A comissão responsável por emitir parecer sobre a medida será presidida pelo deputado Gabriel Guimarães (PT-MG). Para vice-presidente foi eleito o senador José Pimentel (PT-CE) e a relatoria ficou com o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

A MP 692/2015 deve atingir, sobretudo, a venda de imóveis. Para quem lucra até R$ 1 milhão, o imposto continua o mesmo, 15%. Na faixa que exceder R$ 1 milhão e for até R$ 5 milhões, a alíquota é de 20% e, de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões, 25%. Para ganhos de capital acima de R$ 20 milhões, o tributo é de 30%.

A norma considera como integrante do mesmo bem o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica. O governo espera arrecadar R$ 1,8 bilhões no próximo ano se a medida for confirmada pelo Congresso.

"A Constituição federal prevê que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”, justifica o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Mas a MP 692/2015 também pode dar ao governo uma arrecadação de R$ 10 bilhões. É que o texto ainda prorroga de 30 de setembro para 30 de outubro o prazo de adesão de empresas que contestam dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ao Programa de Redução de Litígio (Prorelit).

Outras MPs

Nesta quarta-feira (14) ainda foram instaladas as comissões que analisarão as medidas provisórias que tratam da nova loteria federal e do porte de arma para auditores da Receita.

A MP 695/2015 amplia a exploração comercial da raspadinha Lotex, a nova loteria instantânea até então restrita apenas ao futebol. A exploração comercial do produto poderá ser feita em eventos de grande apelo popular e datas comemorativas.

A medida permite também que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, adquiram participação em instituições financeiras, inclusive do ramo previdenciário, entre outras. O aval para estas operações valerá até 2018.

Por fim, a MP 693/2015 permite a auditores e analistas portar arma própria ou da Receita Federal, mesmo fora de serviço, quando houver possibilidade de ameaça a sua integridade física ou de sua família em decorrência do trabalho, desde que a ameaça seja registrada na polícia.

O governo alega que 87% dos atentados e ameaças ocorreram fora do horário de serviço, na ausência de qualquer proteção policial. O risco é maior para os chamados crimes aduaneiros, como contrabando, tráfico de drogas e de armas.

A MP 693/2015 também prevê benefícios fiscais para as distribuidoras de energia elétrica nos locais onde serão realizadas as competições dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão realizados no Rio de Janeiro.

A medida concede ainda isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) aos atletas, ao COI, ao Comitê Paralímpico Internacional, às federações desportivas internacionais e aos comitês olímpicos e paralímpicos nacionais para treinamentos e competições.

Fonte: Agência do Senado

Senado 14.10.2015 - Setor portuário critica nova taxa e burocracia do governo

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) promoveu nesta quarta-feira (14) audiência pública para discutir os efeitos da Portaria 404/2012, da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que trata da cobrança pelo uso de águas públicas. O debate também incluiu a Portaria 110/2013 da Secretaria de Portos, que limita os investimentos em terminais portuários.

A audiência pública contou com a participação de representantes do governo, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e de empresários, que reclamaram da cobrança de nova taxa para uso de terminais portuários, de lagos e marinas e também da burocracia exigida para ampliar os portos.

A portaria instituiu a cobrança pelo uso de estruturas náuticas em águas públicas federais, como pontos de embarque, desembarque e trânsito de pessoas ou cargas, terminais privados e marinas. Mas a legalidade da medida é questionada até mesmo dentro do governo.

Legalidade questionada

De acordo com o diretor-geral da Antaq, Mario Povia, a taxa é irregular, pois só poderia ser instituída por meio de lei, após a aprovação pelo Congresso Nacional.

— Não poderia a SPU, a meu juízo, instituir essa cobrança por meio de portaria — opinou ele durante a audiência.

Na avaliação do presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, os terminais são meras atividades-meio de um processo produtivo realizado em terra, não havendo qualquer sentido lhes impor um ônus adicional pelo suposto uso do espelho d'água.

— Para nós, soa muito mais como um novo tributo — disse Wilen.

O representante da SPU na audiência pública, Luciano Roda, disse que levará as ponderações levantadas pelos debatedores para a direção da autarquia.

Insegurança jurídica

Já o presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), Murillo Barbosa, criticou a Portaria 110/2013 da Secretaria de Portos, que estabelece uma série de exigências para a ampliação de instalações portuárias. Referindo-se a uma das mudanças feitas pela portaria, Murillo Barbosa afirmou:

— Se futuras ampliações de terminais privados ficarem condicionadas à análise futura, a insegurança jurídica produzida por essas limitações certamente reduzirá o ímpeto de investimento no setor.

O representante da Secretaria de Portos, Fábio Teixeira, informou que a portaria está em processo de revisão.

— É nossa ideia fazer a alteração da portaria no sentido do que o mercado deseja. Observados os princípios da legalidade, acima de tudo, e também da necessidade de diretrizes técnicas que a secretaria tem que trabalhar — disse Teixeira.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que presidiu a sessão, lamentou as dificuldades que são criadas para quem está disposto a produzir.

— Mundo afora muitos desses problemas que enfrentamos no dia a dia são inacreditáveis. É surreal o que o Brasil faz com quem quer empreender, gerar oportunidades — comentou Ferraço.

Autor do pedido de audiência pública, o senador Blairo Maggi (PR-MT) também apontou o excesso de burocracia como um dos maiores entraves para o desenvolvimento do país.

Fonte: Agência do Senado

Senado 14.10.2015 - Profissionais do setor imobiliário criticam MP que eleva tributo sobre ganhos de capital



Para o presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal, Geraldo do Nascimento, o aumento da tributação dos ganhos de capital agravará as dificuldades enfrentadas pelo setor imobiliário. A elevação é determinada pela Medida Provisória 684/2015, que o Congresso começa a analisar nesta quarta-feira (14). Em reportagem da TV Senado, o senador Benedito de Lira (PP-AL) e economistas também comentam o assunto.

Fonte: Agência do Senado

Informativo 803 STF - 13 a 16 de outubro de 2015

Não houve publicação relacionada a Direito Tributário/Financeiro.

Fonte: STF

Informativo 802 STF - 5 a 9 de outubro de 2015

REPERCUSSÃO GERAL

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 838.284-SC
RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TRIBUTÁRIO. TAXA PARA EMISSÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. LEI Nº 6.994/82. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÁXIMO.
Possui repercussão geral a matéria alusiva à validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), baseada na Lei nº 6.994/82 a qual estabeleceu limites máximos para a ART, até o valor de 5 MVR, considerada a exigência do art. 150, I, da Constituição.

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 852.796-RS
RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 20, LEI 8.212/91. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO. EXPRESSÃO DE FORMA NÃO CUMULATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUIZADO ESPECIAL.
A matéria envolvendo a constitucionalidade da expressão de forma não cumulativa constante no caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso, possui viés constitucional e repercussão geral, pois concerne a afronta aos princípios da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da isonomia.

CLIPPING DO DJE

AG. REG. NA ACO N. 928-DF
RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO
EMENTA: DIREITO FINANCEIRO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PERDA DE OBJETO.

1. Recebidas as verbas cuja liberação se almejava com a presente ação, esta perde o objeto.

2. Caso a parte interessada considere devido o seu ressarcimento, poderá postulá-lo na via própria.

3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

AG. REG. NO RE N. 881.908-CE
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – FRETE – BASE DE CÁLCULO – INCLUSÃO – LEI ORDINÁRIA – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. Viola o artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Carta Federal norma ordinária segundo a qual hão de ser incluídos, na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, valores em descompasso com o disposto na alínea “a” do inciso II do artigo 47 do Código Tributário Nacional. Precedente – Recurso Extraordinário nº 567.935/SC, de minha relatoria, Pleno, apreciado sob o ângulo da repercussão geral.

AG. REG. NOS EMB. DECL. NO AG. REG. NO RE N. 705.264-SC
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, na decisão formalizada, qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, cumpre desprovê-los.
ICMS – BENS – IMPORTAÇÃO – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33, DE 2001 – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – PRECEDENTES. É constitucional a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS em bens importados, prevista na Emenda Constitucional nº 33, de 2001, pressupondo a cobrança a edição de lei complementar e de lei estadual a versar a matéria. Precedentes: Recursos Extraordinários n. 474.267/RS e 439.796/PR, julgados no Pleno, relatados pelo ministro Joaquim Barbosa, acórdãos veiculados, respectivamente, no Diário de 20 e 17 de março de 2014.

Fonte: STF

Informativo 801 STF - 28 de setembro a 2 de outubro de 2015

CLIPPING DO DJE

HC N. 128.446-PE
RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/1990. DOSIMETRIA DA PENA. AFERIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUANTUM FIXADO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.

1. Não é viável, na via estreita do habeas corpus, o reexame dos elementos de convicção considerados pelo magistrado sentenciante na avaliação das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. O que está autorizado é apenas o controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades. No caso, entretanto, não se constata qualquer vício apto a justificar o redimensionamento da pena-base. Precedentes.

2. Ademais, em se tratando de infrações penais contra a ordem tributária, a extensão do dano causado pode ser invocada na primeira fase da dosimetria, como critério para exasperação da pena-base, sem que tanto implique bis in idem.

3. Ordem denegada. 

*noticiado no Informativo 799

RE N. 673.707-MG
RELATOR: MIN. LUIZ FUX
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. HABEAS DATA. ARTIGO 5º, LXXII, CRFB/88. LEI Nº 9.507/97. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE CONTROLE DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS. SISTEMA DE CONTA CORRENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-SINCOR. DIREITO SUBJETIVO DO CONTRIBUINTE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

1. O habeas data, posto instrumento de tutela de direitos fundamentais, encerra amplo espectro, rejeitando-se visão reducionista da garantia constitucional inaugurada pela carta pós-positivista de 1988.

2. A tese fixada na presente repercussão geral é a seguinte: “O Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.”

3. O Sistema de Conta Corrente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conhecido também como SINCOR, registra os dados de apoio à arrecadação federal ao armazenar os débitos e créditos tributários existentes acerca dos contribuintes.

4. O caráter público de todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações é inequívoco (art. 1º, Lei nº 9.507/97).

5. O registro de dados deve ser entendido em seu sentido mais amplo, abrangendo tudo que diga respeito ao interessado, seja de modo direto ou indireto. (…) Registro de dados deve ser entendido em seu sentido mais amplo, abrangendo tudo que diga respeito ao interessado, seja de modo direto ou indireto, causando-lhe dano ao seu direito de privacidade.(...) in José Joaquim Gomes Canotilho, Gilmar Ferreira Mendes, Ingo Wolfgang Sarlet e Lenio Luiz Streck. Comentários à Constituição. Editora Saraiva, 1ª Edição, 2013, p.487.

6. A legitimatio ad causam para interpretação de Habeas Data estende-se às pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, porquanto garantia constitucional aos direitos individuais ou coletivas.

7. Aos contribuintes foi assegurado constitucionalmente o direito de conhecer as informações que lhes digam respeito em bancos de dados públicos ou de caráter público, em razão da necessidade de preservar o status de seu nome, planejamento empresarial, estratégia de investimento e, em especial, a recuperação de tributos pagos indevidamente, verbis: Art. 5º. LXXII. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, considerado como um writ, uma garantia, um remédio constitucional à disposição dos cidadãos para que possam implementar direitos subjetivos que estão sendo obstaculados.

8. As informações fiscais conexas ao próprio contribuinte, se forem sigilosas, não importa em que grau, devem ser protegidas da sociedade em geral, segundo os termos da lei ou da constituição, mas não de quem a elas se referem, por força da consagração do direito à informação do art. 5º, inciso XXXIII, da Carta Magna, que traz como única ressalva o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o que não se aplica no caso sub examine, verbis: Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

9. In casu, o recorrente requereu à Secretaria da Receita Federal do Brasil os extratos atinentes às anotações constantes do Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica-SINCOR, o Sistema Conta-Corrente de Pessoa Jurídica-CONTACORPJ, como de quaisquer dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação federal, no que tange aos pagamentos de tributos federais, informações que não estão acobertadas pelo sigilo legal ou constitucional, posto que requerida pelo próprio contribuinte, sobre dados próprios.

10. Ex positis, DOU PROVIMENTO ao recurso extraordinário.

*noticiado no Informativo 790

Fonte: STF

Informativo 569 STJ - 17 a 30 de setembro de 2015.

Primeira Seção

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL E SUBSTITUIÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA POR PENHORA DE DEPÓSITO DE QUANTIA DESTINADA À DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS.
Em sede de execução fiscal, a Fazenda Pública não tem direito de substituir a fiança bancária prestada pela sociedade empresária executada e anteriormente aceita pelo ente público por penhora de depósito de quantia destinada à distribuição de dividendos aos acionistas da devedora, a não ser que a fiança bancária se mostre inidônea.Consoante já proclamou a Primeira Turma, ao julgar o REsp 53.652-SP (DJ 13/3/1995), "o inciso II do art. 15 da Lei 6.830/80, que permite à Fazenda Pública, em qualquer fase do processo, postular a substituição do bem penhorado, deve ser interpretado com temperamento, tendo em conta o princípio contido no art. 620 do Código de Processo Civil, segundo o qual 'quando por vários meios o credor promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso', não convivendo com exigências caprichosas, nem com justificativas impertinentes". De outro lado, o art. 32 da Lei 4.357/1964 veda a distribuição de lucros se a sociedade empresária estiver em débito não garantido com a Fazenda Pública. Ocorre que, na hipótese em foco, a execução fiscal já estava garantida pela fiança bancária, e essa garantia já havia sido aceita pela Fazenda Pública expressamente. Assim, não haveria razão para a proibição de distribuição de dividendos, e não seria razoável a substituição da garantia - já oferecida e aceita - pela penhora em dinheiro (dividendos a serem distribuídos aos acionistas da sociedade empresária executada). Assim, a substituição pretendida pela Fazenda Pública só seria cabível se houvesse razão para afastar a idoneidade da fiança bancária, sob pena de impor ao executado injustificável gravame. Importa ressaltar que o caso em análise não se assemelha ao do EREsp 1.077.039-RJ (Primeira Seção, DJe 12/4/2011): neste, buscava-se a substituição da penhora em dinheiro pela fiança bancária; todavia, a partir de voto proferido no referido precedente, conclui-se que, uma vez aceita a fiança bancária prestada como garantia à execução fiscal, somente o executado poderia promover a substituição. E, caso a penhora tenha sido efetuada sobre dinheiro, ainda assim poderia haver a substituição pela fiança bancária, se comprovado que está sendo realizada em obediência ao princípio da menor onerosidade. Precedente citado: AgRg no AgRg no REsp 1.109.560-RS, Primeira Turma, DJe 30/8/2010. EREsp 1.163.553-RJ, Rel. originário e voto vencedor Min. Arnaldo Esteves Lima, Rel. para o acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/4/2015, DJe 14/9/2015.

Segunda Turma

DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.
Caso o prestador de serviços de televisão por assinatura via satélite forneça pacote de canais por valor fixo mensal para assinantes localizados em outros estados federados, deve-se recolher o ICMS em parcelas iguais para as unidades da Federação em que estiverem localizados o prestador e o tomador. De fato, nos termos do art. 11, III, "c-1", da LC 87/1996 (com redação da LC 102/2000), regra geral, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do ICMS, é, tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação, o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite. Todavia, o parágrafo 6º do referido artigo traz uma exceção para os casos de serviços não medidos e cujo preço seja cobrado por períodos definidos. Por serviço medido, entende-se que o usuário paga pelo serviço efetivamente utilizado, como por exemplo, os serviços de água, telefonia, luz etc. Nos serviços de televisão por assinatura, o pagamento não é variável pelo tempo de utilização. O assinante opta por um pacote de canais e por ele pagará um valor fixo mensalmente. Logo, entende-se que o serviço prestado pela empresa de televisão por assinatura não é medido e o preço será cobrado por períodos definidos, qual seja, mensal. Desse modo, aplica-se ao caso o disposto no art. 11, § 6º, da LC 87/1996, segundo o qual se deve recolher o ICMS em partes iguais para as unidades da Federação em que estiverem localizados o prestador e o tomador. REsp 1.497.364-GO, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/9/2015, DJe 14/9/2015.

DIREITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA PREVISTA NA LEI 12.546/2011.
A parcela relativa ao ICMS, ressalvada a retenção decorrente do regime de substituição tributária (ICMS-ST) e demais deduções legais, inclui-se no conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição substitutiva instituída pelos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011. De fato, a EC 42/2003 possibilitou a substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente sobre a folha de salários (art. 195, I, "a", da CF) pela incidente sobre a receita ou o faturamento. Nesse sentido, a Lei 12.546/2011 instituiu a contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta das empresas abrangidas pela desoneração da folha. Quanto a isso, convém esclarecer que, pela sistemática da não-cumulatividade, o conceito de receita bruta é mais amplo, não se aplicando, ao caso, o precedente da Suprema Corte (RE 240.785-MG, Tribunal Pleno, DJe 15/12/2014) que tratou das contribuições ao PIS/Pasep e da COFINS regidas pela Lei 9.718/1998, sob a ótica da sistemática cumulativa. Nessa linha intelectiva, o STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.330.737-SP, Primeira Seção, julgado em 10/6/2015, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que é possível a inclusão na receita bruta de parcela relativa a tributos recolhidos a título próprio, refletindo a orientação sufragada nas Súmulas 191 e 258 do TFR e 68 e 94 do STJ. Mutatis mutandis, deve ser aplicada a mesma lógica para as contribuições previdenciárias substitutivas em razão da identidade do fato gerador (receita bruta). Destaque-se, finalmente, que a retenção do ICMS que se faz a título de substituição tributária (ICMS-ST) não se insere no conceito de receita bruta, pois a própria legislação tributária reconhece que tais valores são meros ingressos na contabilidade da empresa (responsável tributário por substituição ou agente arrecadador) que será entregue ao Fisco. REsp 1.528.604-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/9/2015, DJe 17/9/2015.

Fonte: STJ