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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Informativo STF 704 - 29 de abril a 3 de maio de 2013

REPERCUSSÃO GERAL

REPERCUSSÃO GERAL EM AI N. 797.937-AM
RED. P/ O ACÓRDÃO: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO MEDIANTE SENTENÇA TRABALHISTA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SEU AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

CLIPPING DO DJ 

AG. REG. NO AI N. 602.249-PR
RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI
Agravo regimental em agravo de instrumento. IPI. Correção monetária de créditos escriturais por aproveitamento postergado por resistência ilegítima da administração tributária. Oposição de embargos de declaração. Requisito do prequestionamento atendido. Matéria de direito. Inaplicabilidade da Súmula nº 279.

1. A agravante sustentou à exaustão o fato de que somente veio a lograr a compensação dos créditos provenientes da aquisição dos insumos isentos após transpor uma resistência ilegítima do Fisco.

2. Diante da omissão do Tribunal de origem, houve a oposição de embargos de declaração enaltecendo a premente necessidade de dirimir a lide à luz da recusa fazendária. Urge reconhecer o prequestionamento da tese.

3. Inexistência de revolvimento de provas ou de reanálise de fatos. Aplicação da jurisprudência assente na Corte à hipótese dos autos. Inaplicabilidade da Súmula nº 279/STF.

4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STF

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