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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Informativo 712 STF - 24 de junho a 1º de julho de 2013.

REPERCUSSÃO GERAL


REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 684.261-PR
RELATOR: MIN. LUIZ FUX

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO. RISCOS ACIDENTAIS DO TRABALHO. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE A FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA. DELEGAÇÃO PARA REGULAMENTAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRECEDENTE DO SUPREMO NO RE 343.446-2, RELATOR MINISTRO CARLOS VELLOSO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

CLIPPING DO DJE


HC N. 112.710-SP
RELATORA: MIN. ROSA WEBER

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/90. PROGRAMA DE PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEI 11.941/09. ADESÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. ORDEM CONCEDIDA.

1. A adesão ao programa de parcelamento de débitos tributários, previsto no art. 68 da Lei 11.941/2009, enseja a suspensão da pretensão punitiva estatal, até a quitação integral do débito.

2. Demonstrada a inclusão do paciente no programa de parcelamento de débitos tributários (Processo Administrativo Fiscal 10830.009284/2003-31), forçoso admitir, no caso, a suspensão da Ação Penal 2004.61.05016662-7 (Apelação 0016662-96.2004.4.03.6105/SP).

3. Habeas corpus concedido, com superação excepcional da Súmula 691/STF, para determinar a suspensão da ação penal de origem.

Fonte: STF

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