O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4789, na qual sustenta que uma norma do Estado do Rio de Janeiro criou uma isenção fiscal sem autorização por convênio com os demais estados. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
O partido alega a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei Estadual 4.529/2005, que altera o método de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das empresas integrantes do Complexo Siderúrgico do Rio de Janeiro, localizado na Baía de Sepetiba – a Companhia Siderúrgica Centro Atlântica (CSA), a Thyssenkrupp Stahl A.G., Companhia Vale do Rio Doce e outras empresas que venham a participar do polo, mesmo que minoritariamente.
A lei estabelece o “diferimento” – recolhimento em um momento posterior – do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, partes, peças, componentes e demais bens destinados a compor o ativo fixo das empresas, sejam eles importados ou adquiridos internamente. Segundo o texto, o ICMS será recolhido no momento da alienação ou eventual saída dos bens, tomando-se como base de cálculo o valor da alienação.
O Psol argumenta que o diferimento do imposto não configura, em princípio, benefício fiscal, sendo inclusive utilizado pela administração tributária para facilitar o recolhimento, controle e para evitar a elisão fiscal. Contudo, alega a ação, os bens do ativo fixo de uma empresa – como máquinas e equipamentos – não são, por definição, destinados à comercialização. Ao se transferir o momento do pagamento do imposto para evento “incerto e improvável”, sustenta o pedido, o que a lei faz é abolir a cobrança do imposto.
“Embora denominado de diferimento, o que está em vigor por força do art. 3º da Lei Estadual 4.529 de 31 de março de 2005, do Estado do Rio de Janeiro, é na verdade uma isenção que não foi precedida do devido convênio autorizativo”, diz a ADI.
O partido pede que sejam requeridas informações às autoridades estaduais, ao advogado-geral da União, que seja ouvido o procurador-geral da República, e ao final, que seja declarada a inconstitucionalidade da norma questionada.
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