Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli proferido durante julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 541090 e 611586, que tratam da incidência do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas coligadas e controladas situadas no exterior. Nos REs, foram analisados os casos da Coamo Agroindustrial Cooperativa e da Embraco (Empresa Brasileira de Compressores).
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Fonte: STF
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