REPERCUSSÃO GERAL
REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 855.091-RS
RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI
EMENTA: TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. JUROS DE MORA. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 7.713/1988 E ART. 43, INCISO II, § 1º, DO CTN. ANTERIOR NEGATIVA DE REPERCUSSÃO. MODIFICAÇÃO DA POSIÇÃO EM FACE DA SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI FEDERAL POR TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.