O presente julgamento ocorreu no dia 1º de setembro de 2010, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou jurisprudência por ele firmada no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 765, dando provimento às ACOs 814 e 789, nas quais a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) se insurgia contra a cobrança de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre seus veículos nos estados do Paraná e do Piauí. Voto vencido, o ministro Marco Aurélio havia negado liminar em ambos os processos, mas, essas decisões foram reformadas pelo Plenário em maio de 2006, quando este deu provimento a recursos de agravo regimental interpostos pela ECT. No julgamento de 1º de setembro, o ministro Dias Toffoli abriu a divergência, observando que já está pacificado o entendimento firmado na ACO 765 de que a ECT, por ser empresa pública que presta serviços à coletividade, está imune à incidência do IPVA. Assista ao julgamento.
Bons estudos.
Fonte: http://www.youtube.com/stf#p/u/308/QuKkw1nUmc4
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