Caros leitores,
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 8 de setembro de 2010, reafirmaram o entendimento da Súmula Vinculante nº 31 da Corte, no sentido de ser inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operação de locação de bens móveis. Por unanimidade, o Supremo negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 626706, interposto pelo município de São Paulo (SP) contra a empresa Enterprise Vídeo Comercial e Locadora Ltda. A matéria constitucional contida no recurso teve repercussão geral reconhecida.
Bons estudos.
Fonte: http://www.youtube.com/stf#p/u/286/JphRUaeZ0mY
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