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domingo, 24 de julho de 2011

STF 12.07.2011 - Cobrança de IPTU em municípios limítrofes será analisada pelo STF.

Meus amigos,

Esta notícia do STF pode dar margem a uma questão de ação consignatória para a prova da OAB. Veja a situação.

Abs,

Leonardo Sia


A notícia é a seguinte:


Será analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a competência tributária para instituir e cobrar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em imóvel situado em área territorial que está em litígio entre a capital de Sergipe, Aracaju, e o Município de São Cristóvão, localizado na região metropolitana da capital sergipana. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do STF, que reconheceu repercussão geral ao Agravo de Instrumento (AI) 837409.

No caso concreto, o Município de Aracaju afirma que tem direito a cobrar IPTU de imóveis situados no Povoado Mosqueiro, já que sempre foi responsável pelos investimentos e políticas públicas realizados no local. Assim, alega que o Poder Judiciário está diante de uma “situação fática consolidada”.
“Em diversos julgados proferidos (pelo) Supremo Tribunal Federal ficou assentado que os princípios as segurança jurídica e da continuidade do estado podem afastar a necessidade de preenchimento de todos os requisitos do artigo 18, parágrafo 4º (da Constituição Federal), para a alteração dos limites de municípios”, afirma a procuradoria do município no recurso.
O dispositivo constitucional citado estabelece as regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
A decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) extinguiu o processo sem julgamento de mérito por entender que não há como definir a quem cabe a cobrança do tributo, uma vez que a área territorial está em litígio. Pela decisão, a execução fiscal do título executivo (do IPTU) não é possível por falta da certeza exigida pela lei.

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