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domingo, 3 de julho de 2011

STF 24.06.2011 - Associação de franqueados do Mc Donald´s é admitida como “amicus curiae” em processo sobre Cofins.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que a Associação Brasileira dos Franqueados do Mc Donald´s ingresse como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 18) ajuizada pela Presidência da República com o objetivo de garantir a legalidade da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

A figura do amicus curiae é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção de terceiros no processo, na qualidade de informantes, possibilitando que o Supremo venha a dispor de todos os dados possíveis e necessários à solução da controvérsia, além de ser um fator de legitimação social das decisões da Corte constitucional.

“Em face de precedentes desta Corte, notadamente daquele firmado na ADI 2777, o amicus curiae, uma vez formalmente admitido no processo de fiscalização normativa abstrata, tem o direito de proceder à sustentação oral de suas razões”, observou o ministro Celso de Melo na decisão.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182722

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