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terça-feira, 8 de maio de 2012

Confaz autoriza isenção de ICMS na Rio+20.

Os Estados poderão conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Rio+20, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. O benefício foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda estadual do país. A medida foi instituída pelo Convênio ICMS nº 51, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira. 

A Rio + 20 será realizada no período de 13 a 22 de junho, no Estado do Rio de Janeiro. O convênio permite que outros Estados possam conceder isenção do imposto nas vendas com destino aos participantes do evento. Cada Estado deverá regulamentar isso para que as empresas possam se beneficiar. Porém, caso a mercadoria usada no evento seja depois revendida, incidirá o ICMS integral. 

Além disso, autoriza o Estado do Rio a isentar de ICMS as mercadorias importadas para uso e consumo na Rio+20 pelas delegações estrangeiras que participarão do evento. Mas toda mercadoria importada só poderá ter a isenção de ICMS se a alíquota de IPI for zero e a empresa for desonerada de PIS e Cofins. Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária Laura Ignacio.

Fonte: Valor Econômico

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