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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

STF 31.08.2012 - STF esclarece que não há taxa para incineração de processos.

O Supremo Tribunal Federal não adota qualquer procedimento relacionado à cobrança para incineração de processos físicos cujos autos tenham sido digitalizados, sendo inverídicas quaisquer mensagens atribuídas à Suprema Corte com esse teor.

O Tribunal esclarece, ainda, que não encaminha mensagens (e-mail) para pessoas não cadastradas formalmente nos serviços eletrônicos da Corte.

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