O Supremo Tribunal Federal não adota qualquer procedimento relacionado à cobrança para incineração de processos físicos cujos autos tenham sido digitalizados, sendo inverídicas quaisquer mensagens atribuídas à Suprema Corte com esse teor.
O Tribunal esclarece, ainda, que não encaminha mensagens (e-mail) para pessoas não cadastradas formalmente nos serviços eletrônicos da Corte.
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