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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Carga Tributária no Brasil de 2012 - Análises por tributos e bases de incidência

"O Estudo da Carga Tributária de 2012 dá continuidade ao processo de uniformização de metodologias iniciado em 2012, que por sua vez está inserido no Projeto Estratégico Corporativo nº 33 – PEC 33, definido na Resolução CEG nº 02/2012. Essencialmente, não houve mudança metodológica com relação ao ano passado, apenas a inclusão de três novos tributos (com pequena participação no PIB) que não haviam sido incluídos em 2011. Como a série foi ajustada desde 2012, não houve prejuízo à série histórica. 

No cálculo da Carga Tributária, busca-se aferir o fluxo de recursos financeiros direcionado da sociedade para o Estado que apresente características econômicas de tributo, independente de sua denominação ou natureza jurídica. Portanto, na não de inclusão de uma receita no cômputo da Carga Tributária Bruta (CTB), o juízo econômico prevalece sobre o jurídico. Em geral, consideram-se no cálculo da CTB os pagamentos compulsórios (definido em lei) realizados por pessoas físicas e/ou jurídicas, inclusive as de direito público, para o Estado, excluindo-se aqueles que configurem sanção, penalidade ou outros acréscimos legais".


Fonte: Receita Federal do Brasil

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