"O Estudo da Carga Tributária de 2012 dá continuidade ao processo de uniformização de metodologias iniciado em 2012, que por sua vez está inserido no Projeto Estratégico Corporativo nº 33 – PEC 33, definido na Resolução CEG nº 02/2012. Essencialmente, não houve mudança metodológica com relação ao ano passado, apenas a inclusão de três novos tributos (com pequena participação no PIB) que não haviam sido incluídos em 2011. Como a série foi ajustada desde 2012, não houve prejuízo à série histórica.
No cálculo da Carga Tributária, busca-se aferir o fluxo de recursos financeiros direcionado da sociedade para o Estado que apresente características econômicas de tributo, independente de sua denominação ou natureza jurídica. Portanto, na não de inclusão de uma receita no cômputo da Carga Tributária Bruta (CTB), o juízo econômico prevalece sobre o jurídico. Em geral, consideram-se no cálculo da CTB os pagamentos compulsórios (definido em lei) realizados por pessoas físicas e/ou jurídicas, inclusive as de direito público, para o Estado, excluindo-se aqueles que configurem sanção, penalidade ou outros acréscimos legais".
Fonte: Receita Federal do Brasil
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