Páginas

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

STF 02.01.2014 - STF julgará ação que questiona repasse do Fundef a Alagoas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 14609, ajuizada pela União contra decisão da Justiça Federal em Alagoas que não reconheceu a competência do STF para julgar processo que questiona o repasse do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) ao estado em 2006. Dessa forma, a decisão do juízo federal foi cassada e o Supremo irá julgar a ação.

Segundo o relator, foi verificada a existência de conflito capaz de abalar o equilíbrio do pacto federativo. “O Estado de Alagoas assumiu a qualidade de litisconsorte ativo contra a União na ação popular. A matéria tem sido objeto de análise por esta Suprema Corte por meio de ações cíveis originárias, evidenciando o conflito federativo”, afirmou, citando as ACOs 660, 669 e 700.

O ministro Luiz Fux apontou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a regra da competência originária da Corte (artigo 102, inciso I, “f”, da Constituição Federal) tem caráter excepcional, “restringindo a sua incidência as hipóteses de litígios cuja potencialidade ofensiva revele-se apta a vulnerar os valores que informam o princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação”, fazendo alusão à decisão na ACO 359, relatada pelo ministro Celso de Mello.

De acordo com o relator, neste caso, as questões postas em debate revelam potencialidade ofensiva capaz de vulnerar o pacto federativo. “Ressalte-se o valor elevado suscitado pelo interessado, R$ 682.769.378,10, importância que certamente causa impacto nas finanças do Estado de Alagoas e da União. Destaque-se, também, o interesse do Estado na causa, tanto que ingressou como litisconsorte no pólo ativo da demanda originária. Estes fatos realçam o conflito federativo instaurado entre os entes políticos”, alegou.

Caso

Trata-se, na origem, de uma ação popular ajuizada contra a União na qual se solicitou a recuperação dos valores do Fundef que teriam deixado de ser repassados pelo governo federal a Alagoas, em 2006. Na ocasião, a União arguiu preliminarmente que a Justiça Federal não era competente para processar e julgar a ação, devido à existência do conflito federativo, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal.

O dispositivo aponta que compete ao STF julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. No entanto, o juízo da 3ª Vara Federal de Alagoas rejeitou a preliminar de incompetência.

A União sustenta que há diversas ações em tramitação no STF que discutem o cálculo de fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) para fins de complementação pela União ao Fundef. No processo em questão, Alagoas argumenta que o governo federal não efetuou a complementação em razão de o estado não haver alcançado o VMMA em 2006.

Leia mais:


Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.