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sábado, 14 de junho de 2014

STF 10.09.2014 - Rondônia ajuíza ação para suspender retenção de verbas do FPE

O Estado de Rondônia ajuizou Ação Cautelar (AC 3637), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender o contingenciamento dos repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) feitos pela União em razão de dívida decorrente da liquidação do Banco do Estado de Rondônia (Beron). Na ação, o Estado apresenta os prejuízos causados pelas cheias do Rio Madeira e seus afluentes e afirma que os recursos são necessários para reverter o quadro de calamidade que afeta a população. A AC foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, também relator da Ação Cível Originária (ACO) 1119, em que se discute dívida do Beron.

Na ação, o Estado apresenta relatório da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, segundo o qual o número de famílias atingidas diretamente chegou a 6.032, entre desalojadas e desabrigadas, sendo que a calamidade afetou indiretamente 42% da população. O relatório informa ainda que o número de bens públicos atingidos chegou a 166 unidades, entre escolas, delegacias, estradas e praças. As casas destruídas somam 4.448. Os prejuízos econômicos no setor privado em todo Estado somam R$ 3 bilhões, nas áreas de agricultura, pecuária, indústria, comércio e serviços, e o valor estimado para restabelecimento dos serviços essenciais prejudicados, inseridos no conceito de setor público, supera R$ 600 milhões.

“Por todos os elementos aventados na exposição dos fatos se vê densamente demarcada a ocorrência do periculum in mora, eis que a continuidade da retenção do FPE devido ao Estado de Rondônia implica severas restrições à capacidade de resposta da Administração Pública Estadual como um todo às demandas advindas das enchentes. Imperioso delinear que, apesar de as águas já estarem retornando ao leito dos rios, a maior necessidade de volume recursos financeiros é demandada na realização do Plano de Recuperação e Prevenção de Desastres, sendo absolutamente urgente a necessidade do incremento das receitas estaduais”, conclui a ação.

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Fonte: STF

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