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sábado, 29 de novembro de 2014

STF 13.11.2014 - Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes em recurso sobre prazo prescricional de FGTS

julgado o prazo prescricional relativo a verbas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No julgamento, acompanhando o voto do relator, a Corte afastou o prazo de 30 anos para a reclamação de verbas não pagas, valendo o prazo prescricional de 5 anos. O Plenário fixou ainda regras específicas quanto à modulação dos efeitos da decisão. 

- Voto

Fonte: STF

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