julgado o prazo prescricional relativo a verbas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No julgamento, acompanhando o voto do relator, a Corte afastou o prazo de 30 anos para a reclamação de verbas não pagas, valendo o prazo prescricional de 5 anos. O Plenário fixou ainda regras específicas quanto à modulação dos efeitos da decisão.
- Voto
Fonte: STF
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