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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

STF 19.01.2015 - Retrospectiva: relembre o que foi notícia no STF em janeiro de 2014

Embora o mês de janeiro seja destinado às férias coletivas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e não haja sessões de julgamento nas Turmas ou Plenário, um ministro de plantão decide as questões urgentes. Entre os dias 20 e 31 de janeiro de 2014, o atual presidente, ministro Ricardo Lewandowki, então no exercício da Presidência da Corte, em apenas 12 dias decidiu 289 pedidos urgentes. Também em janeiro, antes de assumir o plantão no STF, o ministro foi homenageado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, após proferir a palestra de abertura no encontro sobre “Meio Ambiente, Energia e Desenvolvimento Social”, no dia 17.

Acessibilidade

As dificuldades por que passam os advogados com deficiência visual em todo o País – estimados em mil profissionais – para utilizar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi assunto de audiência concedida pelo ministro Lewandowki à advogada Deborah Prates, cega há sete anos, que faz uso de cão-guia. Segundo ela, o PJe não utiliza as normas internacionais de acessibilidade, tendo em vista diversos problemas com códigos para os sistemas leitores de tela, por isso pediu que fosse autorizado o peticionamento em papel até que os sites de todo o Poder Judiciário se adaptem. Em liminar deferida no Mandado de Segurança (MS) 32751, o ministro Lewandowski permitiu que a advogada apresentasse petições físicas até que os sites tornem-se completamente acessíveis aos advogados cegos.

Porto de Santos

Entre as decisões proferidas naquele mês, destaca-se a suspensão do dispositivo de lei municipal que atingia atividades no Porto de Santos (SP). Foi suspensa a eficácia da expressão “exceto granel sólido”, contida na Lei Complementar 730/2011, que excluía expressamente, da categoria de uso referente às atividades portuárias e retroportuárias, as instalações destinadas ao comércio e/ou armazenagem desse tipo de mercadoria. O deferimento da liminar foi requerida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 316, ajuizada pela presidente da República, Dilma Rousseff. Em sua decisão, o ministro salientou que a urgência devia-se ao risco de o Porto de Santos deixar de movimentar granel sólido, o que geraria um prejuízo de R$ 7 bilhões em 2014.

ICMS

A impossibilidade de retenção de ICMS por escritório de advocacia levou o ministro Lewandowski a suspender decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL) que autorizavam a transferência do imposto da prefeitura de Pilar (AL) ao escritório Costa & Leite Advocacia e Consultoria, num total de quase R$ 7 milhões, a título de honorários advocatícios. A decisão foi dada na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 745. Também por decisão do ministro Lewandowski, foram suspensos dispositivos de uma lei do Estado de Santa Catarina que autorizavam o Poder Executivo a delegar, como serviço público na área de trânsito, a formação de condutores de veículos (ADI 4707).

AP 470

Os desdobramentos da Ação Penal (AP) 470 também levaram o ministro a determinar que o juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal analisasse “fundamentadamente” o pedido de trabalho externo formulado por José Dirceu. Quanto ao réu Marcos Valério, o presidente em exercício do STF pediu informações ao juiz da Vara de Execuções Criminais de Contagem (MG) sobre a disponibilidade de vaga no regime fechado na Penitenciária Nelson Hungria, para que o condenado fosse transferido do Complexo Prisional da Papuda (DF). Já o pedido no qual o condenado José Borba questionava o valor da multa que lhe foi imposta pelo STF teve seu seguimento negado pelo ministro Lewandowski.

Geap

Outra decisão de repercussão do ministro Lewandowski em janeiro de 2014 foi a suspensão liminar de dispositivo que regulamenta a prestação de serviços de saúde pela Geap – Autogestão em Saúde para servidores, aposentados e pensionistas da União. A cautelar foi deferida pelo ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5086, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou decreto presidencial que permitia a contratação direta da Geap sem licitação. Em sua decisão, o ministro deferiu em parte o pedido da OAB para suspender a eficácia do artigo 3º do Decreto Presidencial de 7 de outubro de 2013, sem contudo atribuir à decisão efeito retroativo, como requeria a ADI. Com isso ficaram preservados os convênios celebrados, aos quais os respectivos servidores, empregados, aposentados e pensionistas já tenham aderido.

Superlotação carcerária

A preocupação com a superlotação dos presídios brasileiros levou o presidente em exercício do STF a entregar ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, uma proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP). A mudança na lei obrigaria os juízes a se manifestarem sobre a possibilidade de aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do CPP, antes de determinar a prisão em flagrante ou preventiva. A proposta surgiu após reunião do ministro Lewandowski com o ministro da Justiça e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que contou ainda com a presença de membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, o ministro Lewandowski salientou a necessidade de se mudar “a cultura do encarceramento” que existe no Brasil.

Fonte: STF

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