O deputado Afonso Motta (PDT-RS) apresentou nesta terça-feira (20) o relatório à Medida Provisória (MP) 687/2015, mas um pedido de vista coletivo adiou a votação do texto para quarta (21).
A medida autorizou o reajuste de três taxas cobradas por órgãos públicos federais – Agência Nacional do Cinema (Ancine), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) — e possibilita que elas sejam atualizadas futuramente por ato do Executivo, sem necessidade de passar pelo Congresso Nacional.
Motta defendeu a medida para corrigir a “defasagem inflacionária” das taxas, no entanto, limitou esse reajuste a uma única vez e com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto inicial da MP não impunha limites nem fixava fator de atualização para o tributo. Segundo o deputado, o objetivo é preservar a competência do Legislativo em matéria tributária.
Valor das taxas
Com o texto, os valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) ficam estipulados em 20% para as obras cinematográficas exibidas em cinemas (até 6 mil cópias) ou obras videofonográficas com tiragem de até 2 mil exemplares.
Já as taxas sobre atos processuais da competência do Cade passam de R$ 45 mil para R$ 85 mil.
O relatório também prorroga para 2021 os incentivos à produção audiovisual por meio de dedução no Imposto de Renda (IR). Atualmente, a Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93) permite o recolhimento até 2016.
Fonte: Agência do Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.