A multa para quem não recolhe o Imposto de Renda da Pessoa Física obtida com a venda de imóveis deve ser cobrada apenas a partir de seis meses. É o que estabelece projeto de lei (PLS 285/2013) que está para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Atualmente, a multa é cobrada a partir do segundo mês.
Para o senador Ricardo Ferraço (PMDB–ES), essa multa é um exagero. Como o vendedor tem 180 dias, legalmente, para aplicar a renda obtida na compra de outro imóvel, a multa só poderia ser cobrada a partir desses seis meses.
Reportagem de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Fonte: Agência do Senado
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