RELATOR: MIN. MIN. DIAS TOFFOLI
EMENTA: COFINS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. ARTIGO 18 DA LEI Nº 10.864/03. PESSOAS JURÍDICAS LISTADAS NOS §§ 6º E 8º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. ALCANCE DA NORMA DO ART. 195, § 9º, CF. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E TRANSCENDÊNCIA DE INTERESSES. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
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