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sexta-feira, 16 de março de 2012

Informativo STJ 492 - 27 de fevereiro a 9 de março de 2012.

RECURSO REPETITIVO. IPI. CRÉDITO PRÊMIO. DOCUMENTAÇÃO. QUANTUM DEBEATUR. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA.
A Seção, ao apreciar o REsp sob o rito do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, firmou o entendimento de que é possível a juntada da prova demonstrativa do quantum debeatur em liquidação de sentença. Assim, é dispensável, na inicial da ação de conhecimento, que se exiba toda a documentação alusiva ao crédito prêmio de IPI das operações realizadas no período cujo ressarcimento é pleiteado, uma vez que essa prova não diz respeito, propriamente, ao direito da parte, que, nesse momento, deve comprovar apenas a sua legitimidade ad causam e o seu interesse. REsp 959.338-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 29/2/2012.

RECURSO REPETITIVO. PIS/COFINS SOBRE JCP.
A Seção, ao apreciar o REsp sob o rito do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, firmou o entendimento de que não incide PIS/Cofins sobre os juros sobre capital próprio (JCP) recebidos durante a vigência da Lei n. 9.718/1998 até a edição das Leis ns. 10.637/2002 (cujo art. 1º entrou em vigor em 1º/12/2002) e 10.833/2003. Antes da EC n. 20/1998, a definição constitucional de faturamento envolvia somente a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços, não abrangendo a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, tal como o legislador ordinário pretendeu. Somente após a edição da referida emenda constitucional, possibilitou-se a inclusão da totalidade das receitas – incluindo o JCP – como base de cálculo do PIS, circunstância materializada com a edição das Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003. REsp 1.104.184-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 29/2/2012.

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