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domingo, 4 de novembro de 2012

Informativo 683 STF - 8 a 11 de outubro de 2012.

AG. REG. NO AI N. 583.158-SP
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
JUROS – MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS – DÉBITO DA FAZENDA – ARTIGO 78 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. O preceito do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias encerra uma nova realidade. Faculta-se ao recorrente a satisfação dos valores pendentes de precatórios, pelo valor real, acrescido de juros.
CITAÇÃO – EXECUÇÃO – REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou não, de haver nova citação para a sequência de execução contra a Fazenda, considerada a insuficiência de depósito realizado, cinge-se ao campo estritamente legal.

AG. REG. NO AI N.704.917-RS
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA À SAÚDE – INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. O Supremo, no Recurso Extraordinário nº 633.329/RS, assentou, contra o meu voto, a ausência de repercussão geral no debate sobre a restituição de valores descontados compulsoriamente com fundamento em contribuição previdenciária declarada inconstitucional, considerada a natureza infraconstitucional da matéria.

Inovações Legislativas

Medida Provisória nº 584, de 10.10.2012 - Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016. Publicada no DOU de 10.10.2012, edição extra, p. 1.

Lei nº 12.723, de 9.10.2012 - Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação. Publicada no DOU de 10.10.2012, seção 1, p. 1.

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