Páginas

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Informativo STF 689 - 19 a 23 de novembro de 2012.

CLIPPING DO DJ

MS N. 30.323-DF
RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI
EMENTA: Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Aplicação de multa por omissão do gestor em propor ação de repetição de indébito. Imunidade tributária recíproca da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Divergência jurisprudencial quando da ocorrência do fato. Ausência de culpa ou dolo. Segurança concedida.

1. O pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se deu em 29/12/99, quando havia grande divergência jurisprudencial acerca da imunidade tributária recíproca da ECT, que somente foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 407.099/RS, Relator o Ministro Carlos Velloso, tendo o acórdão sido publicado em agosto de 2004.

2. Ausência de dolo ou culpa. Não há como se exigir de gestor público sem formação jurídica e sem orientação do órgão de assessoria jurídica responsável que ajuíze ação de repetição de indébito, provocando a prestação jurisdicional, principalmente sobre questão que, na época dos fatos, seja objeto de divergências jurisprudenciais.

3. Segurança concedida.

Fonte:http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.