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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Novos Enunciados do CARF

Ata n° 2 da sessão extraordinária realizada em 10 de dezembro de 2012  (Pág. 41 – DOU1)

Ao décimo dia do mês de dezembro de dois mil e doze, às quatorze horas, no auditório do Edifício Órgãos Centrais - Setor de Autarquias Sul (L 2 Sul), quadra 06 - Bloco "O", 9° andar, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros do Pleno e das turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, estando presentes os conselheiros: 1) Conselheiros titulares e substitutos convocados a votar: Otacílio Dantas Cartaxo, (Presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais), Susy Gomes Hoffmann (Vice-presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais), Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva, Francisco Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanei Gama, Marco Aurélio Pereira Valadão, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martinez Lopez, Júlio César Alves Ramos e Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva, a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária para análise e votação das propostas de súmulas constantes do Anexo Único da Portaria n° 27, de 19 de novembro de 2012, publicada no DOU de 27/11/2012, Seção 1, p.18/19.


Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Otacílio Dantas Cartaxo, abriu a sessão homenageando o servidor Amir Soares, chefe da ASTEJ, falecido no último dia 10 de novembro. Em seguida, iniciou-se a votação das propostas.

2)Apresentadas as propostas dos enunciados das súmulas submetidas à aprovação do Pleno, sequencialmente, foram colhidos os votos. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda passou a integrar o colegiado e a votar a partir da 3ª proposta.

3)Antes do início da votação das propostas da I a Turma da CSRF, foi levantada uma questão de ordem para que se procedesse à votação das propostas da 2ª Turma da CSRF, em face da ausência de um conselheiro da I a Turma. O Presidente se manifestou favoravelmente à proposta. Iniciou-se, então, a votação das propostas de súmulas submetidas à aprovação da 2ª Turma.

4)Após o intervalo, passaram a integrar o colegiado os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (I a Turma) e Marco Aurélio Pereira Valadão (3 a Turma) e iniciou-se a votação das propostas submetidas à aprovação da I a Turma e da 3ª a Turma, respectivamente.

5)Na ordem do dia, foram vistas, examinadas e relatadas as propostas de súmulas em pauta e, em decorrência, foram prolatados os seguintes resultados, de acordo com a votação registrada no documento anexo a esta ata.

6)Encerradas as votações, às 16:45h, o Senhor Presidente agradeceu o empenho de todos os que participaram do processo de elaboração das propostas de súmulas e destacou a relevância da aplicação das súmulas nos julgamentos do CARP.

7)Consignou-se a aprovação de 20 (vinte) das 26 (vinte e seis) propostas votadas.

Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Viviane Vidal Wagner, assino com o Presidente.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Presidente do Conselho

VIVIANE VIDAL WAGNER

Secretaria

ANEXO I

Relação dos enunciados submetidos à aprovação do Pleno e Turmas da CSRF, conforme Anexo Único à Portaria CARF nº 27, de 19 de novembro de 2012, publicada no DOU de 27/11/2012, Seção 1, p.18/19.

1. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
Todos os arrolados como responsáveis tributários na autuação são parte legítima para impugnar e recorrer acerca da exigência do crédito tributário e do respectivo vínculo de responsabilidade.
Acórdãos precedentes: 1402-00.423, de 28/01/2011; 1201-00.267, de 20/05/2010; 1402-00.093, de 26/01/2010; 1103-00.043, de 01/10/2009; 1401-00.047, de 13/05/2009; 101-97.107, de 04/02/2009; 103-23.649, de 18/12/2008; 103-23.364, de 24/01/2008.
Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 71

4. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
Acórdãos precedentes: 104-22564, de 14/06/2007; 2401-00249, de 08/09/2009; 1402-00506, de 31/03/2011; 2102-01186, de 18/03/2011; 105-17083, de 25/06/2008; 1103-00486, de 29/06/2011.
Resultado da votação: APROVADA Numeração sequencial
recebida: 72

5. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora,
não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Acórdãos precedentes: CSRF/04-00.409, de 12/12/2006; CSRF/04-00.089, de 22/09/2005; CSRF/01-05.049, de 10/08/2004; CSRF/01-05.032, de 09/08/2004; 2801-00.239, de 21/09/2009.
Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 73

6. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
Aplica-se retroativamente o art. 14 da Lei nº 11.488, de 2007, que revogou a multa de oficio isolada por falta de acréscimo da multa de mora ao pagamento de tributo em atraso, antes prevista no art. 44, § 1º, II, da Lei nº 9.430/96.
Acórdãos precedentes: 103-23.254, de 07/11/2007; 201-80.983, de 13/03/2008; 3803-00.277, de 03/12/2009; 3803-00.276, de 03/12/2009; 1402-00.238, de 03/08/2010.
Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 74

7. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos por ele praticados no decurso desse prazo.
Acórdãos precedentes: 105-16.359, de 28/03/2007; 01-06.056, de 10/11/2008; 02-02.844, de 16/10/2007; 9101-00.020, de 09/03/2009; 102-49.425, de 16/12/2008.
Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 75

8. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Acórdãos precedentes: 1803-01.000, de 2/8/2011; 9101-01.037, de 27/6/2011; 9101-00.949, de 29/3/2011; 1402- 00.017, de 28/7/2009; 105-17.110, de 26/6/2008.
Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 76

9. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
Acórdãos precedentes: 1102-00.442, de 26/5/2011; 1802-00.817, de 23/2/2011; 1803-00.753, de 16/12/2010; 105-16.665, de 13/9/2007; 101-96.040, de 2/3/2007.
Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 77

10. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não a data do auferimento dos lucros pela empresa sediada no exterior.
Acórdãos precedentes: 9101-00468, de 07/12/2009; 1202-00.118, de 27/07/2009; 108-09.592, de 17/04/2008; 101-96.652, de 16/04/2008; 101-96.364, de 17/10/2007; 203-11.669, de 07/12/2006.
Proferiu sustentação oral: Susy Gomes Hoffmann
Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 78

11. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
A partir da vigência da Lei nº 9.249, de 1995, a dedução de contraprestações de arrendamento mercantil exige a comprovação da necessidade de utilização dos bens arrendados para produção ou comercialização de bens e serviços.
Acórdãos precedentes: 1103-00.379, de 15/12/2010; 101-96.195, de 13/06/2007; 105-15.754, de 25/05/2006; 105-14.962, de 24/02/2005; 105-14.814, de 10/11/2004; 108-07.538, de 15/10/2003;108-06.305, de 09/11/2000.
Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 79

13. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Acórdãos precedentes: 1202-00.459, de 25/01/2011; 1103-00.268, de 03/08/2010; 1802-00.495, de 05/07/2010; 1103-00.194, de 18/05/2010; 105-17.403, de 04/02/2009; 101-96.819, de 28/06/2008. Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 80

14. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
É vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples.
Acórdãos precedentes: 9101-000.809, de 21/02/2011; 9101-000.843, de 22/02/2011; 9101/000.980, de 23/05/2011; 9101-001.001, de 24/05/2011; 9101-001.010, de 24/05/2011; 1402-000.168, de 17/05/2010; 3801-00.165, de 15/06/2010; 3801-00.111, de 19/05/2009; 3801-00.039, de 17/03/2009; 3803-00.045, de 16/03/2009, 303-35326, de 19/05/2008.
Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 81

15. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas.
Acórdãos precedentes: 101-96353, de 17/10/2007; 105-16808, de 05/12/2007; 108-08933, de 27/07/2006; 107-09125, de 12/09/2007; 103-22842, de 24/01/2007; 101-96683, de 17/04/2008; 105-17057, de 30/05/2008.
Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 82

16. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei nº 10.865, de 2004.
Acórdãos precedentes: 9101-00.308, de 25/08/2009; 9101-00.207, de 27/07/2009; 01-05.645, de 27/03/2007; 01-01.734, de 15/08/1994; 105-16.587, de 04/07/2007.
Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 83

18. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Acórdãos precedentes: 1201-00.404, de 23/2/2011; 1202-00.458, de 24/1/2011; 1101-00.330, de 09/7/2010; 9101-00.406, de 02/10/2009; 105-15.943, de 17/8/2006.
Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 84

20. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
Na revenda de veículos automotores usados, de que trata o art. 5º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, aplica-se o coeficiente de determinação do lucro presumido de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta, correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o de revenda desses veículos.
Acórdãos precedentes: 1803-01.159, de 17/1/2012; 1202-00.607, de 18/10/2011; 9101-00.193, de 16/6/2009; 9101-00.017, de 09/3/2009; 107-09.463, de 13/8/2008.
Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 85

21. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
É vedada a retificação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física que tenha por objeto a troca de forma de tributação dos rendimentos após o prazo previsto para a sua entrega.
Acórdãos precedentes: 2202-01.042, de 15/03/2011; 102-48.858, de 06/12/2007; 104-22.779, de 18/10/2007; 102-47.301, de 09/12/2005; 102-47.140, de 19/10/2005; 102-46.872, de 16/06/2005.
Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 86

23. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa.
Acórdãos precedentes: 9202-00053, de 17/08/2009; 9202-01895, de 29/11/2011; 102-49.315, de 08/10/2008; 102-49.394, de 06/11/2008; 102-49.164, de 26/06/2008.
Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 87

24. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
A Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o "Relatório de Representantes Legais - RepLeg" e a "Relação de Vínculos - VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
Acórdãos precedentes: 206-00819, de 08/05/2008; 2301-00283, de 06/05/2009; 206-01351, de 07/10/2008; 2302-00.1028, de 11/05/2011; 2302-00.594, de 20/08/2010.
Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 88

25. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
Acórdãos precedentes: 2401-002.118, de 27/10/2011; 2402-002.521, de 12/03/2012; 2401-02.093, de 26/10/2011; 2301-01.396, de 28/04/2010; 2301-01.476, de 08/06/2010; 2301-002.295, de 24/08/2011; 2301-002.281, de 24/08/2011; 2301-002.575, de 07/02/2012.
Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 89
III- ENUNCIADO SUBMETIDO À APROVAÇÃO DA 3ª TURMA DA CSRF:

26. PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA nº:
Caracteriza infração às medidas de controle fiscal a posse e circulação de fumo, charuto, cigarrilha e cigarro de procedência estrangeira, sem documentação comprobatória da importação regular, sendo irrelevante, para tipificar a infração, a propriedade da mercadoria.
Acórdãos precedentes: 3802-00.252, de 23/08/2010; 3201-00.520, de 02/07/2010; 3201-00.459, de 25/05/2010; 302-40.038, de 10/12/2008; 301-34.613, de 09/07/2008; 301-30.745, de 09/09/2003.
Resultado da votação: APROVADA
Numeração sequencial recebida: 90

Fonte: CARF

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