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sábado, 10 de outubro de 2015

STF 01.10.2015 - Questionado teto de obrigações de pequeno valor fixado por município paulista

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 370, contra a Lei 1.879/2014, do Município de Américo de Campos (SP), que definiu limite máximo de crédito de pequeno valor. De acordo com a norma, será considerado de menor valor, no âmbito municipal, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante, devidamente atualizado, não exceda R$ 1.950,00.

Segundo Janot, a lei municipal, ao fixar teto de obrigações de pequeno valor em patamar inferior ao maior benefício do regime geral de previdência social (R$ 4.663,75), afronta o disposto no artigo 100, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF). Além disso, a norma compromete o princípio da razoável duração do processo e prejudica o direito adquirido (artigo 5º, incisos LXXVIII e XXXVI, da CF), “pois créditos que deveriam ser adimplidos imediatamente passarão a ser submetidos ao regime de precatórios”.

De acordo com o procurador-geral, o município exerceu sua competência ao editar a lei, entretanto, fixou teto em valor inferior ao mínimo estabelecido. “É evidente sua incompatibilidade com a determinação constitucional”, declara.

O estabelecimento de requisição de pequeno valor é exceção à regra de pagamento de débitos judiciais pela Fazenda Pública, que institui o rito de precatórios para adimplemento dessas dívidas. “A criação dessa ressalva objetiva garantir efetividade da tutela jurisdicional, por meio da satisfação de créditos dos cidadãos de maneira rápida, independentemente da ordem cronológica de apresentação dos precatórios”, diz o procurador-geral.

Janot afirma que o STF determinou, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2868, que as unidades federadas podem fixar patamar das requisições em valor inferior ao previsto no artigo 87, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que é de 40 salários mínimos, “desde que o façam proporcional e razoavelmente”. No entanto, o procurador-geral aponta que a Lei 1.879/2014 fixou montante “aquém do mínimo constitucional”.

Assim, o procurador-geral pede ao STF o deferimento da liminar para suspender a eficácia da norma. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da Lei 1.879/2014, do município de Américo de Campos (SP).

A relatora da ADPF é a ministra Rosa Weber.

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Fonte: STF

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