RECURSOS REPETITIVOS - AFETAÇÃO
PROCESSO: REsp 1.521.999-SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 3/3/2017.
TEMA: Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Fonte: STJ
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