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quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Informativo 845 STF - 24 a 28 de outubro de 2016

CLIPPING DO DJE

AG. REG. NO ARE N. 968.020-ES
RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE BENS POR PESSOA FÍSICA. OPERAÇÃO REALIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2002. INVALIDADE DO LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR ANTERIOR À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
1. Somente a partir da edição da Lei Complementar nº 114/2002 é possível a cobrança de ICMS importação de pessoa física, seguida de regulamentação por parte de cada ente federado, mediante edição de lei regional.
2. A validade da constituição do crédito tributário depende da existência de lei complementar de normas gerais (LC nº 114/2002) e de legislação local resultantes do exercício da competência tributária, contemporâneas à ocorrência do fato jurídico que se pretenda tributar.
3. Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§2º e 3º, do CPC/2015.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

HC N. 130.877-RS
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
DESCAMINHO – VALOR DO TRIBUTO – LEI Nº 10.522/2002 – ALCANCE. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. O que previsto na Lei nº 10.522/2002 não alcança a persecução criminal a cargo do Ministério Público.

Fonte: STF

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