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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Informativo STF 772 - 15 a 19 de dezembro de 2014

CLIPPING DO DJ

REFERENDO EM MED.CAUT. EM ADI N. 4.663-RO
RELATOR: MIN. LUIZ FUX
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO CONSTITUCIONAL INAUGURADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. TELEOLOGIA VOLTADA AO PLANEJAMENTO DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA (LEI Nº 2.507/11). TERMO AD QUEM. FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRAZO DE VIGÊNCIA ESGOTADO AO TÉRMINO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. EXAURIMENTO DA EFICÁCIA DO DIPLOMA NORMATIVO E DAS NORMAS IMPUGNADAS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PREJUDICADA.
*noticiado no Informativo 763

RE N. 240.785-MG
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
TRIBUTO – BASE DE INCIDÊNCIA – CUMULAÇAO – IMPROPRIEDADE. Não bastasse a ordem natural das coisas, o arcabouço jurídico constitucional inviabiliza a tomada de valor alusivo a certo tributo como base de incidência de outro.
COFINS – BASE DE INCIDÊNCIA – FATURAMENTO – ICMS. O que relativo a título de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços não compõe a base de incidência da Cofins, porque estranho ao conceito de faturamento.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Mensagem de veto total nº 4 de 6.1.2015 - Projeto de Lei nº 96, de 2014 (nº 1.872/07 na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta arts. 6º-A e 6º-B à Lei nº 6.530, de 12.5.1978, para dispor sobre a associação entre corretor de imóveis e imobiliárias e sobre a contribuição sindical dos corretores de imóveis”. Publicada no DOU em 7.1.2015, Seção 1, p. 1.

Lei nº 13.080, de 2.1.2015 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Publicada no DOU em 2.1.2015, Seção 1, p. 1 (edição extra).

Medida Provisória nº 668, de 30.1.2015 - Altera a Lei nº 10.865, de 30.4.2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências. Publicada no DOU em 30.1.2015, Seção 1, p. 2 (edição extra).

Fonte: STF

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