Páginas

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

STJ 05.02.2015 - Definida ordem de oradores na audiência pública sobre DPVAT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, na próxima segunda-feira (9), a audiência pública que vai discutir a atualização monetária das indenizações do seguro DPVAT, pago a vítimas de acidente de trânsito. A ordem das apresentações dos expositores foi definida nesta quinta-feira (5).

Proposta pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a audiência vai subsidiar os ministros da Segunda Seção com informações técnicas, econômicas e sociais relacionadas à possibilidade de atualização monetária das indenizações do seguro DPVAT a partir da edição da Medida Provisória 340/06, convertida na Lei 11.482/07.

Sanseverino é relator do Recurso Especial (REsp) 1.483.620, tomado como representativo da controvérsia, que será julgado sob o rito dos recursos repetitivos. O recurso é de uma seguradora contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que determinou o pagamento da indenização por morte com correção monetária desde a edição da MP 340. A seguradora alega que a correção deveria incidir somente a partir da data do acidente.

A audiência vai acontecer na sala de julgamentos da Segunda Seção, no prédio dos Plenários do STJ, em Brasília, a partir das 14h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Programa

Foram habilitados 15 oradores. As apresentações serão feitas em sete painéis, com posicionamentos favoráveis e contrários à tese sustentada no recurso. O tempo estipulado para cada apresentação é de 15 minutos.

A ordem das apresentações ficou assim definida:

Primeiro painel:

A1: Humberto Jacques de Medeiros – subprocurador-geral da República

A2: Rosana Dias da Silva – Superintendência de Seguros Privados (Susep)

A3: Sander Gomes Pereira Júnior – Defensoria Pública da União

Segundo painel: 

B1: Márcio Vieira Souto Costa Ferreira – advogado da recorrente

B2: Bruno Fuga – advogado da recorrida

Terceiro Painel:

C1: Emerson Baggio – advogado (SC)

C2: Bernard Appy – LCA Consultores

Quarto painel:

D1: Stepherson Vieira Lacerda – advogado (MG)

D2: Paulo Roberto Roque Antonio Khouri – Caixa Seguradora

Quinto painel:

E1: Alex Gonçalves de Jesus – advogado (BA)

E2: Gustavo Binenbojm – Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG)

Sexto painel:

F1: Wanderley Antônio de Freitas e Alessandra Moro – advogados (PR)

F2: Paulo Pereira Ferreira – Instituto Brasileiro de Atuária

Sétimo painel:

G1: Wilson Molina Porto – advogado (MT)

G2: Antonio Penteado Mendonça – advogado (SP)

Fonte: STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.