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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

STF 09.02.2015 - Mandado de segurança de ex-deputado pede alteração de emendas ao orçamento da União

O ex-deputado federal Denilson Teixeira (PV-MG) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a imediata suspensão das emendas parlamentares apresentadas por seu antecessor no cargo, bem como o direito de apresentar emendas de sua própria autoria. No Mandado de Segurança (MS) 33444, com pedido de liminar, ele questiona suposto ato omissivo do então presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que teria protelado sua investidura no cargo e impedido que exercesse suas responsabilidades e direitos, em especial para apresentar as emendas ao orçamento. A ação tem como litisconsorte passivo o deputado federal Luiz Gonzaga Ribeiro (PDT-MG).

O autor relata que sua investidura no cargo de deputado federal foi legitimada no dia 18 de junho de 2014 por decisão do ministro do STF Marco Aurélio. Ao analisar o MS 32957, o ministro desautorizou o primeiro suplente Gonzaga Ribeiro a assumir cargo vago porque ele havia deixado o Partido Verde em 2013, o que incidiria na hipótese de infidelidade partidária. Segundo os termos da decisão, Denilson Teixeira seria o próximo legitimado a assumir o mandato parlamentar.

Denilson Teixeira argumenta que, apesar da decisão do STF e de parecer da Corregedoria da Câmara em 21 de agosto, ambos em seu favor, ele tomou posse apenas em 18 de dezembro, um dia depois do prazo final para apresentação de emendas parlamentares. Segundo ele, em razão de não estar exercendo seu cargo de direito, as emendas do litisconsorte foram acolhidas sem possibilidade de alteração.

Por meio do MS, Teixeira pede que o Supremo o autorize a apresentar suas emendas, uma vez que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias ainda não foi votado e que as emendas parlamentares estão sob análise do relator. “O comando de uma resolução do Congresso Nacional, ainda que possua o poder de lei ordinária, não pode beneficiar um parlamentar que não estava legalmente investido no cargo de deputado federal”, argumenta.

O relator do caso é o ministro Celso de Mello.

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Fonte: STF

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