A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 675/2015 vai ouvir, na próxima terça-feira (7), integrantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para discutir o aumento de 15% para 20% na Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições financeiras. A medida está prevista no texto enviado ao Congresso pelo Executivo.
A audiência pública foi solicitada pelo presidente do colegiado, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), e pela relatora da matéria, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Também serão convidados representantes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), dos governos estaduais e o prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda.
A MP faz parte do ajuste fiscal e o governo federal espera aumentar a arrecadação em cerca de R$ 4 bilhões. Além dos bancos, pagam CSLL corretoras de câmbio, distribuidoras de valores mobiliários e empresas de capitalização.
Sávio propõe que o aumento da receita federal proporcionado pela medida seja compartilhado entre estados e municípios. Hoje, 100% da contribuição são revertidos para o orçamento da União.
— A verdade é que o cidadão vive no município. É lá que ele esbarra em postos de saúde que não estão funcionando — argumentou.
Essa distribuição, disse ele, pode seguir o modelo das transferências constitucionais dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).
Relatório
Já Gleisi Hoffmann ressaltou que vai considerar, em seu parecer, os interesses do governo e dos setores afetados pelo reajuste das alíquotas. Ela informou que ainda não analisou o conteúdo das 187 emendas feitas por parlamentares ao texto, mas prometeu apresentar o relatório na primeira semana de agosto.
Para Domingos Sávio, a discussão sobre o impacto econômico da MP 675/2015 não pode ser restrita às instituições financeiras.
— A regra do jogo é que um aumento de tributo não vai surtir efeito apenas no setor bancário, mas na vida das pessoas que usam o serviço. Precisamos saber o quanto da elevação do custo desse setor será repassado ao preço final — ponderou.
A Contribuição Sobre o Lucro Líquido foi criada em 1988 (Lei 7.689/88) para financiar a seguridade social. A base de cálculo mensal leva em conta a receita bruta, o rendimento de títulos financeiros e os ganhos de capital da empresa.
Fonte: Agência do Senado
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