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terça-feira, 21 de abril de 2015

STF 15.04.2015 - ADI contesta orçamento de execução impositiva em Santa Catarina

O governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5274), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra artigos incluídos por emenda na Constituição estadual que obrigam o Poder Executivo a destinar recursos, no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, para as prioridades estabelecidas nas audiências públicas regionais. Segundo o governador, sendo orçamento público uma mera previsão de receitas e fixação de despesas, não é possível que seu caráter autorizativo seja desvirtuado pela emenda.

De acordo com o artigo 120-A da Constituição catarinense, se ao receber os projetos do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, a Assembleia Legislativa constatar que as prioridades estabelecidas nas audiências não foram contempladas, estas serão incluídas como emendas da comissão técnica competente no texto a ser submetido à deliberação do plenário. O artigo 120-B estabelece que as prioridades estabelecidas nas audiências públicas regionais são de execução impositiva.

Para o governador, os dispositivos da Constituição estadual ferem o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal), na medida em que compete exclusivamente ao chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Anuais.

“A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina travestiu a natureza da lei orçamentária, isto é, retirou sua natureza autorizativa e criou, à margem da Constituição Federal, uma lei orçamentária de caráter impositivo, de observância obrigatória pelo chefe do Poder Executivo. O orçamento impositivo impede o planejamento e também subtrai a iniciativa conferida ao chefe do Poder Executivo pela Constituição Federal”, argumenta o governador.

A ADI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento final da ação. Segundo o governador, se os dispositivos permanecerem em vigor, poderá haver um desequilíbrio orçamentário, impondo despesas sem que haja receita correspondente. Além disso, para o cumprimento das prioridades estabelecidas nas audiências públicas regionais será preciso tirar recursos de outras áreas, “que podem ser tanto ou mais relevantes para a sociedade”.

Rito abreviado

Por determinação da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, a ADI 5274 tramitará em rito abreviado (previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999). Isso significa que a decisão será tomada em caráter definitivo, dispensando-se o exame do pedido liminar. A ministra determinou que sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações à Assembleia Legislativa de Santa Catarina a serem prestadas no prazo improrrogável de 10 dias. Na sequência, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, sucessivamente, terão vista do processo para manifestação.

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Fonte: STF

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