O PLS 147/2011, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), inclui as despesas com medicamentos de uso continuado na lista de deduções do Imposto de Renda. Hoje, só são deduzidos do IR gastos com consultas médicas, internação, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos ortodônticos e próteses, além de medicamentos prescritos enquanto o paciente está internado. Mais informações com o jornalista Toncá Burity, no quadro “Projeto em Destaque”, da Rádio Senado.
Fonte: Senado Federal
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