Os parlamentares mantiveram, por 254 a 165, o veto presidencial a um dispositivo que estende até 2025 incentivo tributário concedido a montadoras e fabricantes de veículos instaladas ou que venham a se instalar nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para que fosse derrubado, seriam necessários 257 votos contrários na Câmara dos Deputados. O item foi um dos vários vetados pelo Executivo no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 656/2014, que resultou na Lei 13.097/2015. Esse incentivo corresponde a 1,5 vez o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) apurado nas vendas no mercado interno, que poderá ser usado para ressarcimento daCofins e do PIS/Pasep.
Fonte: Agência do Senado
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