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segunda-feira, 30 de março de 2015

Senado Federal 17.03.2015 - Falta de acordo adia instalação das comissões de MPs do ajuste fiscal

Por falta de acordo entre a liderança do governo no Congresso e os partidos da base aliada e da oposição, não foram instaladas, na tarde desta terça-feira (17), as comissões mistas que irão analisar as medidas provisórias do ajuste fiscal (MPs664/14 e 665/14 e 668/15). Haverá uma nova tentativa de instalação ainda nesta semana, provavelmente na quinta-feira (19) pela manhã.

A dificuldade está na definição dos parlamentares que irão atuar como presidente e relator das MPs, principalmente das que contêm mudanças trabalhistas (664 e 665). A primeira altera regras da pensão por morte (inclusive dos servidores públicos) e do auxílio doença. A segunda MP, modifica as regras do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso pago ao pescador artesanal.

Foi fechado acordo apenas para os blocos que comandarão os dois cargos nas MPs. A presidência da comissão mista da MP 664 ficou com o bloco liderado pelo PMDB na Câmara dos Deputados (PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN). A relatoria ficará com o bloco PT-PDT-PP do Senado.

No caso da MP 665, a presidência coube ao bloco PT-PDT-PP do Senado, e a relatoria ficou com o bloco PT, PSD, PR, Pros e PCdoB na Câmara.

Novas regras da pensão por morte conforme a MP 664


Antes da MP 664/2014Depois da MP 664/2104

Segurado do INSS
Servidor Público
após 4/2/2013
Carência (tempo de contribuição)
Não existe
Não existe
2 anos no mínimo
Carência (tempo de casamento ou união)
Não existe
Não existe
2 anos no mínimo
Duração do benefício
Vitalício
Vitalício
Varia conforme a expectativa de vida: de 3 a 15 anos ou vitalício (ver quadro abaixo)
Valor do benefício100% até o teto do INSS100% até o teto do INSS + fundo complementar50% + 10% por dependente

Idade do cônjuge ou companheiro
Até 21 anos22 a 2728 a 3233 a 3839 a 43Maior que 44
Duração do benefício
3 anos6 anos9 anos12 anos15 anosVitalícia

Entenda os benefícios sociais afetados pela MP 665/2014

Seguro-desemprego
  • É um auxílio financeiro temporário a quem fica desempregado.
  • Pago a qualquer trabalhador formal e doméstico em casos de dispensa sem justa causa. Também recebe o trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.
  • O valor das parcelas considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 724  a R$ 1.304,63.
  • O dinheiro é retirado nas agências da Caixa Econômica Federal.
Abono salarial
  • Benefício equivalente a 1 salário mínimo pago conforme calendário anual elaborado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
  • Para ter direito, o interessado deve ser cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
Seguro-defeso
  • É uma espécie de seguro-desemprego específico dos pescadores artesanais.
  • É pago aos pescadores no período em que eles não podem trabalhar em respeito época de reprodução das espécies.
  • O pescador deve ter registro atualizado no Registro Geral de Pesca (RGP) e ter inscrição no INSS como segurado especial.
  • Valor de 1 salário mínimo.
  • O pescador recebe tantas parcelas quantos forem os meses de duração do defeso, conforme portaria do Ibama.

Fonte: Agência do Senado

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