Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4365, de relatoria do ministro Dias Toffoli. A ADI foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a Medida Provisória (MP) 477/2009, que abriu crédito extraordinário de R$ 18 bilhões para diversos órgãos e entidades do Poder Executivo e reduziu o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5 bilhões.
Em voto apresentado em agosto de 2011, o relator entendeu que MP 477/2009, convertida na Lei 12.240/2010, limitava a utilização do crédito extraordinário, “impreterivelmente ao exercício financeiro correspondente ao ano de 2010”. Assim, para o ministro Dias Toffoli, ocorreu o “exaurimento de eficácia do ato impugnado [medida provisória]”.
Ao apresentar voto-vista nesta quinta-feira (5), o ministro Luiz Fux acompanhou o relator e observou que a jurisprudência do STF consagra a perda de objeto por exaurimento da eficácia do ato impugnado. Os demais ministros também seguiram tal entendimento.
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Fonte: STF
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