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sábado, 28 de março de 2015

Senado Federal 12.03.2015 - Comissão que analisará MP da nova tabela de IR aguarda indicação de nomes

Os líderes partidários têm até esta sexta-feira (13) para indicar os nomes que integrarão a comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória 670/15, que trata do reajuste da tabela do Imposto de Renda. Caso não o façam, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), fará a designação, que deve recair sobre líderes e vice-líderes, conforme aResolução 1/2002-CN.

Até 2012, as MPs vinham sendo votadas diretamente nos Plenários da Câmara e Senado, sem passar pela análise prévia de comissão mista, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o exame por um colegiado formado por deputados e senadores deveria ser obrigatório. E a indicação dos nomes deve ser feita até 48 horas após a publicação da MP.

A medida provisória é fruto de um acordo entre o Congresso e o governo para reajustar de forma escalonada a tabela tema que causou divergências entre Executivo e Legislativo. Inicialmente, a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff queria correção de 4,5%; os parlamentares acharam pouco, e propuseram 6,5%.

Na prática, quanto maior o reajuste da tabela, menor a arrecadação, visto que aumenta o limite salarial para o pagamento do tributo. Com a MP, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Pela tabela antiga, os trabalhadores que ganhavam até R$ 1.787 escapavam do leão.

A MP estabelece a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o Imposto de Renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.

A correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015, ou seja, não terá efeito para as declarações que deverão ser entregues até o dia 30 de abril.

Tabela atual:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Dedução (R$)
Até 1.787 --
De 1.787 até 2.6797,5134,08
De 2.679 até 3.57215335,03
De 3.572 até 4.46322,5602,96
Acima de 4.46327,5826,15

Proposta da MP 670/15:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Dedução  (R$)
Até 1.903--
De 1.903 até 2.8267,5142,80
De 2.826 até 3.75115354,80
De 3.75 até 4.66422,5636,13
Acima de 4.66427,5869,36

Fonte: Agência do Senado

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