Os líderes partidários têm até esta sexta-feira (13) para indicar os nomes que integrarão a comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória 670/15, que trata do reajuste da tabela do Imposto de Renda. Caso não o façam, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), fará a designação, que deve recair sobre líderes e vice-líderes, conforme aResolução 1/2002-CN.
Até 2012, as MPs vinham sendo votadas diretamente nos Plenários da Câmara e Senado, sem passar pela análise prévia de comissão mista, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o exame por um colegiado formado por deputados e senadores deveria ser obrigatório. E a indicação dos nomes deve ser feita até 48 horas após a publicação da MP.
A medida provisória é fruto de um acordo entre o Congresso e o governo para reajustar de forma escalonada a tabela tema que causou divergências entre Executivo e Legislativo. Inicialmente, a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff queria correção de 4,5%; os parlamentares acharam pouco, e propuseram 6,5%.
Na prática, quanto maior o reajuste da tabela, menor a arrecadação, visto que aumenta o limite salarial para o pagamento do tributo. Com a MP, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Pela tabela antiga, os trabalhadores que ganhavam até R$ 1.787 escapavam do leão.
A MP estabelece a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o Imposto de Renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.
A correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015, ou seja, não terá efeito para as declarações que deverão ser entregues até o dia 30 de abril.
Tabela atual:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até 1.787 | - | - |
De 1.787 até 2.679 | 7,5 | 134,08 |
De 2.679 até 3.572 | 15 | 335,03 |
De 3.572 até 4.463 | 22,5 | 602,96 |
Acima de 4.463 | 27,5 | 826,15 |
Proposta da MP 670/15:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até 1.903 | - | - |
De 1.903 até 2.826 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826 até 3.751 | 15 | 354,80 |
De 3.75 até 4.664 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664 | 27,5 | 869,36 |
Fonte: Agência do Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.