REPERCUSSÃO GERAL
DJe de27 de abril a 1 de maio de 2015
REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 870.947-SE
RELATOR: MIN. LUIZ FUX
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. TEMA 810. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
Fonte: STF
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