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terça-feira, 26 de maio de 2015

Informativo STJ 560 - 17 de abril a 3 de maio de 2015

Súmulas

SÚMULA 523
A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Primeira Seção, aprovada em 22/4/2015, DJe 27/4/2015.

SÚMULA 524
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra. Primeira Seção, aprovada em 22/4/2015, DJe 27/4/2015.

Fonte: STJ

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