De autoria do ex-senador Lauro Antonio, o projeto altera a Lei Complementar 116/2003 para mudar a alíquota máxima do ISS e definir os serviços de turismo rural. O projeto, que já conta com parecer favorável na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), será votado em turno suplementar na CAE. O relator é o senador Wilder Morais (DEM-GO), favorável à proposição.
O texto acrescenta à lista de serviços que pagam o ISS a atividade de agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas relativos ao turismo rural, inclusive o fornecimento de alimentação, hospedagem, passeios e outros serviços, desde que prestados no meio rural. E determina que tais serviços respeitem a alíquota máxima de 3%.
O ISS é previsto na Constituição como imposto da competência dos municípios, que não pode incidir nos serviços tributados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), da alçada estadual. Em relação ao ISS, portanto, cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas sobre essas atividades.
Fonte: Agência do Senado
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