Páginas

terça-feira, 26 de maio de 2015

Senado 20.05.2015 - Energia elétrica produzida pelo usuário poderá ficar livre de ICMS

A energia elétrica gerada em moradia ou em empresa e consumida por essa unidade geradora poderá ficar livre da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o caso da energia gerada por painel solar instalado no telhado de casas ou prédios. A isenção do principal imposto estadual é determinada no PLS 249/2014 — Complementar, aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Infraestrutura (CI), que será agora examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Valdir Raupp (PMDB-RO), autor do projeto, diz que a medida incentiva a desconcentração da produção. Ele pretende colocar ao amparo de lei federal o que já existe em legislação estadual, como em Minas Gerais, e também em convênio firmado entre São Paulo, Goiás e Pernambuco.

No último dia 27 de abril, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) liberou as isenções de ICMS previstas nesse convênio. Na prática, essa decisão do Confaz já permite aos demais estados da Federação que concedam o incentivo e dispensem a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia gerada pelos pequenos usuários. O ministro das Minas de Energia, Eduardo Braga, havia anunciado na CAE que, em contrapartida à decisão do Confaz, a microgeração distribuída poderá ficar livre do PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Oficial (Cofins).

Em seu projeto, Raupp explica que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adotou regras para incentivar pessoas e empresas a investirem em modelos alternativos de energia, como o solar, o eólico ou o gerado a partir de biomassa. Nesses casos, não há incidência do ICMS sobre a parcela gerada e imediatamente utilizada.

No entanto, diz Raupp, o problema está no excedente gerado e jogado na rede da distribuidora, que o repassa a outro consumidor e gera crédito de energia para a residência produtora do excedente.

Quando há déficit de energia o consumidor é atendido pela distribuidora, que debita a energia fornecida do crédito gerado anteriormente. Se a demanda da residência for maior que o crédito, a distribuidora vende a parcela que falta.

Hoje, o ICMS incide tanto sobre a parcela excedente fornecida pelo usuário quanto sobre a energia comprada da distribuidora.

O relator do projeto na CI, Acir Gurgacz (PDT-RO), disse que a distribuidora de energia elétrica desempenha o papel de armazenadora da energia do gerador de pequeno porte. E a tributação onera de tal forma que inviabiliza a instalação de novos empreendimentos.

O PLS 249/2014 — Complementar segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência do Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.